TJSP 02/10/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
2008
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado II, com nossas homenagens. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV AURORA DE CASTRO FRANCA OAB/
SP 55868 - ADV MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608
39. 400.01.2006.006051-8/000000-000 - nº ordem 1274/2006 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A X LOURDES BALBINO DOS REIS JACOMELLI - Fls. 209 - VISTOS. Considerando que o Banco do Brasil S/A é o atual
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, determino proceda a Serventia Judicial as necessárias anotações para constar no sistema
informatizado a substituição processual, devendo o processo doravante ter seguimento como parte litigante o BANCO DO BRASIL
S/A em substituição ao Banco Nossa Caixa S/A, emitindo-se nova etiqueta. Providencie ainda a Serventia Judicial as anotações
no tocante a alteração dos nomes dos atuais patronos do Banco do Brasil S/A, constantes da petição juntada aos autos a fls.
169, visando a intimação dos atos processuais pelo órgão oficial, excluindo-se os nomes dos patronos antecessores. Deverá
ser mantido, por ora, o nome do advogado Carlos Alberto Bosco, em face do pedido formulado as fls. 206/207. Considerando
que o patrono do Banco do Brasil S/A também atuou na fase de conhecimento, vez que ingressou no do processo na fase
recursal, determino a sua intimação para se manifestar sobre o pedido de execução da sucumbência formulado pelo patrono do
Banco Nossa Caixa S/A as fls. 206/207. Sem prejuízo, determino ainda a intimação do autor Banco do Brasil S/A para requerer
o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do feito, promovendo a execução da sentença com a apresentação do
demonstrativo do valor do débito com observância das determinações contidas no V. Acórdão de fls. 177/181. Fixo o prazo de
15 (quinze) dias para atendimento. Intime-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA OAB/
SP 218533
40. 400.01.2007.001816-6/000001-000 - nº ordem 172/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ART
TINTAS COMERCIO DE TINTAS EPP X CONSTRANI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Fls. 158 - OS
AUTOS AGUARDAM A EXECUTADA EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$92,20, GUIA GARE
(COD. 230-6).- - ADV ROSANE CAMILA LEITE PASSOS OAB/SP 283447 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP
183678
41. 400.01.2008.001768-1/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA
DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ANTONIO CARVALHO GUIMARÃES - Fls.
293 - VISTOS. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Estadual 12.799/2008 o qual determina que os créditos tributários
inferiores a 50 (cinqüenta) UFESPs vencidos até 30/07/2007 não mais comportam inscrição em dívida ativa, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe, independentemente do recolhimento. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
OAB/SP 145755 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
42. 400.01.2009.000645-4/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - ALCINDO PAGHI X JULIA
CALISSI PAGHI - Fls. 129 - VISTOS. Intime-se o inventariante para apresentar o instrumento de partilha amigável celebrado
entre o viúvo-meeiro e os herdeiros-filhos deixados pela falecida Julia Calisse Paghi. Fixo o prazo de dez dias para atendimento.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento da partilha. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005
43. 400.01.2009.003951-9/000001-000 - nº ordem 620/2009 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X MALVINA CASSIANO DE
SOUZA ZAMPERLINI - NOTA DE CARTÓRIO: OS AUTOS AGUARDAM A PARTE CREDORA REQUERER O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, DEVENDO APRESENTAR O VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, ATUALIZADO E ACRESCIDO DO PERCENTUAL
DE 10%, PODENDO INDICAR BENS À PENHORA OU MANIFESTAR SEU INTERESSE NA PENHORA ONLINE, TENDO EM
VISTA QUE AOS 17/08 DECORREU O PRAZO SEM QUE A DEVEDORA PROMOVESSE O PAGAMENTO DO DÉBITO. - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV
FABIO COCHITO OAB/SP 224726
44. 400.01.2009.004654-7/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO SANTANDER S/A X ARQUIMEDES MARTINS DE MENEZES E OUTROS - Fls. 164 - VISTOS. Considerando a existência
de Embargos à Execução pendente de julgamento na Superior Instância (feito nº 1399/09), oficie-se ao E. Tribunal competente
comunicando sobre a extinção da execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA
OAB/SP 263861
45. 400.01.2009.004910-5/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ ROBERTO
MATTOS X MOYSES DA SILVA MATTOS - Fls. 43 - VISTOS. Diante da inércia do arrolante, determino que os autos retornem
ao arquivo a fim de aguardar nova provocação da parte interessada. - ADV JESUS HUMBERTO LEVI OAB/SP 120218 - ADV
GISLANGI MARTINS NETO OAB/SP 293553
46. 400.01.2009.005974-3/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
ANTONIO FRANCESCHINI E OUTROS - Fls. 81 - Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
47. 400.01.2009.011618-3/000000-000 - nº ordem 2056/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BARRELA
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LIMITDA X OELITON CARLOS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 103 - VISTOS. Manifeste-se
o exequente a fim de requerer o que de direito, considerando a certidão de fls. 97 e a informação de fls. 102. (Resumo de fls.
97: “...DEIXEI DE NOMEAR depositário da penhora constante no mandado, e INTIMAR o executado... ...tendo em vista que
conforme informações de sua mãe... ...o mesmo encontra-se preso na Penitenciária de Riolandia-SP, desde de 2010.” fls. 102:
contrato firmado em 17/04/09, com último vencimento em 17/04/2013, financiado em 48 parcelas no valor de R$ 233,02 cada,
das quais 01 foi paga, possuindo o saldo devedor atualizado de R$ 9.841,53.) - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/
SP 89165
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º