TJSP 21/09/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2014
EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Autos desarquivados por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Int. ADV ROSEANE SELMA ALVES OAB/SP 227114 - ADV ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.1987.000464-0/000000-000 - nº ordem 1580/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. F.
F. X M. N. R. D. F. - Fls. 53 - Vistos. Fl. 50/51: Expeça-se certidão, observando-se como requerido. Int. - ADV ADRIANO BRASCA
ASSUNÇÃO OAB/SP 299772
405.01.2012.025320-6/000000-000 - nº ordem 1609/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
R. L. E OUTROS - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial
para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO (
) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Retirar mandado de averbação, em cinco dias. Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES
OAB/SP 282958
405.01.2012.025339-4/000000-000 - nº ordem 1617/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CARLA
CIBELE DE FARIA LEAL E OUTROS - Fls. 38 - Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal, solicitando informações
sobre a existência de valores em nome da falecida a título de FGTS e PIS. No mais, expeça-se novo ofício direcionado à
Secretaria de Estado da Saúde - DIR V, devendo o patrono dos requerentes providenciar a sua retirada em Cartório para o
devido encaminhamento ao destinatário, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias, diante da devolução do ofício
anterior com a anotação “mudou-se”. Int. - ADV TÉRCIO GONÇALVES CERQUEIRA OAB/SP 43123
405.01.2012.026055-2/000000-000 - nº ordem 1658/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. D. O. S. X P. D. S.
C. - Sentença nº 1585/2012 registrada em 02/08/2012 no livro nº 101 às Fls. 278/279: Diante do exposto e o mais que dos
autos consta, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO inicial pelo requerido e, por conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, para o fim de atribuir a guarda dos menores
Gabriel Costa de Oliveira Santos e Letícia Costa de Oliveira Santos à genitora, Sra. VANDERLEIA MENDES DE OLIVEIRA
SANTOS, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, a fim de assinar termo de guarda e retirar a competente
certidão. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV JOSE RENATO MARTINS GONCALVES OAB/SP
57063
405.01.2012.026055-2/000000-000 - nº ordem 1658/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. D. O. S. X P. D. S. C.
- Fls. : Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Providencie o procurador do requerida a retirada da
Certidão de Honorários, em cinco dias; após, com ou sem a providência, os autos serão arquivados. - ADV ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV JOSE RENATO MARTINS GONCALVES OAB/SP 57063
405.01.2012.026994-5/000000-000 - nº ordem 1723/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. C. P. E. S. X S. D. S. P. Fls. 26 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 17 de OUTUBRO de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Arbitro os alimentos provisórios em
favor da(s) filha(s) do casal no valor correspondente a 25% sobre o rendimento líquido do autor, inclusive sobre férias, 13º
salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se à empregadora para o desconto e depósito na
conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 5. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os
alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias à partir da publicação deste despacho.
6. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida
a conciliação entre as partes, o processo retornará a Vara para prosseguimento, com designação de audiência de tentativa de
reconciliação, nos termos da Lei de Regência, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir dessa audiência. 7. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência. 8. Oficie-se para abertura de
conta bancária, se requerido. Intimem-se. - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198
602.01.2012.018516-5/000000-000 - nº ordem 1853/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. P.
D. S. X C. H. D. N. L. - Fls. 45 - Manifeste-se o patrono do autor sobre as certidão negativa do Oficial de Justiça, bem como
sobre a devolução negativa do AR de intimação da autora, no prazo de 10 dias. Nada mais. - ADV REGINALDO FRANCA PAZ
OAB/SP 46416
405.01.2012.029295-2/000000-000 - nº ordem 1878/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M. B. S. P. X N. S. - OS 01/06:
Designado o dia 07/11/2012, às 12:30 horas, para a realização da perícia na interditanda junto ao IMESC. Int. - ADV ADAIR
RODRIGUES COSTA JUNIOR OAB/SP 107100 - ADV CARLOS EDUARDO PRINCIPE OAB/SP 65609
405.01.2012.031779-1/000000-000 - nº ordem 2029/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - L. P. X D. L. P. - Fls. 20 - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o autor LAERCIO PEREIRA
como curador provisório de sua esposa DINORAH LEMES PEREIRA. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para
assinatura. 3. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para impugnação no prazo de cinco dias, contados da juntada do mandado
aos autos, devendo o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente do(a) interditando(a), e se tem condições de
locomoção, ainda com o auxílio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização de perícia
médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser respondidos os quesitos, a seguir formulados: a)
A interditanda é portadora de doença que comprometa sua capacidade de entendimento e de determinação para administrar
seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo
comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente? e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o
tratamento adequado à moléstia? 6. Atenda o requerente a cota ministerial de fls. 19, item, “3”, no prazo de 10 dias. 7. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA OAB/SP 163656
405.01.2012.032912-5/000000-000 - nº ordem 2101/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. P. O. B. X S. I. D. S. - Fls.
18 vº: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Certidão negativa do Oficial de Justiça de Intimação do
autor. - Providencie a procuradora do autor o comparecimento de seu constituinte na AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27
DE NOVEMBRO DE 2.012, ÀS 15:00 HORAS. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º