TJSP 01/10/2012 - Pág. 1876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1876
344.01.1997.019308-7/000000-000 - nº ordem 1449/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS XERETA LTDA - Fls. 165 - Fls. 153/157. Ante a
manifestação da exequente, defiro o levantamento da penhora, expedindo-se o mandado. Após, tornem ao arquivo. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP
190731 - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355
344.01.1997.019382-0/000000-000 - nº ordem 1494/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca da suspensão
da execução, nos termos do artigo 40, “caput” e seu § 2º, da Lei 6830/80, c.c. artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil, aguardando-se em cartório. Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização do devedor ou se
seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV LEDA MARIA
DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1997.020427-3/000000-000 - nº ordem 2009/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS XERETA LTDA - Fls. 202 - Fls.189/193. Ante a
manifestação da exequente, defiro o levantamento da penhora, expedindo-se o mandado. Após, tornem ao arquivo. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/
SP 145355 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP 190731
344.01.1997.020429-9/000000-000 - nº ordem 2011/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS XERETA LTDA - Fls. 218 - Fls.217: Ante a concordância
da exequente, defiro o pedido da interessada, expedindo-se Mandado para Levantamento da Penhora. Após, intime-se a sindica
acerca da penhora no rosto dos autos da falência, na forma requerida. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV
JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355 - ADV SERGIO ROIM
FILHO OAB/SP 68188 - ADV MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP 190731
344.01.1997.021072-5/000000-000 - nº ordem 2274/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 353 - Vistos. Fls. 352: Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Marilia, informando que a penhora
efetivada no rosto destes autos, referente ao processo 0193600-06.1998.5.15.0101, integra o quadro de preferencias, do qual
constam também outros créditos fazendários e trabalhistas, impossibilitando, por ora, o atendimento da solicitação. Int. - ADV
LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535
- ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR
ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV DIVINO DONIZETE DE CASTRO OAB/SP 93351 - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO
OAB/SP 100428 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624 - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605 - ADV
CRISTIANE DE BARROS SANTOS OAB/SP 256493
344.01.1997.021072-0/000008-000 - nº ordem 2274/1997 - Execução Fiscal - Habilitação - JULIO CESAR PELIM PESSAN
X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 08 - Recebo a habilitação da JULIO CESAR PELIM PESSAN no concurso para recebimento do
crédito, nos termos do artigo 712 do CPC. Manifestem-se as partes sobre a preferência no recebimento. Int. - ADV JÚLIO
CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV DIVINO DONIZETE DE
CASTRO OAB/SP 93351 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA
GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV CRISTIANE DE BARROS SANTOS
OAB/SP 256493
344.01.1997.021073-8/000000-000 - nº ordem 2275/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 214/218 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a objeção de pré-executividade para declarar configurada a prescrição intercorrente em relação aos sócios DORIVAL DA SILVA
JÚNIOR e SILVIO CARLOS DA SILVA, com fundamento no artigo 174, I, do CPC, determinando sua exclusão do pólo passivo
da ação executiva. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC, em relação a DORIVAL DA SILVA
JÚNIOR e SILVIO CARLOS DA SILVA. Em face da extinção parcial, arcará a excepta com o pagamento de eventuais despesas
suportadas pelos excipientes, além dos honorários de advogado, ora fixados em R$-500,00 (quinhentos reais), nos termos
do artigo 20, §4º, do CPC, c/c artigo 39, da Lei 6.830/80. Em relação aos honorários, os juros incidem da data da sentença
que o constitui. Obs* Não há custas finais nesta fase do feito. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV NILCE
APARECIDA MELLO DA SILVA OAB/SP 94682 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1997.021093-5/000000-000 - nº ordem 2294/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca
da suspensão da execução, nos termos do artigo 40, “caput” e seu § 2º, da Lei 6830/80, c.c. artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, aguardando-se em cartório. Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização do devedor
ou se seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1997.022194-8/000000-000 - nº ordem 2880/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MARILIA X
COMPANHIA AGRICOLA BONFIM S/C LTDA - Fls. 78 - Fls. 76 e documento seguinte: O exequente concorda com o pedido
de levantamento feito pelo arrematante e requer penhora no rosto dos autos em que houve arrematação. Defiro os pedidos.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º