TJSP 11/09/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
2022
404.01.2011.004448-7/000000-000 - nº ordem 1093/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL
IRMÃOS MEI S/A X ANTÔNIO MOQUIUTI - Fls. 47 - INTIME-SE o exequente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento
ao feito (depositar diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de penhora), sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP
145603
404.01.2011.005140-7/000000-000 - nº ordem 1275/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - JOÃO CARLOS SCARELA E OUTROS X EDSON LUÍS MARCHIONI - Fls. 33 - Conforme os termos da petição inicial,
em 13/11/10, os autores indicam a existência da construção de um imóvel pela ré, isso ao mencionarem que foram surpreendidos
com a construção de um imóvel pela parte ré. Assim, em princípio não se vê como a construção de um imóvel tenha ocorrido
num espaço curto de apenas 1(um) mês, vislumbrando-se hipótese de posse velha pela parte ré o que afasta a possibilidade de
concessão de liminar de reintegração de posse. 2. No prazo de 10 (dez) dias, objetivamente esclareçam os autores a data de
início da construção do imóvel no terreno objeto da lide. Intime-se - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.005162-0/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - APARECIDO
WHAITE DE MELLO X MÁRIO WHAITE DE MELLO - Fls. 54 - A juntada de fls. 44/47 não cumpre o despacho de fls. 38, item “1”.
Diante disso, intime-se o inventariante para juntar a certidão de casamento atualizada de Maria Cristina de Mello, no prazo de
10 dias. Int. (Dr. Sebastião, atender em 10 dias) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2011.005238-0/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. V. E OUTROS X J. B.
V. - Fls. 71 - Para providência requerida, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a exequente memória de cálculo discriminando
os valores devidos e os já pagos, juros e índice de atualização. (Dra. Priscila, atender em 10 dias) - ADV PRISCILA PERISSINI
OAB/SP 288399
404.01.2011.005823-0/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A
ALVES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO X MORAES E MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - Fls.
31 - Fls. 28/30: noticiado o descumprimento do acordo, oficie-se novamente ao SERASA para inclusão do nome do executado
no cadastro de inadimplentes. Após, intime-se o executado, para efetuar o pagamento do débito discriminado a fls. 30, em 15
dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
conforme dispõe o art. 475- J do CPC. (Dr. Alexandre a precatória para intimação do executado foi enviada equivocadamente
pelo correio no dia 05/09/2012, favor acompanhar o andamento no Juízo deprecado(Conceição das Alagoas), vez que será
necessário o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2012.000676-8/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. A. F. M. X M. R. M. - Fls. 36
- Sentença nº 1165/2012 registrada em 18/07/2012 no livro nº 64 às Fls. 143/145: Posto isso: a) - Julgo Procedente o pedido
formulado por Gisele Aparecida Florentino Martins e Márcio Roberto Martins, para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal,
declarando dissolvido o vínculo conjugal. b) - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, relativamente à
obrigação alimentar devida ao filho menor, guarda, direito de visitas e partilha de bens, nos termos das cláusulas dispostas
em fls. 28/29, constituindo a presente sentença título executivo judicial. Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, Gisele Aparecida Florentino. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e intimem-se para
retirada em Cartório. Arbitro os honorários dos advogados nomeados a fls. 11 e 33, no valor máximo da tabela da Defensoria
Pública/OAB (código 202). Expeçam-se certidões, arquivando-se posteriormente os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV JOSÉ
RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2012.000708-2/000000-000 - nº ordem 187/2012 - (apensado ao processo 404.01.2005.004238-5/000000-000 - nº
ordem 123/2005) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X MARCOS ANTÔNIO DE
SOUSA - Fls. 53 - Diante do trânsito em julgado da sentença, prossigam-se nos autos principais requisitando o pagamento do
débito. - ADV PATRICIA ALVES DE FARIA OAB/SP 246478 - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ZÉLIA DA
SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
404.01.2012.000725-1/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUCAS
BASTOS OLIVEIRA X A. ABA GESSO FORROS E DIVISÓRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 306 - No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int
(Dr. Valdir, Dra. Maria Cecília e Dr. Fábio ou Dr. Maurício, atender em 10 dias) - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP
256162 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MARIA
CECÍLIA MIGUEL OAB/SP 197861
404.01.2012.000985-2/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANGELA NILVA
SESTARI X CARLA C. C. DE AGUIAR PET SHOP ME - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no valor de R$6.000,00, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor, deverá ser
certificado (CPC, art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653 do
Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º