TJSP 21/09/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2015
405.01.2012.036324-9/000000-000 - nº ordem 2326/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - T. R. A. D. S. X L. H. A.
D. L. - Fls. 26 - Vistos. Adite a autora a petição inicial como requerido na cota do Dr. Promotor de Justiça às fls. 25, itens “1” e
“2”, bem como juntar cópia da certidão do menor como requerido. Prazo de 10 dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV ISABEL
CRISTINA LINS DE MELO DA SILVA OAB/SP 315309
405.01.2012.036568-3/000000-000 - nº ordem 2338/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - I. A. P. X I. G. P. - Fls. 13 - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo de cinco
dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente do(a)
interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 3. Após, será apreciado o pedido de curatela
provisória. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que
quando da elaboração do laudo deverá ser respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a)
de doença que comprometa sua capacidade de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso
positivo, o comprometimento é total ou parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro
clínico é reversível ou permanente? e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5.
Atenda o(a) requerente a cota ministerial de fls. 12, item “1”, no prazo de 10 dias. 6. Após, será apreciado o pedido de curatela
provisória. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV MARIA TERESA NEVES GUILHERME OAB/SP 131552
405.01.2012.038255-9/000000-000 - nº ordem 2477/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. P. E OUTROS - Fls.
27 - C O N C L U S Ã O Aos 20 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. CINARA PALHARES. Eu,____________ (Cacilda Saran
Godoy), Escrevente, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 2477/12 - Divórcio Consensual. Vistos,
etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as
partes (fls. 02/05) e DECRETO o divórcio do casal EDSON AGNELLO PIRES e RITA DE CÁSSIA SILVA ALBERTINO PIRES,
nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o
divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira, qual seja, RITA DE CÁSSIA SILVA ALBERTINO.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de
custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. P. R. I. Osasco, 20 de setembro de 2012. CINARA PALHARES Juíza
de Direito RECEBIMENTO Aos _____/______/______, recebi o expediente com o r. despacho supra. Eu, ________________,
ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.039704-6/000000-000 - nº ordem 2572/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. F.
L. X J. S. A. - Fls. 41 - Vistos. Concedo os benefícios da Lei 1.060/50. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do
casal no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se a empregadora para proceder os descontos
e informações sobre os seus rendimentos. A pensão ora arbitrada deverá ser paga, mensalmente à autora mediante recibo ou
depositada em conta bancária por ela indicada. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício arbitro em 60% do salário(s)
mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de
NOVEMBRO de 2012, às 16:30 horas. Cite-se o réu, com as cautelas de praxe, consignando que o prazo para contestar passará
a fluir a partir da referida audiência, se não houver acordo. Int - ADV JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO OAB/SP 306835
405.01.2012.040301-7/000000-000 - nº ordem 2616/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. S. M. X B. B.
M. - Fls. 09 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 17 de OUTUBRO de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido, por
carta/AR, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes,
nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 (Um terço) sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante
e depositada na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à
partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. Int. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSASCO EM 19/09/2012
PROCESSO:405.01.2012.043724
Nº ORDEM:11.04.2012/002464
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:EXTORSÃO
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/598
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:M. G. D. O.
VARA:4ª. VARA CRIMINAL
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