TJSP 21/09/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2010
A. X M. P. D. R. - OS 01/06: Os autos do processo encontram-se desarquivados pelo prazo de trinta dias. Após ou no silêncio,
retornem ao arquivo. Int. ADV. SUELIO BARBOSA DA SILVA -OAB Nº 279.413. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2011.000561-4/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. D. O. X L. A. C. - Fls.
69 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado judicialmente (fl. 66), na forma requerida (fl. 58). Informe a
exequente, no prazo legal, se com o levantamento do valor dá por satisfeita esta execução. Int. - ADV SIMONE MOREIRA ROSA
OAB/SP 99625 - ADV LEANDRA MARIA RODRIGUES OAB/SP 223783
405.01.2011.003142-8/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. S. S. X F. D. S. C. - Intimese pessoalmente o exequente, na pessoa da representante legal, para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2011.011951-0/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. R. S. E OUTROS - Fls. 446
- Vistos. Fl. 443: manifeste-se o requerido, no prazo legal. Int. - ADV DANIELA RIBAS DOS SANTOS OAB/SP 195308 - ADV
RAFAEL MACEDO COUTO OAB/SP 233285
405.01.2011.013692-5/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. D. S. X V. G. D. S.
- Fls. 69 - Sentença nº 1753/2012 registrada em 15/08/2012 no livro nº 102 às Fls. 212: Vistos, etc. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 68, HOMOLOGO por sentença, o
acordo a que chegaram as partes as fls. 59 e 64/65, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes
autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por GABRIEL MARQUES DA SILVA, representado por Marciana Marques
Lima contra VALDIR GONÇALVES DA SILVA, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil do executado, decretada às fl. 33.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA
SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV
SILVIA SAMPAIO VALVERDE OAB/SP 305484 - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2011.015953-8/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. E. D. O. A. X J. J. D. A. Sentença nº 1929/2012 registrada em 03/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 130/133: Posto isso, julgo parcialmente procedente o
pedido e, em razão disso, condeno o réu no pagamento de pensão alimentícia mensal em favor da autora, em caso de trabalho
com vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% sobre os seus rendimentos líquidos, relativos a todos os seus empregos,
incidindo sobre férias, horas-extras, 13o salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia, respeitado o piso mínimo de 60%
do salário mínimo. Para o caso de o réu não trabalhar sem vínculo empregatício, o valor deverá ser fixado em 60% do salário
mínimo. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3o do CPC, que serão devidos nos termos
do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser o réu beneficiário da justiça gratuita. - ADV RICARDO REIS DE JESUS FILHO OAB/SP
273946 - ADV ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA OAB/PE 16944 - ADV RICARDO REIS DE JESUS FILHO OAB/SP 273946
405.01.2011.016453-0/000000-000 - nº ordem 1297/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. L. S. X J. F. D. S. N. - Fls.
63 vº: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Certidão negativa do Oficial de Justiça de Citação do
réu. - Manifeste-se a autora, no prazo legal. - ADV MILENE REGINA BONELLI OAB/SP 214943
405.01.2011.016584-9/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. S.
X F. M. F. - Fls. 66 - Vistos. Aguarde-se a audiência designada (fl. 61) e a nomeação de novo patrono pelo réu. Int. - ADV
APARECIDA RUFINO OAB/SP 212707 - ADV JOSE ANTONIO ZANOTTI OAB/SP 126117 - ADV APARECIDA RUFINO OAB/SP
212707
405.01.2011.017806-4/000000-000 - nº ordem 1418/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. J. S. C. X S. J. C. - OS
01/06: A autora deverá comparecer em cartório para retirar o mandado de averbação, no prazo legal. Após ou no silêncio,
arquivem-se os autos do processo. Int. - ADV LUCELIA STAHL RIBEIRO OAB/SP 114735
127.01.2009.010216-9/000000-000 - nº ordem 1577/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. M. A. X R. . M. A. - Fls. 143
- Sentença nº 1969/2012 registrada em 06/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 192: Vistos, etc. Diante do desinteresse demonstrado
pela autora, que embora devidamente intimada, pessoalmente (fls. 141 e verso), não providenciou até agora o andamento ao
presente feito, acolho a manifestação de fls. 142 da Dra. Promotora de Justiça, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação
de Guarda de Menor, requerida por CRISTIANE MARTINS ADÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Em conseqüência, deixo de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV ANSELMO DINARTE DE BESSA OAB/SP 193117 - ADV JOÃO CARLOS PERUQUE
JUNIOR OAB/SP 252139
405.01.1988.000548-7/000000-000 - nº ordem 1585/2011 - Separação Litigiosa - Dissolução - C. M. D. S. X A. M. D. S. Fls. 152 - Vistos. Expeça-se oficio ao INSS na forma requerida (fls. 144/146). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE
SANCHES OAB/SP 93516
405.01.2011.024522-7/000000-000 - nº ordem 1906/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. C. D.
J. A. G. X J. B. R. D. M. - Sentença nº 1946/2012 registrada em 03/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 163/164: PRI - ADV MARIA
CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV MANOEL DA SILVA SENA OAB/SP 258895
405.01.2011.026175-6/000000-000 - nº ordem 2000/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TEREZINHA LUCIA
DE SOUZA X JOSE FERREIRA DE SOUZA - Intime-se pessoalmente a inventariante para que, no prazo de quarenta e oito
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