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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 - Página 1567

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TJSP 02/10/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1279

1567

constituída, e esta, através do DJE. Cite-se o(a) ré(u), advertindo-o(a) do disposto no art. 319 do CPC, e do prazo de eventual
contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da audiência supra. Autorizo cumprimento do mandado nos termos do artigo
172, § 2º do CPC. Oficie-se à Egrégia 1ª Vara local, solicitando certidão esclarecedora do processo nº 637/12 (divórcio movido
pela ré contra o autor). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2012.004537-7/000000-000 - nº ordem 785/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. V. P. D. S. X M.
F. D. S. - Fls. 13 - VISTOS. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se 2- Cite-se, intimandose as partes para a audiência de conciliação que ora designo para o dia 25 de OUTUBRO de 2012, às 10:00 horas, a se
realizar no Setor de Conciliação, situado à Av. Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar
expressamente do mandado/carta precatória que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que
lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência
do autor em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida
a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência, através
de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive
designação de audiência de instrução e julgamento). 3- Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art. 172, § 2º, do
CPC. 4- À mingua de maiores informações, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, que serão devidos,
mensalmente, à partir da citação. 5- Tendo em vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o
mandado seja cumprido em 15 dias. 6- Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária em nome da representante
do autor, independentemente de depósito inicial. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO PARA
ABERTURA DE CONTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JEAN CARLOS STUCCHI OAB/SP 258163
358.01.2012.004743-9/000000-000 - nº ordem 827/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. K. A.
M. X E. P. C. A. - Fls. 14 - VISTOS. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Ante
a inexistência de grau de parentesco, indefiro a fixação de alimentos provisionais. 3- Cite-se, ficando a parte ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4- Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV JOANA DARC MACHADO MARGARIDO OAB/SP 109217
358.01.2012.004993-6/000000-000 - nº ordem 869/2012 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica - KELLY
CRISTIANE DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 28 - VISTOS. Concedo à autora aos benefícios
da justiça gratuita. Recebo a petição de fls. 26/27, como aditamento da inicial. Anote-se, observe-se e extraia-se cópia para
instruir a citação. Afigurando-se verossímeis as alegativas constantes da inicial, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
intimando-se a ré para que proceda ao religamento do fornecimento de energia elétrica, com relação ao débito discutido nos
autos, oficiando-se com urgência. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/ofício conforme disposto no
artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.710 de 24/09/1993, valendo o recibo que a
acompanhada como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. - ADV LUCIANA ALVES MACHADO OAB/SP 270516
358.01.2012.005088-0/000000-000 - nº ordem 882/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - ROBERTO EUFLOZINO DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA - Fls. 42 - VISTOS. 1- Para a oitiva da testemunha arrolada,
designo o dia 05 de novembro de 2012, às 15:30 horas, intimando-a e advertindo-a que não comparecendo injustificadamente
ou, comparecendo se recuse a depor, estará sujeita ao crime de desobediência. 3- Comunique-se por e-mail. 4- Autorizo
cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ENIS FONSECA OAB/SP 40251 - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA
OAB/SP 107222 - Número do Processo Origem: 430.01.003887-8/2011 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Paulo de
Faria
358.01.2012.005148-0/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LAM CHI
PAPELARIA - ME X C P F L COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A - Fls. 43 - VISTOS. Estando em discussão o débito, afigura-se
ilícito o apontamento da parte autora como inadimplente, perante os órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual antecipo os
efeitos da tutela, para determinar a exclusão do nome dela em referidos órgãos, a eles oficiando-se para as devidas providências,
ficando à cargo da autora a retirada e protocolo de referidos ofícios. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
CARTA E OFÍCIO, conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.710 de
24/09/1993, valendo o recibo que a acompanhada como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. - ADV JOHELDER
CESAR DE AGOSTINHO OAB/SP 131141
358.01.2012.005198-9/000000-000 - nº ordem 891/2012 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- JAIR GARCIA DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - VISTOS. 1- Anote-se a
prioridade na tramitação. 2- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3- As prestações do benefício têm caráter
evidentemente alimentar, de modo que, inexistindo repetição de indébito em sede de alimentos, a pretendida antecipação da
tutela afigura-se irreversível, contrariando o disposto no § 2º do art. 273 do CPC. INDEFIRO, pois a antecipação da tutela. 4Antecipo a perícia, a fim de que, na audiência o processo já contenha todos os elementos probatórios possibilitando melhor
ouvida de testemunha e prolação de sentença. Para tanto, proceda-se ao estudo social. 5- Defiro os quesitos apresentados
pelas partes, devendo a Serventia providenciar a juntada aos autos dos quesitos do réu, defiro ainda, à autora, o prazo de 5
(cinco) dias para, querendo, indicar assistente técnico. 6- Para proceder ao estudo social, nomeio a Sra. Ruth Maria Vendramini
Camargo Maluhy, já compromissada em cartório, que fixo em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541 de 18/01/2007 do
Conselho da Justiça Federal. Prazo de 20 dias para apresentação do laudo. 7- Cite-se, advertindo-se do disposto no artigo 319
do CPC, bem como de que eventual contestação deverá ser oferecida em audiência. 8- Após a citação, intime-se a assistente
social ao início dos trabalhos. Int. - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 128834 - ADV IVANETE OLIVEIRA NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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