TJSP 21/09/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2013
ação própria. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV ANÍSIO
VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV JOEL SILVA OAB/SP 80890 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/
SP 194941
405.01.2012.006659-8/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. N. D.
S. X P. P. D. R. - Sentença nº 1930/2012 registrada em 03/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 134/136: Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) RECONHCER a união estável entre as partes no período de
fevereiro de 2007 até janeiro de 2012; b) declarar a partilha dos bens elencados a fls. 10/11 na razão de 50% para cada parte; c)
conceder à autora a guarda do filho menor, fixando o regime de visitas na forma proposta a fls. 90/91; d) condenar o réu a pagar
à autora pensão alimentícia em valor equivalente a 50% do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, e em
10% sobre os seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, horas-extras, 13o salário e verbas rescisórias, exceto fundo de
garantia, em caso de trabalho com vínculo, devendo fazê-lo todo dia 10 de cada mês, diretamente em mãos da autora, mediante
recibo, ou através de depósito em conta bancária em nome da autora. Ausente a sucumbência, já que não houve resistência ao
pedido. - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2012.006796-9/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - F. M. M. X L. C. M.
- Fls. 29 - Vistos. Tente-se a citação do réu na forma requerida pelo Ministério Público (fl. 28). Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA
ANTONIO OAB/SP 218800 - ADV MARIA APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 228074 - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO
OAB/SP 218800
405.01.2012.007145-6/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. M.
A. X W. J. D. S. - Fls. 24 - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data e hora para a realização do exame
hematológico pelo sistema DNA nas partes. Int. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.007907-3/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. D. X M.
P. D. - Fls. 114: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Certidão negativa do Oficial de Justiça de
Intimação do autor para AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 16:30 HORAS. - Providencie o
procurador do autor o comparecimento de seu constituinte na audiência supramencionada. - ADV EVANILDO ALCANTARA DE
SOUZA OAB/SP 196450 - ADV CECY APARECIDA DA COSTA CHAVES OAB/SP 117197 - ADV EVANILDO ALCANTARA DE
SOUZA OAB/SP 196450
405.01.2012.012438-3/000000-000 - nº ordem 850/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. N. D.
A. M. X D. R. N. D. A. M. - OS 01/06: Designado o dia 18/10/2012, às 7:30 horas, para a realização da perícia hematológica nas
partes junto ao IMESC. Int. - ADV PAULO ROBERTO QUISSI OAB/SP 260420
405.01.2012.013460-8/000000-000 - nº ordem 904/2012 - Interdição - Capacidade - L. A. P. D. C. X W. R. P. M. - Certifico e
dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 49: ciência à requerente de que foi designado o dia 23/10/2012, às 09:20 horas, para perícia no interditando
no IMESC. Int. - ADV GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA OAB/SP 214318
405.01.2012.014498-6/000000-000 - nº ordem 963/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. M. D. S. X L. F. D. S. - Fls.
384 - Vistos. Fls. 380/383: muito embora a decisão de fls.363 não tenha indicado expressamente o recebimento dos embargos
de fls. 330/331, observo que a pretensão do réu foi acolhida, já que tal decisão deferiu-lhe o benefício da justiça gratuita.
Dessa forma, não há qualquer nulidade no procedimento, já que não demonstrado qualquer prejuízo pelo peticionário, sendo
plenamente válido o ato, na forma do artigo 244 do CPC. De toda sorte, sendo tempestivos os embargos de fls. 330/331, como
de fato o são, certamente a Juíza prolatora da decisão de fls. 363 deles conheceu, dando-lhes provimento. - ADV MARIA
CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV MARIA LUCIA SANCHES CAMACHO OAB/SP 301701 - ADV BRUNO CATTI
BENEDITO OAB/SP 258645
405.01.2012.019635-2/000000-000 - nº ordem 1245/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. S. G. S. X M. D. G. S. - Fls.
34: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Termo de Audiência datada de 04/09/2.012, às 15:20
horas: “... Ausentes as partes... Intime-se a autora por AR, para dar regular andamento ao feito no prazo d e 48:00 horas, sob
pena de extinção.” - ADV SIMONE YURI UEHARA OAB/SP 142174
405.01.2012.019906-8/000000-000 - nº ordem 1265/2012 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - B.
D. S. L. X E. B. D. S. - Fls. : Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Providencie a autora a retirada
do Alvará, em cinco dias; após, com ou sem a providência, os autos serão arquivados. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA
JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.021512-5/000000-000 - nº ordem 1349/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA RAMIRO
COUTINHO X DOURIVAL ALVES COUTINHO - Fls. 16 - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita e
recebo sua petição (fl. 14/15), como aditamento à inicial, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio MARIA RAMIRO
COUTINHO. Junte a(o) inventariante: 1) as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993, do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 4) plano de partilha obedecendo aos requisitos do artigo 1025, do
CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta
a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001.
6) retifique o pólo passivo da ação para constar corretamente o nome do falecido (fls. 14/15). Int. - ADV ANDREA MARIA DE
OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 141431 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 231139
405.01.2012.024615-4/000000-000 - nº ordem 1543/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. V. D. S. X G. D. S.
G. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para
ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( )
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º