TJSP 02/10/2012 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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consecução da prova pericial - nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária - tem se
mostrado tormentosa pelas dificuldades comumente observadas quanto ao adimplemento da soma ao experto devida. Deveras,
malgrado a apresentação do laudo e dos esclarecimentos devidos quanto à remuneração pelo Juízo arbitrada, fato é que meses
- senão anos - transcorrem sem que haja notícia da disponibilização do quanto necessário, motivo pelo qual têm os peritos
sumariamente declinado do “honroso mister”; situação esta diametralmente distinta daquela observada quando encerra o feito
questão acidentária, isto pelo simples motivo de que ali há prévio depósito do numerário; situação esta a que há se de pôr
termo. Neste ambiente, considerando que exigências - senão questiúnculas mesmo - de ordem administrativa não podem servir
de embaraço à prestação jurisdicional efetiva e célere, depreque-se a produção da prova técnica (JEF - Avaré), cientificando-se
o experto outrora nomeado, e a quem competirá, demais disso, dizer acerca da impugnação de fls. 60, cuja cópia deverá instruir
a missiva. É o que deixo decidido, restando salientado que a análise do pleito de antecipação da tutela será realizada quando da
juntada do laudo aos autos. - ADV ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 295846
263.01.2011.002791-0/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. J. D. S. V. X E. J. V. - C O
N C L U S Ã O Em 28 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.
Eu, Supervisor de Serviço, subscrevi. Vistos. Autos n. 934/11 Suspendo o andamento da presente à luz do quanto disciplina
o artigo 792 da Lei Adjetiva. Expeça-se alvará de soltura ou mandado de prisão, conforme a situação fática do executado.
Aguarde-se, no mais, em cartório, o advento do termo final acordado. P. e Int. Itaí, 28 de setembro de 2012. RENATA PINTO
LIMA ZANETTA Juíza de Direito DATA Em 28/9/2012, recebi estes autos em Cartório. Eu,__________(____________________),
Escrevente, digitei e subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que relacionei ao(a) r. decisão supra (retro) para
ser disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2012. Itaí, 28/9/2012 Eu, André Diaz Montiel, Supervisor de
Serviço, subscrevi. - ADV JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO OAB/SP 140405
263.01.2011.003510-4/000000-000 - nº ordem 1194/2011 - Alvará Judicial - Família - ERONDINA APARECIDA DA
CONCEIÇÃO SILVA - C O N C L U S Ã O Vistos. Autos n. 1194/11 Uma vez expedida a certidão a que faz jus o patrono da
autora, à ordem da íntegra da verba prevista no convênio celebrado pela Defensoria Pública junto à OAB, arquivem-se. P. e Int.
- ADV ROBERTO CAIM ZEDAN OAB/SP 133444
263.01.2012.000558-2/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - CLEONICE OLIVEIRA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ/SP - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Prazo: 05 dias. - ADV MARLA NOGUEIRA CINTRA
OAB/BA 24251 - ADV ANA CLAUDIA CURIATI VILEM OAB/SP 120270
263.01.2012.001247-8/000000-000 - nº ordem 461/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. G. D. O.
S. X V. D. S. - Fls. 24 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 21/22. Depreque-se a citação do executado no endereço indicado. Se a
diligência for negativa e houver suspeita de ocultação do devedor, fica autorizada a citação por hora certa. Int. - ADV PEDRO
FERNANDO POLES OAB/SP 208914
263.01.2012.001550-6/000000-000 - nº ordem 571/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LOURDES CONSTANTINO VILELA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cite-se e intime-se o réu para os termos
da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV
EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV JULIANA SALATE BIAGIONI
OAB/SP 277919
263.01.2012.003046-7/000000-000 - nº ordem 1057/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- DAVID NAVEGA MORAIS BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da gratuidade, bem
como determino seja conferida à presente prioridade na tramitação. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se o réu para os termos
da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2012.003069-2/000000-000 - nº ordem 1075/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) LUIZ CARLOS DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No
mais, cite-se e intime-se o réu para os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário.
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITAÍ EM 24/09/2012
PROCESSO:263.01.2012.003090
Nº ORDEM:13.01.2012/000117
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/61
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Réu:M. A. P. D.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:263.01.2012.003091
Nº ORDEM:11.01.2012/001340
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º