TJSP 25/09/2012 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
2802
GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534 - ADV LUCIANA LILIAN CALÇAVARA OAB/SP 155351 - ADV CLAUDIO LELIO RIBEIRO
DOS ANJOS OAB/SP 145207
431.01.2012.002259-4/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - JOSE ANTONIO
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - Proc. nº 596/12 V. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. ANA
CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.002549-4/000000-000 - nº ordem 664/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 59 - Proc.
nº 664/12 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena
de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.002630-0/000000-000 - nº ordem 686/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - LINDACY
LUCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Proc. nº 686/12 V. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras,
d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.003578-8/000000-000 - nº ordem 902/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - LUZIA FRANCISCA
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 35 - Proc. nº 902/12 V. 1- Ciência à autora acerca da
juntada de Contestação. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma
delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza
de Direito - ADV FERNANDA PRADO OAB/SP 233723 - ADV JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO OAB/SP 285415 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.004187-6/000000-000 - nº ordem 1048/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ALEXANDRE
BRANDT X CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 51 - Vistos. Proc. 1048/2012 Cite-se e intime-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Pederneiras, 06
de setembro de 2012 ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MARCOS PAULO DE
OLIVEIRA GUTIERREZ OAB/SP 308524
431.01.2012.004269-9/000000-000 - nº ordem 1064/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos GENILDO FALDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 164 - Proc. nº 1064/12 V. 1- Em face da declaração
de pobreza (fl. 22), concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, ficando o procurador deste, isento do recolhimento da taxa
de procuração nos termos do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. 3- Autor maior de sessenta (60) anos:
observe-se a prioridade na tramitação. Int.-se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2003.002094-2/000000-000 - nº ordem 89/2003 - Depósito - Depósito - BANCO ITAU SA X JOSE ANTONIO VANIN Aguardando Manifestação do Autor-PROCESSO DESARQUIVADO E À DISPOSIÇÃO DO AUTOR - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 129360
431.01.2005.001329-5/000000-000 - nº ordem 719/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HATOUM
E HATOUM LTDA ME E OUTROS X EMPRESA JORNALISTICA A PRACA E OUTROS - Fls. 137 - 1-Cumpra-se o Venerando
Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. 2-Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos artigos 475-B, caput e 475-I do
CPC, com redação dada pela Lei 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado,
aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º). 3-Em caso positivo, intime-se o devedor, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
4-Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 5-Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do
cálculo do débito, coma inclusão da multa devida. 6-Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no artigo
475-J, § 5º do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 7-Apresentada a memória de cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação e intimação, observando-se o que preceitua o artigo 475- J e seus parágrafos. Prov. Pederneiras, data
supra. SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 170693 ADV ALEXANDRE LUÍS MARQUES OAB/SP 169093 - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
431.01.2006.004788-7/000000-000 - nº ordem 959/2006 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- REJANE DAS GRAÇAS FIRMINO DOS REIS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Juntada do Ofício DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º