TJSP 24/10/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1293
2021
genérico. Consigno que a parte interessada, querendo alienar o gado, bem como movimentar as contas correntes do de cujus,
deverá especificar o pedido, indicando a destinação da verba. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 38. Int. - ADV RICARDO
DA SILVA BASTOS OAB/SP 119403
TÉRMINO FINAL 06
452.01.2000.003793-3/000000-000 - nº ordem 132/2000 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X VERATEX IND. COM. TEXTIL LTDA. - Fls. 508 - Vistos. Fls. 507: a questão já foi
decidida às fls. 443. Em prosseguimento do feito, determino para primeira praça do bem penhorado o dia 04 de dezembro de
2012, às 14:00 horas. Na hipótese dos bens não alcançarem lanço superior a importância da avaliação, serão levados em
segunda praça, que fica designada para o dia 18 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, quando poderão ser alienados pelo
maior lance, desde que não oferecido preço vil (art. 692 do CPC). Expeça-se o competente edital, constando do mesmo a
intimação dos executados e depositários, caso não encontrados para tal, observando-se o valor do débito constante do cálculo
de fls. 489. Deverá o exequente depositar as diligências do oficial de justiça (no valor de R$-13,59), bem como providenciar
a publicação do edital no órgão competente (art. 687, caput, do C.P.C.), devendo a z. serventia cientificar o exequente para
conferência do edital. Int. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 ADV SIDNEY GARCIA DE GOES OAB/SP 64682
452.01.2011.006932-4/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PROESTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA - Fls. 65 - Vistos. Fls. 62/64: diante da
concordância da exequente, lavre-se termo de nomeação de bens à penhora, devendo o Procurador da executada providenciar
o comparecimento do representante, em cartório, no prazo de 5 dias. Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
- ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336
452.01.2012.001724-8/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DIEDE LOUREIRO NETO - Fls. 45
- Vistos. Certidão retro: reitere-se a intimação, consignando-se que no silêncio os autos serão extintos nos termos em que
requerido pela parte executada. Int. - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV ELIANA FONSECA LOUREIRO
OAB/SP 301073
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
452.01.2008.005193-2/000000-000 - nº ordem 1143/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto
- EDUARDO APARECIDO CAVALHEIRO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A E OUTROS - Fls. 194 - Sentença nº
1237/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 119 às Fls. 42: Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da
Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial movido por EDUARDO APARECIDO
CAVALHEIRO contra CARLOS ALBERTO SIMÃO. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de
distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que
poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos,
arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO OAB/SP 263345 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES
OAB/SP 125545
452.01.2009.003866-9/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELENEIDA
VIEIRA DE SOUZA X JULIANA CRISTINA FERREIRA - Fls. 57 - Sentença nº 1245/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 119
às Fls. 50: Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução de título extrajudicial movido por ELENEIDA VIEIRA DE SOUZA contra JULIANA CRISTINA FERREIRA. Transitada
em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2009.006216-0/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FLORISBELO
CAMPOS VERDI JUNIOR - ME X MARIA APARECIDA BONIFÁCIO PENA - Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do Código de Processo Civil e,
em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo providenciou o bloqueio “on line” do
valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito
na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor(a).
Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de
prosseguimento, em dez (10) dias. Torno sem efeito o despacho lançado em fls. 57. ( Pesquisa Bacen resultou negativa. Não
foram encontrados valores para bloqueio) - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.004650-3/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento GARROTE & DA SILVA LTDA ME X CARLOS PEREIRA FRANCO - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 715/10.
Manifeste-se o exeqüente sobre a alegação de impenhorabilidade. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
- ADV MARCELO FRANCO PEREIRA OAB/SP 307754
452.01.2010.005172-9/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento OLIVEIRA & CIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP X DOROTEA DE JESUS VALDRIGHI DIAS - Vistos. Intime-se
a credora para se manifestar sobre os documentos de fls. 89 a 91, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV SAMARA
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