TJSP 25/09/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
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representar evidente prejuízo ao menor). Como se vê, tais aspectos são estranhos aos limites do pedido de alvará em tela,
ficando, assim, determinado o arquivamento destes autos, remetida a questão das eventuais contas pendentes à via autônoma
que o MP vier a escolher. Int. - ADV RENATA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340
348.01.2009.023551-3/000000-000 - nº ordem 3046/2009 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE LEITE
DO CARMO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 205 - Vistos. Diante da concordância do autor, homologo
o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 193/193vº, no valor de R$ 6.034,51. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor e
aguarde-se o depósito. - ADV JOÃO ALFREDO CHICON OAB/SP 213216 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/
SP 246336
348.01.2009.023618-2/000000-000 - nº ordem 3055/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - OSEIAS
CORTONESI X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 131 - Recebo a apelação interposta pelo
autor, às fls. 126/130, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518 e seus
parágrafos), em seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por
fim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as formalidades legais. - ADV RONALDO DE
SOUZA OAB/SP 163755 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/
SP 267977
348.01.2009.023717-4/000000-000 - nº ordem 3059/2009 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO FINASA BMC SA X RODRIGO TRINDADE DA SILVA - Fls. 49 - Vistos. Fls. 46/48. O contrato de arrendamento
mercantil, desde que assinado por duas testemunhas, ostenta o apanágio de título executivo extrajudicial. Dito de outra forma
é perfeitamente factível a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução, ou tão somente em ação de
perdas e danos, com espeque no mesmo contrato de arrendamento mercantil. Mas, mercê do primado do art. 264 do CPC, o
pressuposto para tanto é a não citação do réu, pois este, se citado foi, deve placitar a modificação do pedido ou a causa de
pedir. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação Cível 0029202-66.2010.8.26.0068 - 26ª
Câm Dir. Privado - Rel. Antonio Nascimento - J. 9/5/2012 - Rel. Antonio Nascimento. Diante do exposto, defiro a conversão em
ação de Rescisão Contratual c.c. Perdas e Danos, alterando-se a classe de distribuição junto ao Distribuidor. Proceda, ainda, a
alteração do valor da causa, bem como recolha-se a diferença das custas iniciais e apresente cópias da inicial para acompanhar
o mandado, após, cite-se o requerido, com as advertências legais, concedendo-se os benefícios do art. 172 do CPC. - ADV
SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
348.01.2009.023718-7/000000-000 - nº ordem 3061/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC SA X MISLENE RIBEIRO - Diga o autor acerca da certidão negativa de fls. 64 do Oficial de Justiça (não
localizou o imóvel nº 43 junto à numeração regularizada.) - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
348.01.2009.023817-9/000000-000 - nº ordem 3081/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KLEBER
APARECIDO FELIX PINTO X BV FINANCEIRA SA E OUTROS - Fls. 176 - Recebo a apelação interposta pelo autor, às fls.
169/175, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518 e seus parágrafos), em
seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por fim, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as formalidades legais. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/
SP 220687 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARIA CELESTE BRANCO
OAB/SP 133308 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
348.01.2009.023900-0/000000-000 - nº ordem 3092/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUAN TURISMO E
LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA ME X TEC MAN MECANICA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 108 - Fls. 104/105. Defiro a pesquisa
pelo sistema Infojud. (NOTA DO CARTÓRIO: Diga o exequente acerca das informações fiscais do executado arquivadas em
pasta própria.) - ADV IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA OAB/SP 131058
348.01.2009.023977-5/000000-000 - nº ordem 3099/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - STAR FACTORING FOMENTO E SERVIÇOS LTDA X MAUA OBRAS
E SERVIÇOS LTDA - Fls. 157 - Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação de fls. 150/256. - ADV ALBERTO
CORDEIRO OAB/SP 173096 - ADV REGES MAGALHAES DIAS OAB/SP 133477
348.01.2009.024096-4/000000-000 - nº ordem 3106/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X GIB LOCAÇÃO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - Fls. 80
- Fls. 79. Recolhida a taxa devida, em cinco dias, proceda-se a pesquisa pelo sistema Infojud. - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO
OAB/SP 121110 - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - ADV MARCOS TADEU
LOPES OAB/SP 94273
348.01.2009.024077-0/000000-000 - nº ordem 3107/2009 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X ELIVALDO COCHARO - Diga o autor acerca da resposta de fls. 92/93 à tentativa de bloqueio de valores
efetuada através do sistema BACENJUD. Valor bloqueado: R$ 566,23. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
348.01.2009.024107-9/000000-000 - nº ordem 3112/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. R. R.
D. O. X E. D. S. - Fls. 84 - Fls. 83. Defiro. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. (NOTA DO CARTÓRIO: Fica
o autor intimado a retirar certidão de nascimento averbada) - ADV ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO OAB/SP 258620
348.01.2009.024131-3/000000-000 - nº ordem 3115/2009 - Monitória - Pagamento - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X SUELEN
CRISTINA BEZERRA DE SOUZA - Diga o autor acerca do retorno negativo da Carta de Citação (ausente). - ADV LUIZ HENRIQUE
FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP
262113 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
348.01.2009.024247-8/000000-000 - nº ordem 3129/2009 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º