TJSP 22/10/2012 - Pág. 391 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
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100460/MG) (Defensor Público) - Roberto Faleck (OAB: 29534/SP) - Samuel Henrique Cardoso (OAB: 230127/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 0222196-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Martiniano Alves Queiroz Me
- Agravado: Patricia Carla Ribeiro (Assistência Judiciária) - Relevante a fundamentação apresentada pela recorrente e presente
o risco de lesão grave e de difícil reparação, suspendo o cumprimento da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da
Câmara (CPC, arts. 558 e 527, III). Cumpram o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, com a intimação da agravada
para oferecer resposta. Int. São Paulo, 16/10/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Victor Alexandre Zilioli
Floriano (OAB: 164791/SP) - Ricardo Dolacio Teixeira (OAB: 197921/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0222296-18.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Nivaldo Vanderlei Baldo - Agravado:
Associação Solar do Parati - Relevante a fundamentação apresentada pelo recorrente e presente o risco de lesão grave e de
difícil reparação, suspendo o cumprimento da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da Câmara (CPC, arts. 558 e
527, III). Requisitem informações ao juiz de primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 527, IV). Cumpram o artigo 527, inciso V, do
Código de Processo Civil, com a intimação da agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 16/10/2012 - Magistrado(a) Ana
de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Cezar Donizete de Paula (OAB: 78687/SP) - Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/
SP) - Paulo Ramos Borges Pinto (OAB: 179179/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0222633-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dm Construtora de Obras Ltda. - Agravante:
Giovano Conrado Fantin - Agravado: Banco Santos S/A (Massa Falida) - 1- Ausentes os requisitos , indefiro a liminar. 2- Os autos
demonstram, ao menos em uma análise superficial, própria dessa fase processual, as dificuldades da agravada em conseguir
penhorar numerário ou mesmo bens razoavelmente suscetíveis de avaliação e posterior venda. O bloqueio on line, nesse
diapasão, restou frustado (fls.503/507). Aliás, ficou comprovado que a agravada envidou esforços na busca da satisfação de
seu crédito, mormente com envio de ofícios a diversas empresas, clientes da agravante, sem sucesso. 3-Por outro lado, os bens
oferecidos à penhora foram rejeitados, inclusive por decisões em segundo grau.4- O seguro-garantia, como já observado pela
agravada em primeiro grau, contém detalhes que inviabilizam sobremaneira a sua liquidez. Cite-se, por exemplo, a existência
de prazo certo de vigência e o condicionamento do pagamento da indenização ao trânsito em julgado de sentença desfavorável
à agravante nos embargos à execução (fls.939/948). Em ambos os aspectos, portanto, o seguro garantia perde liquidez, de
modo que sua rejeição pela agravada é plenamente viável e foi exaustivamente justificada (fls.951/959). 5- Por outro lado, a
própria agravante noticiou que os recebíveis de contrato entabulado com a Petrobrás ainda são incertos, de modo que a sua
penhora, por ora, não afeta suas atividades (fls.824/829). Ademais, o provimento pode ensejar revisão, se o caso e alteradas
as condições; por isso, a penhora e posterior depósito em conta judicial não têm o condão de, imediata e irreversivelmente,
prejudicar as contas da agravante. 6- Aliás, as dificuldades financeiras, por ora, não estão devidamente esclarecidas. Nem
mesmo a limitação da penhora a 30% é possível agora, até porque eventual excesso poderá ser discutido na própria execução,
com contraditório. 7- Assim, por ora, correta a decisão agravada. 8- Intime-se para resposta. 9-Oferecida resposta ou decorrido o
prazo legal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 10- Após, tornem conclusos.São Paulo, 18/10/2012 - Magistrado(a)
Cauduro Padin - Advs: Roger Santos Ferreira (OAB: 29960/PR) - Roger Santos Ferreira (OAB: 29960/PR) - Paulo Guilherme de
Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0223012-45.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Suzano Papel e Celulose S/A - Agravado:
Grafimpress Gráfica Editora Ltda - Agravado: Volnei Dyonisio Bueno - Agravado: Dinorah José Siqueira Bueno - Vistos...
Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos
autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso, até julgamento da Turma Julgadora. Aos agravados
para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhes juntar peças. Comprove o agravante o atendimento ao disposto
no artigo 526 do CPC. Int.São Paulo, 16/10/2012 - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Ewerton Herrera Ianhes (OAB:
160289/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D’avila (OAB: 105203/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D’avila (OAB: 105203/SP) Monica Regina Vieira Morelli D’avila (OAB: 105203/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0223238-50.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação
de Unibanco S/A ) - Agravado: Paulo Fujitaki - Vistos... Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos,
em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso,
até julgamento da Turma Julgadora. Ao agravado para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhes juntar peças.
Comprove o agravante o atendimento ao disposto no artigo 526 do CPC. Int.São Paulo, 16/10/2012 - Magistrado(a) Francisco
Giaquinto - Advs: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB:
105400/SP) - Bruno Angelo Vasconcelos E Souza (OAB: 138626/SP) - Mauro Amora Misasi (OAB: 104799/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 0223477-54.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Andreia de Souza Zanni Agravado: Banco Bradesco S/A - Presente o risco de lesão grave e de difícil reparação, suspendo o cumprimento da decisão
recorrida, até o pronunciamento definitivo da Câmara (CPC, arts. 558 e 527, III). Voto n. 10969: À mesa. Int. São Paulo,
17/10/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0228569-13.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Car Rental Systems do Brasil Locação de
Veículos Ltda - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: Dorgival da Silva Reparação de Veículos - Me - Convencida
da verossimilhança das alegações da recorrente, e, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC,
art. 273, caput e inciso I), defiro o efeito ativo pretendido (CPC, art. 527, III), para sustar os efeitos dos protestos dos títulos
apontados pelo agravante, mediante depósito judicial do valor integral das duplicatas protestadas. Voto n. 10965: À mesa. Int.
São Paulo, 17/10/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 9054287-42.2009.8.26.0000 (991.09.031356-0) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Sonia Maria Ramos de Lucca
Me - Apelado: Galo Bravos S/A Açuçar e Alcool - DESPACHO proferido no EXPEDIENTE referente à apelação nº 905428742.2009.8.26.0000: 1) Fls.13/15: Ciência à peticionária SONIA MARIA RAMOS DE LUCCA-ME das informações, dando conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º