TJSP 24/09/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
1566
- Intimação do Defensor para agravar a decisão que classificou a falta disciplinar praticada em 27/07/2011 como de natureza
grave, determinando a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados ou remidos a referida data e a atualização
do cálculo adotando-se como termo inicial para contagem do lapso do benefício a data da falta (em virtude do desejo de
agravar manifestada pelo sentenciado em intimação juntada aos autos). APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM
25/07/2011) - Intimação do Defensor para agravar a decisão que classificou a falta disciplinar praticada em 25/07/2011 como de
natureza grave, determinando a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados ou remidos a referida data e a atualização
do cálculo adotando-se como termo inicial para contagem do lapso do benefício a data da falta (em virtude do desejo de
agravar manifestada pelo sentenciado em intimação juntada aos autos). APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM
30/08/2011) - Intimação do Defensor para agravar a decisão que classificou a falta disciplinar praticada em 30/08/2011 como de
natureza grave, determinando a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados ou remidos a referida data e a atualização
do cálculo adotando-se como termo inicial para contagem do lapso do benefício a data da falta (em virtude do desejo de
agravar manifestada pelo sentenciado em intimação juntada aos autos). APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM
14/11/2011) - Intimação do Defensor para agravar a decisão que classificou a falta disciplinar praticada em 14/11/2011 como de
natureza grave, determinando a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados ou remidos a referida data e a atualização
do cálculo adotando-se como termo inicial para contagem do lapso do benefício a data da falta (em virtude do desejo de
agravar manifestada pelo sentenciado em intimação juntada aos autos). APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM
04/02/2012) - Intimação do Defensor para agravar a decisão que classificou a falta disciplinar praticada em 04/02/2012 como de
natureza grave, determinando a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados ou remidos a referida data e a atualização
do cálculo adotando-se como termo inicial para contagem do lapso do benefício a data da falta (em virtude do desejo de
agravar manifestada pelo sentenciado em intimação juntada aos autos). ADV. DR.(A). SHEILA PEREIRA DE CAMPOS - OAB/
SP 205.928.
489.100 - Justiça Pública X JOSE DARIO VIGILATO JUNIOR – APENSO DE COMUTAÇÃO (DECRETO Nº 7.648/2011) Intimação do(a) Dr.(a) Defensor(a) do(a) para tomar ciência da decisão de 04/9/2012, na qual foi indeferido o pedido em virtude
de cometimento de faltas disciplinares de natureza grave praticadas em 10/11/2010 e 13/10/2010, deixando de ser merecedor
do benefício nos termos do referido Decreto. ADV. DR.(A). RÔMULO RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP 120.945.
499.345 - Justiça Pública X DEIVITE GONÇALVES MACHADO - APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM
03/01/2012) - Intimação do(a) Dr.(a) Defensor(a) para manifestar-se sobre do procedimento disciplinar e a cota Ministerial de fl.
99. ADV. DR.(A). RÔMULO RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP 120.945.
523.879 - Justiça Pública X LEANDRO JOSE COELHO - APENSO DE SEMIABERTO - Intimação do Defensor para
contraminutar o agravo ministerial interposto contra a referida decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. ADV.
DR.(A). LUIZ CARLOS BENTO - OAB/SP 50.605.
517.438 - Justiça Pública X DAVID TAMARINDO – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS (VOLUME II) - Intimação do(a)
Dr.(a) Defensor(a) do(a) para manifestar-se sobre o cálculo de penas de fls. 262/268 - ADV. DR.(A). RÔMULO RONAN RAMOS
MOREIRA - OAB/SP 120.945.
540.008 – Justiça Pública X SEBATIÃO LIMA DE SOUZA FILHO - APENSO DE SEMIABERTO - Intimação do Defensor para
contraminutar o agravo ministerial interposto contra a referida decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. ADV.
DR.(A). CARLOS ROBERTO MARRICHI- OAB/SP 122.058.
570.805 - Justiça Pública X HAMILTON MAXIMILIANO DA COSTA – APENSO DE SEMIABERTO - Intimação do Defensor
para contraminutar o agravo ministerial interposto contra a referida decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto.
ADV. DR.(A). SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO - OAB/SP 63.138.
578.351 – Justiça Pública X JAIME DA SILVA PINTO - APENSO DE SEMIABERTO - Intimação do Defensor para contraminutar
o agravo ministerial interposto contra a referida decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. ADV. DR.(A). RÔMULO
RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP 120.945.
682.062 - Justiça Pública X GETULIO VOIGTT DUARTE - APENSO DE SINDICÂNCIA (FATO OCORRIDO EM 22/02/2012)
- Intimação do(a) Dr.(a) Defensor(a) para manifestar-se sobre do procedimento disciplinar e a cota Ministerial de fl. 58. ADV.
DR.(A). RÔMULO RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP 120.945.
731.783 - Justiça Pública X WELLINGTON SHIMIZU – APENSO DE SITUAÇÃO PROCESSUAL - - Intimação do(a) Dr.(a)
Defensor(a) do(a) para manifestar-se sobre o cálculo de progressional de fl. 85. ADV. DR.(A). RÔMULO RONAN RAMOS
MOREIRA - OAB/SP 120.945.
748.155 - Justiça Pública X ROGERIO DOMINGUES DUARTE - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação do(a) Dr.(a)
Defensor(a) do(a) para tomar ciência da decisão de 18/09/2012: “ Homologo o cálculo de penas e progressional de fls. 12/17,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo prejudicado o pedido da defesa de fl. 23, devido a evasão do sentenciado
do regime semiaberto em 03.08.2012 e provável realização de novo cálculo progressional após a decisão da falta disciplinar.
Int.” ADV. DR.(A).MARCIO DE SALES PAMPLONA - OAB/SP 219.381.
845.320 - Justiça Pública X ADEMIR VICENTE – APENSO DE REGIME ABERTO - Intimação do(a) Dr.(a) Defensor(a) do(a)
para tomar ciência da decisão de 13/09/2012, na qual foi deferido o pedido do sentenciado promovendo-o ao regime aberto,
sendo-lhe concedido Prisão Albergue Domiciliar. ADV. DR.(A). MARIO JOEL MALARA - OAB/SP 19.921.
856.495 - Justiça Pública X DELANEI ANTONIO COUTINHO JUNIOR – APENSO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL Intimação do(a) Dr.(a) Defensor(a) do(a) para tomar ciência da decisão de 13/09/2012, acerca do agravo interposto contra a
decisão que deferiu o Livramento Condicional: foi mantida a decisão atacada e determinada a remessa do apenso ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. ADV. DR.(A). RICARDO SOMERA - OAB/SP 181.332; ADV. DR.(A). EMERSON J. SOUZA OAB/SP 243.445.
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