TJSP 04/10/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
2013
405.01.2009.012708-1/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CAETANO TEIXEIRA
CENAK E OUTROS X MARIA DE LOURDES ANGELO CENAK - Fls. 84 - Sentença nº 2160/2012 registrada em 27/09/2012
no livro nº 104 às Fls. 173: Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE LOURDES ANGELO CENAK, qualificada nos autos, e, em
conseqüência atribuo ao viúvo-meeiro e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões
para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. O tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi
devidamente recolhido (fl. 69), o qual foi conferido pelo Contador (fl. 75). Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as cópias das peças necessárias,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV ALIPIO LIMA DOS REIS OAB/SP 110777
405.01.2009.043795-0/000000-000 - nº ordem 2855/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. A. T. D. X R.
H. D. - Autos desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV JOSE DAMIATI NETO OAB/SP 88241 - ADV LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274 - ADV JOSE DAMIATI NETO OAB/SP 88241
405.01.2009.044975-8/000000-000 - nº ordem 2925/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - LINDINALVA SANTOS DA
SILVA X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls. : Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Providencie a
inventariante as cópias necessárias, bem como a taxa para expedição de formal de partilha, no prazo de cinco dias; após, sem
a providência, os autos serão arquivados. - ADV HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP 177579
405.01.2009.050223-7/000000-000 - nº ordem 3316/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - VLADIMIR APARECIDO
MONTANHA E OUTROS X MARIA ALZIRA DA SILVA MONTANHA - Providencie o patrono do autor a xerox da Certidão do
Transito em Julgado para posterior expedição do formal de partilha. - ADV JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA OAB/SP 208108
- ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP
131167 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942
405.01.2010.004954-0/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ILLONKA STORELLI
E OUTROS X JORGE VIN - Fls. 124 - Vistos. Fl. 115: defiro. Int. (PRAZO DE TRINTA DIAS). - ADV RITA DE CASSIA MACEDO
OAB/SP 52612 - ADV DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER OAB/SP 165341
405.01.2010.006662-6/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. S. O. E OUTROS X D.
B. D. O. - Fls. 120: Vistos. Ante a decisão liminar do “habeas corpus” em apenso, determino a expedição de contramandado
de prisão em favor de DOUGLAS BRAGA DE OLIVEIRA. Int.. - ADV MARIA LUCIA CORREA OAB/SP 113717 - ADV FABIO
MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV JOSE CARLOS PEDROZA OAB/SP 149307 - ADV FABIO MANTOVAN DOS
SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2010.021203-4/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. S. S. X E. A. D. S. - Fls.
63 - Vistos, etc. Ante a manifestação da autora, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 62, defiro a expedição de
alvará de soltura clausulado. Aguarde-se a juntada do original do documento de fl.61 para homologação do acordo. Encaminhese com urgência o alvará, por carta precatória. Int. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV JOSUÉ
RODIRGUES BEZERRA OAB/CE 10148 - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2010.025301-5/000000-000 - nº ordem 1830/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. D. S. X L. G. D. S. Providencie o patrono do autor a cópia da Certidao de Transito em Julgado para posterior expedição do formal de Partilha. - ADV
CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES OAB/SP 152390 - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV RONALD MOCEATO DIAS
OAB/SP 287241 - ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2010.027480-7/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Interdição - Capacidade - M. L. M. F. X M. D. F. M. F. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 76/81: digam (laudo pericial). Int. - ADV LUIZA RODRIGUES DE AQUINO OAB/SP 175403
405.01.2010.054367-7/000000-000 - nº ordem 4059/2010 - Interdição - Capacidade - E. S. X S. S. - Vistos. 1. Considerando
a impossibilidade da curadora nomeada em continuar exercendo o encargo, bem como, a concordância de todos os irmãos com
a nova nomeação, defiro o pedido de substituição e nomeio curador de Sueyoshi Sasaki, seu irmão, KATSUMI SASAKI. 2. Ante
a disposição inserta do parágrafo único do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o a averbação no registro civil do nome do
novo curador nomeado e, averbado, intime-se para que o curador assine o termo definitivo de curatela. 3. Providencie o curador
a juntada de cópia da escritura do imóvel, em que conste o nome do interditando como um dos atuais proprietários, conforme
requerimento do MP (fl. 237) e r. despacho de fl. 238. 4. Após a intimação e assinatura do termo, encaminhem-se os autos ao
contador para conferência das contas prestadas. Int. - ADV SUELI DA SILVA SASAKI OAB/SP 238319
405.01.2010.056590-9/000000-000 - nº ordem 4201/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VALERIA SILVA
DE OLIVEIRA X ADAO SERGIO DE OLIVEIRA - Providencie o patrono do autor o recolhimento da taxa de autenticação para
expedição do Formal de Partilha. - ADV ALBERTO GOMES MACHADO OAB/SP 110250 - ADV ISAIAS DA SILVA ROBERTO
OAB/SP 86776 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2011.002046-9/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. D. S. P. F. X D.
D. P. F. - Fls. 72 - Sentença nº 2154/2012 registrada em 27/09/2012 no livro nº 104 às Fls. 166: Vistos, etc. Para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância da Dra. Promotora de Justiça a fls. 71, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes as fls. 55/56 e aditamento de fl. 60 e 70, nestes autos da ação de Oferta de Alimentos,
requerido por ROBSON DA SILVA PORTO FELIPE contra DEBORA DAVID PORTO FELIPE, representada por Katia David
Moreira, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º