Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 19/09/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1270

2016

havendo citação de fato hábil a dar ensejo à nulidade do negócio, verdade é que os autores sequer especificaram uma única
prova que pudesse comprovar qualquer circunstância que pudesse confirmar o dito erro ao qual foram levados. Ser pequenos
produtores rurais, terem assinado o documento sem ler, com base em confiança, não faz do negócio ou de cláusula do negócio
nulos. PELO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido e extinto o feito com análise do mérito forte no artigo 269, I do Código de
Processo Civil. Custas e despesas processuais por conta dos autores e verba de sucumbência no valor de R$ 1.000,00. Com o
trânsito em julgado, ao arquivo. PRIC Monte Aprazível 31 de agosto de 2012. LEONARDO GRECCO JUIZ DE DIREITO Custas
a pagar// OAB: fls. 54 = R$ 12,44// Preparo// Ao Estado: 2% sobre o valor da causa = R$ 1.869,75 atualizada R$ 1.970,48. ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126 - ADV CARLOS EDUARDO DE ABREU FERNANDES OAB/SP 233311 - ADV
MARCIO LUIZ MIGUEL OAB/SP 277942
369.01.2011.003131-2/000000-000 - nº ordem 920/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ANDRE DANILO DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para
promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Monte Aprazível, 11 de junho
de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
369.01.2011.003371-6/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Procedimento Ordinário - Servidão - NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A X GUSTAVO BAZEIA FOCHI E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. A presente ação de servidão
visa discutir apenas o valor da indenização devida. Assim, indefiro o pedido de fls. 154/155, devendo a autora, querendo, fazer
o pedido em autos próprios. À réplica. Int. Monte Aprazível, 23 de agosto de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV
FABIO ANDRE SPIER OAB/SP 300960 - ADV GUILHERME DE MELO NOGUEIRA OAB/SP 303669 - ADV RODRIGO ALVES
SOARES OAB/SP 304389 - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343
369.01.2011.003460-4/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. B.
D. S. X A. F. D. S. - MANIFESTAR O DEFENSOR DA AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SEGUE
TRANSCRITO: “ CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO R.MANDADO RETRO, DILIGENCIEI NESTA CIDADE NA RUA
MINAS gERAIS, 61, E DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DA AUTORA THAYNA BATISTA DA SILVA, REPRESENTADA POR
VANESSA BATISTA SILVA, TENDO EM VISTA INFORMAÇÃO DE SUA IRMÃ IVONETE DE QUE A MESMA SE MUDOU PARA
A CIDADE DE POLONI, NA RUA JOSÉ DE PAULA BATISTA, 100, PARA ONDE ME DIRIGI E NO LOCAL NÃO ENCONTREI
NINGUÉM E SEGUNDO INFORMAÇÕES DA VIZINHA A REPRESENTANTE DA AUTORA SE MUDOU PARA mACAUBAL,
PORÉM DESCONHECE O ENDEREÇO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. MONTE APRAZÍVEL, 26 DE JULHO DE 2012.
(A) DULCINEIA RESENDE DUTRA, OFICIAL DE JUSTIÇA.” - ADV JONAS FABRICIO PAGLIUSE OAB/SP 247174
369.01.2011.003489-6/000000-000 - nº ordem 1011/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - VAUDEQUE BRUNO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 95 - Vistos. Proceda a perícia médica via IMESC. Oficie-se. A perícia deverá esclarecer, em especial, a natureza do agravo
à saúde que acomete o interessado, e discorrer acerca da adequação, para o tratamento respectivo, do medicamento aqui
pleiteado. Acolho os quesitos apresentados pelo autor às fls. 92. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação
de assistentes, no prazo legal, observado o que os autos, a respeito, já contém. Int. Monte Aprazível, 06 de setembro de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
OAB/SP 151765
369.01.2011.003523-2/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Procedimento Ordinário - ELZANI FREITAS DE OLIVEIRA X
BANCO J. SAFRA S/A - Fls. 64 - Considerando que a autora, até a presente data, não efetuou o pagamento das custas
devidas, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Remetam-se eles à Seção de Distribuição para as anotações necessárias. Após, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, anotando-se. Int. Monte Aprazível, 03 de setembro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV RENATO
CESAR SOUZA COLETTA OAB/SP 241072
369.01.2011.003622-4/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LETÍCIA
SANDRIN DA SILVA X JOSÉ BRAITE - MANIFESTAR O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO DO RÉU NO VALOR DE R$ 893,55, NO
PRAZO LEGAL. - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV MELINA DURAN CICOTE ALCAZAR OAB/SP
268674
369.01.2011.003664-4/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MICHEL RIBEIRO SABINO X BANCO DO BRASIL S/A -  PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL E DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE Comarca de Monte Aprazível-SP. Rua: Monteiro Lobato, 269 - Centro Fone 17-32751697 Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais proposta por MICHEL RIBEIRO SABINO contra BANCO DO
BRASIL S/A. Afirma o autor que era fiador de terceira pessoa que detinha contrato de crédito com o banco requerido, mas que a
fiança foi extinta por novo acordo, de modo que o autor estava exonerado da obrigação fideijussória. Afirma que mesmo com a
exoneração de obrigação, teve seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores, como se ainda fosse o fiador. Pede a
declaração de inexistência da dívida, determinação para exoneração de seu nome nos cadastros de maus pagadores e
indenização por danos morais sofridos. Deferida a liminar para que a restrição fosse afastada (fls. 34) A requerida foi citada e
apresentou tempestiva contestação a fls. 38/50 dizendo, basicamente, que o autor continuou sendo fiador no período que
reclamou indevido e que isso lhe faz devedor solidário, indicando correição da providência bancária. Afirmou não ter havido
dano moral. O autor apresentou réplica. No momento de especificar as provas que pretendiam produzir, o autor propugnou por
julgamento antecipado da lide e a requerida não veio aos autos. É o relatório. Decido. As questões suscitadas nestes autos
constituem matéria que não necessitam de produção de provas em audiência, motivo pelo qual se conhece diretamente do
pedido, nos termos do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. Superada a fundamentação para a superação da fase de
instrução oral, vale dizer que os pedidos são PROCEDENTES. Insurge-se o autor contra conduta da requerida, pleiteando
indenização por danos morais e declaração de adimplemento, vez que seu nome foi indevidamente mantido nos cadastros de
inadimplentes, apesar da dívida não ser mais de sua responsabilidade. Afirma, ademais, que tal medida causou-lhe restrições
ao uso de seu crédito, além da importunação decorrente de insistentes tentativas de conseguir seu direito sem ser obrigada a
recorrer à justiça. A conduta da requerida é suficiente para que o dano moral haja. Há precedente: “INSCRIÇÃO - Nome SERASA/SPC - Retirada - Restrição - Ônus - Credor - Devedor. Pretende a recorrente seja restabelecida a sentença que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo