TJSP 04/10/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
2005
405.01.2012.044654-9/000000-000 - nº ordem 2849/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. N. S. X G. D. S. - 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2.012,
às 15:00 horas. 3. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias
da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. A procuradora do autor deverá providenciar seu
comparecimento na audiência. 5. Indefiro o pedido liminar, nos termos da cota do Ministério Público, porquanto as partes ainda
residem no mesmo imóvel, com rateio de despesas e exercício conjunto da guarda da filha menor. - ADV SANDRA SORAIA DE
MOURA LIMA OAB/SP 192320
405.01.2012.044670-5/000000-000 - nº ordem 2851/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. B. S. X L. O. S.
- Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de novembro de 2012, às 14:30
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir
provas. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do autor (brutos - abatidos os
descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações,
adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS. Oficie-se para descontos. Intime-se o autor pelo correio. Certifique a Serventia a
existência de eventuais outras demandas envolvendo as mesmas partes, ainda que em pólos invertidos. Int. Cumpra-se. - ADV
JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753
405.01.2012.044671-8/000000-000 - nº ordem 2852/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. D. O. S. F. E OUTROS
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Os requerentes deverão promover a juntada de cópia do acordo/sentença relativo ao
processo onde foram discutidas as questões referentes ao filho menor do casal. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV
JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753
405.01.2012.044734-6/000000-000 - nº ordem 2856/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. N. D. S. X A. C. R. D. S. - O exequente deverá promover a juntada, em 10 (dez) dias, de cópia do acordo/sentença onde
foram fixados os alimentos que se pretende executar, bem como de cópia da petição inicial, para fins de contra-fé, sob pena de
indeferimento da peça inicial. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV ANDRÉ LUIZ BELTRAME OAB/SP 217112
405.01.2012.044878-6/000000-000 - nº ordem 2875/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. F. D. S. X J. P. P. F. Observo que os alimentandos residem no Município e Comarca de Barueri - SP, portanto, observando-se o disposto do artigo
100, inciso II, do Código de Processo Civil, redistribua-se o presente feito àquela Comarca. - ADV ALZERINA MARTINS UCHÔA
OAB/SP 204677
405.01.2012.044915-0/000000-000 - nº ordem 2877/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - APARECIDA DE FATIMA
RODRIGUES - Apense o presente feito aos autos de Arrolamento, processo n.º 2429/2011, procedendo a serventia o necessário.
Sem prejuízo, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, ante a profissão declarada pela requerente que, a
princípio, é contraria a declaração de pobreza. - ADV ADRIANE MERCIA TRINDADE RIBEIRO OAB/SP 287294
405.01.2012.043589-3/000000-000 - nº ordem 2882/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANA
CAROLINE BUENO TOLEDO - Defiro a requerente ANA CARLOINE BUENO TOLEDO, os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Para agilidade processual, determino que se oficie a agência bancária indicada, solicitando a transferência à ordem e
a disposição desde Juízo de eventuais saldos existentes em conta corrente, poupança e aplicações. Providencie a requerente
a juntada aos autos da certidão de casamento atualizada do “de cujus”, bem como da declaração de fls. 14 e 16. Esclareça,
outrossim, sobre eventuais outros bens deixados, uma vez que da Certidão de óbito consta que o mesmo deixou bens (fls.11). ADV LUZINALVA EDNA DE LIRA OAB/SP 316978
405.01.2012.045071-6/000000-000 - nº ordem 2886/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. A. S. X M. A.
V. J. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de novembro de 2012,
às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro
os alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), em ½ (meio) salário mínimo, a partir da citação. O(A) Procurador(a)
do(a)(s) autor(a)(es) deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, à
audiência supramencionada. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome do representante legal do(a)(s) menor(es), se
houver pedido na inicial. - ADV ANTONIO PRADO COSTA JUNIOR OAB/SP 130196
405.01.2012.045239-2/000000-000 - nº ordem 2889/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. D. D. S. D. L.
I. X R. D. S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de novembro de
2012, às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os
alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), em 70% (setenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação. Intimese o requerente, na pessoa de seu representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome do
representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV SANDRO IRINEU DE LIRA OAB/SP 305901
405.01.2012.045303-0/000000-000 - nº ordem 2894/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GABRIELA
TREVELIN DE OLIVEIRA - Nos termos dos incisos II e IV do artigo 282 e do artigo 283, ambos do Código de Processo Civil,
deve a requerente providenciar ao aditamento da inicial sob pena de seu indeferimento, observando o prazo do artigo 284
do mesmo códex. Deverá, no mesmo prazo, juntar prova cabal de sua hipossuficiência para que seja apreciado o pedido de
assistência judiciária. - ADV ANDREA SUSAN CABRERA BARCOS OAB/SP 234174
405.01.2012.045467-7/000000-000 - nº ordem 2908/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VANESSA NISHIMUTA
DE OLIVEIRA AMERICO X RENATO NAYRON AZEVEDO AMERICO - Nomeio a requerente VANESSA NISHIMUTA DE OLIVEIRA
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