TJSP 02/10/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
2024
não, deverá tramitar em apenso ao processo respectivo. 4. Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Alvará ao
Juízo de Direito da Terceira Vara desta Comarca, a fim de ser apensado ao processo de inventário número 400.01.2012.0010823/000000-000 (ordem número 129/2002), referente aos bens deixados pelos falecidos Roberval Gomes de Avelino e Euridice
Gomes de Avelino. 5. Proceda a Serventia Judicial as necessárias anotações, dando-se ciência ao patrono da requerente para
os devidos fins, remetendo-se os autos ao Distribuidor Judicial para cumprimento do determinado, tão logo decorra o prazo para
interposição de eventual recurso. Intimem-se. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
Segundo Ofício Judicial - Seção Processual - I (Cível)
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
43. 400.01.1994.000486-9/000000-000 - nº ordem 194/1994 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S.A. X ANTONIO ROSA FERNANDES E OUTROS - Fls. 311 - VISTOS. Intime-se o exequente para juntar
aos autos a certidão atualizada da matrícula contendo a averbação da penhora do imóvel penhorado nestes autos, com vistas à
designação do praceamento. Fixo o prazo de quinze dias para atendimento. Intime-se. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792 ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
44. 400.01.1998.003500-7/000000-000 - nº ordem 1552/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- BANCO DO BRASIL S A X ELISA MARIA SPEGIORIN GIANOTTO - Fls. 534 - VISTOS. Foi acessado novamente o sistema
BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome da executada. Junte-se aos
autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Foi acessado o sistema RENAJUD e constatada a inexistência de
veículo registrado em nome da executada. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Através de
acesso ao sistema INFOJUD foram solicitadas cópias das cinco últimas declarações do imposto de renda apresentadas pela
executada. Junte-se aos autos as informações prestadas de que não constam declarações do imposto de renda apresentadas
pela devedora referente aos exercícios de 2008 a 2012. Manifeste-se o exequente a fim de requerer o que de direito. Intime-se.
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE ANTONIO PIERAMI
OAB/SP 92520 - ADV MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR OAB/SP 185330 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
- ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 179616
45. 400.01.2002.000253-7/000000-000 - nº ordem 256/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S A FINASA X RAFAEL DURAN OLIMPIA ME E OUTROS - Fls. 128 - VISTOS. Foi
acessado novamente o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em
nome dos executados. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exequente a fim de
requerer o que de direito. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
46. 400.01.2007.008371-0/000001-000 - nº ordem 1081/2007 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - DANILO
BUZATO MONTEIRO E OUTROS X JOSE CARLOS LEVY - Fls. 198 - VISTOS. Foi acessado o sistema RENAJUD e constatada a
inexistência de veículo registrado em nome do executado. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema.
Manifestem-se os exequentes a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV VALTERCIDES MONTEIRO OAB/SP 92009 ADV DANILO BUZATO MONTEIRO OAB/SP 210289 - ADV DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB/SP 224866
47. 400.01.2007.009095-0/000001-000 - nº ordem 1109/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- ADJUNIOR FERNANDES DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 197 - VISTOS. Considerando que decorreu “in
albis” o prazo legal sem que o(a) executado(a) se manifestasse, apesar de intimado(a), através de novo acesso ao sistema
BACENJUD, solicitei a transferência do numerário bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta judicial à
disposição deste Juízo. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Comprovado nos autos o depósito
judicial, fica desde já autorizada a expedição do mandado de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora,
intimando-a para vir retirar o documento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de cancelamento. Após, manifeste-se a parte
credora quanto à satisfação de seu crédito. (Os autos aguardam o credor retirar o mandado de levantamento judicial emitido em
21/09/12). - ADV CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP 198695 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
48. 400.01.2008.002990-7/000001-000 - nº ordem 521/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EUGENIO
JOSE ZULIANI X ANTONIO DELOMODARME - (Nota de Cartório: os autos aguardam o credor requerer o prosseguimento do
feito, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento da quantia de fls. 400/401). - ADV
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV DANILO DIONISIO VIETTI OAB/SP 223336
49. 400.01.2009.001934-7/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. A. L. D. S. E OUTROS
X A. D. C. F. D. S. - Fls. 141/V - VISTOS. B.A.L.S. e B.L.S., menores absolutamente incapazes representados pela genitora
M.L.L., promovem a presente ação de execução de prestação alimentícia contra seu genitor A.C.F.S., com base no artigo 733
do Código de Processo Civil, para cobrança dos meses de novembro de 2008 a janeiro de 2009. O alimentante foi citado por
edital para efetuar o pagamento do valor referente ao período acima referido, deixando transcorrer “in albis” o prazo para
apresentação de justificação. Foi decretada a prisão civil do alimentante a qual fora revogada por ter comprovado o pagamento
das prestações alimentícias apenas referente ao período cobrado, ou seja, novembro de 2008 a janeiro de 2009, deixando de
comprovar o pagamento dos alimentos correspondentes ao período vencido no curso do processo, ou seja, fevereiro de 2009
e seguintes. A exequente se manifestou nos autos, informando que o alimentante está em atraso em relação aos meses de
fevereiro de 2009 a agosto de 2011, vez que somente comprovou o pagamento dos alimentos referente ao período cobrado
na inicial. Requer ao final a intimação do alimentante para pagar o saldo remanescente do débito. O executado foi intimado
para pagamento do restante do débito e apresentou justificativa alegando que não tem condições de prover os alimentos e
requerendo a suspensão do feito ou o prosseguimento do feito pelo rito previsto no artigo 732 do Código de Processo Civil
para a cobrança das prestações alimentícias referentes aos meses anteriores aos últimos três que antecedem à distribuição
da ação. O representante do Ministério Público em seu parecer manifestado a fls. 129/130 requereu a decretação da prisão
civil do executado. É o relatório. Decido. O pagamento comprovado pelo alimentante a fls. 73 não tem o condão de firmar a
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