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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 - Página 2007

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TJSP 02/10/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1279

2007

29. 400.01.1997.000156-9/000000-000 - nº ordem 70/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO X OSCAR CARVALHO MAUAD E OUTROS - Os
autos aguardam a exequente promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
30. 400.01.1999.001944-8/000000-000 - nº ordem 924/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAO
ANTONIO PIGNATARI X FRANCISCO ANTONIO RAMOS - Fls. 270 - VISTOS. Tendo em vista o falecimento do requerido
Francisco Antonio Ramos conforme comprovado pela certidão do assento de óbito juntada a fl. 266, determino a suspensão do
processo com base no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até que seja formalizada a substituição processual no
pólo passivo. Intime-se a parte autora para promover a substituição processual do pólo passivo pelo espólio ou sucessores do
falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ANTONIO CARLOS GOMES OAB/SP 91294 - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP
99127
31. 400.01.2000.004738-1/000000-000 - nº ordem 1962/2000 - Procedimento Ordinário - Habitação - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X TIBURCIO QUEIROZ DE OLIVEIRA - Fls. 154 - Cumpra-se
o V. acórdão. Fixo os honorários devidos ao advogado do requerido em 70% do valor previsto na tabela referente a fase de
conhecimento e 30% do valor devido na tabela, referente a fase de recurso. Expeçam-se as certidões. Digam as partes. - ADV
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
32. 400.01.2002.004338-0/000000-000 - nº ordem 141/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ACACIO ROBERTO
DE MELLO JUNIOR X JOSE VANILDES ZAMPERLINI - os autos aguardam a retirada do mandado cível de levantamento do
registro de penhora, já expedido, para as providências necessárias. - ADV ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP
164735 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
33. 400.01.2004.001669-7/000000-000 - nº ordem 686/2004 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAU S
A X MARCELO DONIZETE LOUZADA OLIMPIA ME E OUTROS - Fls. 159 - VISTOS. Antes de ser determinado o início da
execução da sentença pretendida pelo requerente a fls. 140, determino que a instituição financeira credora dê atendimento ao
determinado pela Superior Instância a fls. 109, letra “e”, devendo juntar aos autos os extratos da conta corrente na forma e para
os fins determinados. Ressalte-se que a liquidação da sentença nestes autos far-se-á por arbitramento como determinado pela
Superior Instância, cujo procedimento é aquele previsto nos artigos 475-C e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para atendimento da determinação. Intime-se. - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV
RUBEM ALOYSIO MONTEIRO MOREIRA NETO OAB/SP 133075 - ADV WALDIR CHATAGNIER OAB/SP 74962
34. 400.01.2004.004132-0/000000-000 - nº ordem 1380/2004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - UILSON SEVERINO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 216 - VISTOS. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos à parte contrária para
responder. Após, ao Ministério Público. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São
Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
35. 400.01.2004.006464-1/000000-000 - nº ordem 2055/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S.A. X MARIA INES VILLELA JAQUETTO E OUTROS - Fls. 162 - VISTOS. Manifeste-se o exequente a fim
de requerer o que de direito, observando a decisão prolatada nos Embargos à Execução em apenso. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV VICENTE AUGUSTO BATISTA PASCHOAL OAB/
SP 32153
36. 400.01.2005.012980-5/000001-000 - nº ordem 1622/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ADÃO
MARIANO E OUTROS X EVA MARIANO D’ANCONA E OUTROS - Fls. 249 - VISTOS. Esclareçam os exequentes se o pedido de
penhora apenas em relação à executada Eva Mariano D’Ancona importa em desistência da execução em relação ao executado
falecido Vicente Aparecido D’Ancona. Em caso positivo, declarar expressamente o pedido de desistência e, em caso negativo,
fica desde já determinada a suspensão do curso do processo nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil,
devendo os credores comprovar o falecimento do devedor acima, com a juntada aos autos da certidão do assento de óbito e
promover a habilitação do espólio ou sucessores. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento da determinação. Intime-se. ADV LAHÓS OTÁVIO BRIZOTI OAB/SP 169478
37. 400.01.2006.000654-0/000000-000 - nº ordem 321/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. D. B. M. X E. J.
M. - Fls. 162/v. - O exequente deixou de promover o regular andamento do processo, estando os autos paralisados em Cartório
por mais de 30 (trinta) dias. Assim, o processo encontra-se com o seu andamento paralisado há mais de dez meses por absoluta
inércia da parte interessada. Em conseqüência, considerando o entendimento de que “não é exaustivo o elenco das causas de
extinção da execução constante do artigo 794” (JTA 88/342) e de que “aplicam-se supletivamente, à extinção da execução as
normas do artigo 267, no que couber” (STJ-RTJE 109/199 entre outras), com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. o artigo
794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV ADEMIR ANTONIO MORELLO OAB/SP 225152 - ADV CARLOS ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 229020
38. 400.01.2006.003471-7/000000-000 - nº ordem 763/2006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
X CAMARGO & GOMES COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E PRESENTES LTDA ME E OUTROS - Fls. 257 - Vistos. 1.
Considerando a parte final da decisão de fls. 240, não seria o caso de recebimento do recurso de apelação. Este Magistrado
entendia que o recurso (embargos de declaração) não passou pelo juízo de admissibilidade, pois não baseado nas hipóteses
legais (não havia omissão, obscuridade ou contradição, sendo que a parte o utilizou apenas para discutir matéria já analisada),
não persistindo os efeitos da interposição, inclusive os do artigo 538 do Código de Processo Civil. Digo entendia porque,
recentemente, curvei-me ao entendimento predominante da Jurisprudência no sentido de que os embargos de declaração
sempre interrompem o prazo para interposição de outros recursos, ainda que protelatórios. 2. Nesse contexto, recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor as fls. 246/256, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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