TJSP 02/10/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
2009
48. 400.01.2010.001002-8/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) OLIDIO DOS ANJOS ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Determino a expedição de alvará
referente ao depósito judicial comprovado nos autos, no valor de R$304,00 em favor do(a) Advogado(a) do(a) autor(a), referente
aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30 (trinta) dias
contado da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se. (Os
autos aguardam o credor retirar o alvará de levantamento emitido em 14/09/12, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento).
- ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
49. 400.01.2010.001239-7/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - MÁRIO
LÚCIO LUCATELLI JÚNIOR X MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA E OUTROS - Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado.
- ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792 - ADV
CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO OAB/SP 68839 - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005
50. 400.01.2010.002353-8/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSANGELA SANTOS DA
SILVA X NAIR DA SILVA - Fls. 102/v - VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram obtidas informações a respeito
da existência do endereço da herdeira colateral ROSANGELA SANTOS DA SILVA, referida na informação prestada a fls. 96.
Junte-se aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Conforme se depreende da informação prestada pela
autoridade policial a fls. 96, constata-se que a falecida Nair da Silva deixou outros herdeiros colaterais além da requerente
Rosângela Santos da Silva, sendo que em relação a ELIDIA DA SILVA OLIVEIRA e ROSANGELA SANTOS DA SILVA há
informação nos autos quanto aos seus paradeiros. Portanto, determino a intimação da inventariante para que diligencie junto
às pessoas acima referidas, a fim de comprovar nos autos a qualidade de herdeiras colaterais da falecida Nair da Silva com a
juntada de cópias das certidões dos assentos de casamento, se casadas ou de nascimento, se solteiras, bem como regularizar
a representação processual com a juntada do instrumento de mandato, inclusive do cônjuge, se casada for. Deverá ainda a
inventariante indagar às referidas herdeiras a respeito do paradeiro dos demais herdeiros colaterais deixados pela falecida Nair
da Silva, inclusive os filhos de eventual herdeiro falecido. Fixo o prazo de quinze dias para atendimento da determinação. - ADV
RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
51. 400.01.2010.004723-6/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - PAULA DE OLIVEIRA ORTI
X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 144 - VISTOS. Abra-se vista às partes para que se manifestem em memoriais, pelo
prazo sucessivo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP
293013 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV JANAINA CASTRO FELIX NUNES OAB/SP 148263
52. 400.01.2010.006839-3/000001-000 - nº ordem 1249/2010 - Exibição - Cumprimento de sentença - MARIO FRANCISCO
MONTINI X MIRELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Fls. 138 - VISTOS. Conforme já asseverado as fls. 124, o comprovante de
recolhimento apresentado pela devedora, efetuado através da guia GARE, não atende ao determinado no despacho de fls. 117,
vista que o pagamento do débito decorrente da Sentença prolatada nestes autos deve ser efetuado através de depósito judicial
no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão do bloqueio judicial, formulado as
fls. 133/134. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas conforme lançado as fls. 132. (fls. 132: os autos
aguardam o exequente comprovar nos autos o recolhimento da importância de R$10,00 - guia FEDTJ, cód. 434-1 referente à
despesa para efetivação de eventual bloqueio através do sistema BACENJUD). - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP
147615 - ADV ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO OAB/SP 283493 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA FRANCO LIMA
OAB/SP 285802
53. 400.01.2010.006839-3/000001-000 - nº ordem 1249/2010 - Exibição - Cumprimento de sentença - MARIO FRANCISCO
MONTINI X MIRELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Fls. 130 - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do
Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação
de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s)
executado(s) MIRELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos
para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o valor a ser recolhido para a efetivação da medida. Caso
não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. - ADV
MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615 - ADV ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO OAB/SP 283493 - ADV
RICARDO DE OLIVEIRA FRANCO LIMA OAB/SP 285802
54. 400.01.2010.007312-8/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. A. P. U. X M. R. U. Fls. 68 - VISTOS. Considerando a informação de fls. 67, manifeste-se o exequente. - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP
220094 - ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094
55. 400.01.2011.000964-0/000001-000 - nº ordem 191/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação de Crédito ENGETERCO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos
nela expostos. Cumpra-se o determinado às fls.41, dos autos principais. - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP
91086 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
56.
57. 400.01.2011.002809-7/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Procedimento Ordinário - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO X JOSE MARIA TOMAZ E OUTROS - Fls. 158 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV JOAO BATISTA BARBOSA TANGO OAB/SP 72471 - ADV JULIANA CRISTINA
BERTOLI OAB/SP 276794
58. 400.01.2011.003087-0/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDUSTRIA
QUIMICA KIMBERLIT LTDA X COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS SG LTDA E OUTROS - Fls. 99/v - VISTOS. Através de
acesso ao sistema INFOJUD foram solicitadas cópias das 05 (cinco) últimas declarações do imposto de renda apresentadas
pelos executados FABRICIO DE BARROS MATOS e PRISCILA EVANGELISTA MELO DE BARROS MATOS referente aos
exercícios de 2008 a 2012, conforme requerido pela credora a fls. 92. Ressalte-se que o sistema disponibilizou as declarações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º