TJSP 27/09/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1276
2014
do laudo. Os autos aguardam as partes se manifestarem em termos de memoriais e para que também se manifestem sobre os
laudos, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. - ADV CLAUDINEI
APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
16. 400.01.2011.007692-9/000000-000 - nº ordem 1267/2011 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA VILMA BUZZO DOS SANTOS X SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE OLÍMPIA - Fls. 155 - VISTOS. Diante da renúncia manifestada pela advogada nomeada para defender os interesses da
impetrante, determino a expedição de ofício à OAB local solicitando a indicação de outro(a) profissional. A advogada renunciante
já recebeu os honorários advocatícios que lhe são devidos, em razão do convênio da assistência judiciária, conforme certidão
expedida a fls. 144. Com a resposta, dê-se-lhe vista dos autos ratificar ou não as contrarrazões de apelação apresentadas
nos autos. Em seguida, cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho prolatado a fls. 143. Intime-se. (os autos
aguardam a Dra. Shiliam S.Souto, nomeada para defender os interesses da impetrante, para ratificar ou não as contrarrazões
de apelação apresentadas nos autos, no prazo legal). - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV LUIZ CARLOS
RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
17. 400.01.2011.009770-1/000000-000 - nº ordem 1622/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RAÍZES LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A - OS AUTOS AGUARDAM O REQUERENTE
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO.- - ADV MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI OAB/SP 185932
18. 400.01.2012.001369-9/000000-000 - nº ordem 177/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MARIA APARECIDA QUEIROGA X LUIS DOS SANTOS SETUBA E OUTROS - Fls. 138 - VISTOS. Concedo aos requeridos o
benefício da justiça gratuita, para o fim de isentá-los do pagamento das custas processuais. Anote-se. A pretensão deduzida
pelo requerido Luis dos Santos Setuba as fls. 135/136 será apreciada oportunamente. Cumpra-se o decidido as fls. 127/129.
Intime-se. 141v: Os autos aguardam a requerente se manifestar quanto a coertidão do sr. Oficial de justiça que, em síntese,
deixou de citar o requerido, Sr. Mateus P. Oliveira, tendo em vista que, conforme informações colhidas no local, o mesmo
encontra-se preso no CDP de Taiúva/SP, conforme pesquisa comprovando em anexo. - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP
88188 - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745
19. 400.01.2012.001628-5/000000-000 - nº ordem 221/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO APARECIDO COSTA - CONTA DE CUSTAS DE FLS. 38: SISTEMAS:
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD Obtenção de cópias e informações - Provimento CSM nº 1.864/2011 Comunicado CSM nº
170/2011 - Guia: F.E.D.T.J. - Código: 434-1 Solicitação de Pessoa(s) Física(s) : R$20,00. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
OAB/SP 269588
20. 400.01.2012.004703-5/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Exibição - Liminar - MARCIA SUELI DE PUGAS X COHAB/
RP - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - NOTA DE CARTORIO: Os autos aguardam a manifestação da
autora sobre a contestação oferecida. - ADV EMERSON BIANCHI DUCATTI OAB/SP 219333 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA
CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
21. 400.01.2012.005365-0/000000-000 - nº ordem 865/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - OSCAR
DE OLIVEIRA E OUTROS X SONIA MARIA CAMARGO - Fls. 32/41 - Os autos aguardam os requerentes se manifestarem
em réplica, no prazo legal. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP
209989
22. 400.01.2012.005921-1/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez DAMIÃO DE LIMA AVELINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102/130 - Os autos aguardam o autor
se manifestar em réplica, no prazo legal. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
23. 400.01.2012.005923-7/000000-000 - nº ordem 963/2012 - (apensado ao processo 400.01.2011.001302-0/000000-000 - nº
ordem 212/2011) - Procedimento Ordinário - Sucessões - NILZA TONANI TOLFO E OUTROS X ESPOLIO DE JOSUÉ TONANNI
NETO - Fls. 241 - VISTOS. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de eventual recurso da decisão prolatada neste
incidente. Após, prossiga-se no processo principal, onde deve ser aguardado o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI OAB/SP 184657 - ADV LUCIANA CIVOLANI DOTTA OAB/SP 120741 ADV ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 134925
24. 400.01.2012.007263-0/000000-000 - nº ordem 1168/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.
T. P. D. S. X P. D. S. S. - Fls. 16 - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisórios, uma vez que não há
provas pré-constituída da relação de parentesco do autor em relação ao requerido. Concedo o benefício da justiça gratuita à
parte autora. Processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. (carta precatória citatória expedida para a Comarca de SJRPreto/SP em 31/08/12). ADV PAULO ROBERTO MINARI OAB/SP 202166
25. 400.01.2012.007448-6/000000-000 - nº ordem 1196/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ZENILDA TEIXEIRA
SCARPELLINI X OSMANIR DE JESUS SCARPELLINI - Fls. 20 - VISTOS. Deixo de determinar a intervenção do representante
do Ministério Público, em face da ausência de interesse de incapaz. Concedo ao(s) requerente(s) o benefício da assistência
judiciária gratuita, para o fim de isentá-lo(s) do pagamento das custas processuais. Diante da documentação apresentada com
a inicial e das anuências manifestadas pelos herdeiros-filhos as fls. 17/18, DEFIRO o pedido formulado na inicial, expedindo-se
alvará para a requerente ZENILDA TEIXEIRA SCARPELLINI proceder ao levantamento do numerário depositado em nome do
requerido OSMANIR DE JESUS SCARPELLINI referente ao Programa de Integração Social-PIS que se encontra depositado
junto à Caixa Econômica Federal. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente em 100% (cem por
cento) do valor previsto na tabela da OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Em seguida, arquivem-se os autos
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