TJSP 04/10/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
2004
cadastrando o advogado (fls. 82/83). Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação apresentada às fls. 84/90 - ADV
DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA OAB/SP 163706 - ADV ROBERTO MIELOTTI OAB/SP 312081
405.01.2012.031344-9/000000-000 - nº ordem 1963/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. P. D. S. X E. W. S. Manifeste-se a requerida acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 26v, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV
GILSON ISAIAS PEREIRA OAB/SP 159899
405.01.2012.035230-1/000000-000 - nº ordem 2240/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VICTOR HUGO CALDAS
RODRIGUES - Fls.61- Atenda o requerente integralmente a cota ministerial, encartando a documentação faltante (itens 1, “b, e,
f”), referentes aos imóveis envolvidos nas negociações. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV LEONARDO
DA CUNHA FIGUEIREDO OAB/SP 239892 - ADV LUANA DE PAULA CALDAS OAB/SP 323225 - ADV LEONARDO DA CUNHA
FIGUEIREDO OAB/SP 239892 - ADV LUANA DE PAULA CALDAS OAB/SP 323225
405.01.2012.036076-9/000000-000 - nº ordem 2291/2012 - (apensado ao processo 405.01.2012.042252-4/000000-000 nº ordem 2716/2012) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - IDELVAN DIAS DOS SANTOS X TASSO LUIS CELIDONIO
DEGANI - Junte-se requisição de informações junto ao Bacen. Cobre-se a devolução do mandado de citação. Tendo em vista
que, das três matrículas juntadas pela requerente, apenas um imóvel se encontra em nome do requerido, deverá informar,
em 05 (cinco) dias, se pretende o bloqueio do referido imóvel, tendo em vista a decisão de fls. 47/48 que tornou o requerido
depositário de todos os bens. - ADV LUIZA OGAWA OAB/SP 134321
405.01.2012.036755-0/000000-000 - nº ordem 2343/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. E. I. X C. D. M. M. I. Fls. 45 - Fls.44- Diante da cota ministerial, libere-se da pauta à audiência de 04.10.2012, às 15:00 horas. Após, juntem os
requerentes cópia da inicial e do divórcio consensual e respectivos aditamentos, observando o parecer (fls.44). Int. Cumpra-se.
- ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2012.039641-8/000000-000 - nº ordem 2547/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. S. D. S. X D.
S. D. S. - Fls. 14 - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do
feito. Publique-se. Nada mais. - ADV DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 302744
405.01.2012.039859-2/000000-000 - nº ordem 2569/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. M. P. X L. F. S. - Atenda o
requerente, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, o determinado no item “1” de fls.75, procedendo o recolhimento
do valor complementar da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV FABIOLA FERRAMENTA DA SILVA OAB/SP 133284
405.01.2012.042252-4/000000-000 - nº ordem 2716/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. D. D.
S. X T. L. C. D. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de
novembro de 2.012, às 15:30 horas. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando
que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. A Procuradora da
autora deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte à audiência supramencionada. 5. Arbitro os alimentos provisórios
devidos pelo requerido aos filhos menores do casal em 05 (cinco) salários mínimos mensais, devidos desde a citação. 6. Defiro
liminarmente a tutela antecipada de modo a determinar que o requerido mantenha a autora e os filhos do casal no convênio
médico de saúde de sua empresa. 7. Indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisionais para a autora, ante a necessidade de
se melhor apreciar o binômio necessidade e possibilidade, sob o crivo do contraditório. - ADV LUIZA OGAWA OAB/SP 134321
405.01.1994.014099-2/000000-000 - nº ordem 2812/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEIA BENTO DOS
SANTOS CUSINATO E OUTROS X REGINALDO BENTO DOS SANTOS E OUTROS - Intime-se a inventariante a requer o
de direito no prazo de dez (10) dias. Observo desde logo que o advogado subscritor das petições de fls. 159 e 161 não tem
procuração nos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV EDISON ALVES
DE SOUZA OAB/SP 67979 - ADV GILBERTO WAGNER AZEVEDO OAB/SP 84455
405.01.2012.044109-1/000000-000 - nº ordem 2832/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - E. R. D. O. E OUTROS X B.
R. D. O. - Providencie o autor cópias da petição inicial e recolhimento das custas devidas ao Oficial de Justiça. Prazo de 05
dias. Sobrevindo, cite-se a requerida, por mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada do
mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado aparente de saúde da interditada e se tem condições
de locomoção, ainda que com o auxilio de terceiros. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia, constando que a parte
arcará com as custas do exame. Após a juntada do laudo, se necessário, será designada data para interrogatório. Tendo em
vista os fatos aduzidos na petição inicial e a concordância do Ministério Público, defiro a nomeação da autora Edmeia Rocha de
Oliveira como curadora provisória, lavrando-se o respectivo Termo. Int. - ADV MARIA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS OAB/
SP 104089
405.01.2012.044493-1/000000-000 - nº ordem 2838/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. F. F. X P. C. A. - 1. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2.012, às 14:00 horas. 2. Cite-se e intime-se a requerida
para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência,
caso infrutífera a conciliação. 3. O Procurador do autor deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte à audiência
supramencionada. 4. Sem prejuízo, promova o autor a juntada, em 10 (dez) dias, de cópia da certidão de nascimento do menor
Enio Aguilar Figueiredo. - ADV MARLEY FERREIRA MANOEL OAB/SP 191557
405.01.2012.044525-6/000000-000 - nº ordem 2840/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. P.
M. X C. A. D. S. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de
novembro de 2.012, às 14:00 horas. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando
que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. A Procuradora da
autora deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte à audiência supramencionada. 5. Arbitro os alimentos provisórios
devidos pelo requerido à filha menor do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação.
- ADV JOSEFA DIAS DUARTE OAB/SP 90963
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º