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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 - Página 2013

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TJSP 26/10/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1295

2013

408.01.2011.014072-5/000000-000 - nº ordem 1781/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X STARTEC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP E OUTROS - EXEQUENTE: Manifestar-se
sobre a certidão de fls. 89 verso (a executada não foi citada pois encontra-se no Rio de Janeiro; não foram arrestados bens, pois
o oficial de justiça não os encontrou). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO
MAIA OAB/SP 208104
408.01.2011.014271-1/000000-000 - nº ordem 1792/2011 - Monitória - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO
MOTA - SICCOOBCREDIMOTA X KARINA MANTOVANI - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV PAULO JOSE
DELCHIARO OAB/SP 129014 - ADV FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO OAB/SP 206001 - ADV RICARDO HIROSHI
BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
408.01.2011.016322-1/000000-000 - nº ordem 1991/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUCIANO
ROMEIRO X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - PARTES: Manifestem-se acerca do laudo
pericial de fls. 96/98. - ADV LEONEL LOURENÇO CARRASCO OAB/SP 311217 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762
408.01.2011.018136-8/000000-000 - nº ordem 2171/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação - MÁRCIO CEZAR DE SOUZA
X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE OURINHOS - PATRONO DO REQUERENTE: Manifeste-se acerca da Contestação. ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV CLAUDIO MARCIO DA CRUZ OAB/SP 302839 - ADV IEDA MARIA
DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2011.018309-4/000000-000 - nº ordem 2191/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - W. D. S. P. X A. E. S.
P. - PATRONA DO REQUERENTE: Manifeste-se acerca da Contestação. - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV
CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ OAB/SP 153283
408.01.2012.000272-4/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos THEREZA MARQUEZINI CARNEVALE X AMAURI FERRI E OUTROS - Sentença nº 1295/2012 registrada em 23/10/2012 no livro
nº 219 às Fls. 198: Processo nº 021/12 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada
pela autora fls. 51, independentemente do consentimento dos réus, visto que ainda não decorreu o prazo para resposta. 2. Por
conseqüência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ourinhos, 17 de outubro de 2012. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2012.000886-6/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. F. D. A. X A. D. D. A. Ante a petição a fls.40/41 e o parecer favorável do Ministério Público a fls.43, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar
tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de
pensão alimentícia vencidas nos meses de NOVEMBRO DE 2011 a SETEMBRO DE 2012. Inexistindo notícia da prisão do
executado, expeça-se contramandado de prisão, procedendo-se as comunicações necessárias. Custas e despesas processuais
pelo exequente, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060 - ADV RODRIGO QUINALHA DAMIATTI OAB/SP 242515
408.01.2012.002513-0/000000-000 - nº ordem 271/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. P. E. D. O. X L. A. D. O.
- Sentença nº 1298/2012 registrada em 23/10/2012 no livro nº 219 às Fls. 205/206: JULGO PROCEDENTE o pedido para: a)
decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580, § 2º, do
Código de Processo Civil, voltando a autora a assinar o nome anterior ao casamento; b) conceder a guarda da prole à autora,
lavrando-se termo respectivo; c) fixar o regime de visitas livres do genitor aos filhos, respeitado o horário noturno; d) fixar a
obrigação alimentar do réu aos filhos no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a ser paga todo dia 10 (dez) de
cada mês. Não há condenação em verba de sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários ao patrono da autora no patamar de 100% da tabela do convênio
DPE/OAB-SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2012.004094-0/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ORISVALDO
ANDRADE X BANCO DO BRASIL S/A - REQUERENTE: Manifeste-se acerca da Contestação. - ADV FERNANDO KAZUO
SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
408.01.2012.005525-5/000000-000 - nº ordem 682/2012 - Alvará Judicial - JULIO CESAR CORNÉLIO DA SILVA - Sentença
nº 1210/2012 registrada em 04/10/2012 no livro nº 219 às Fls. 48/49: JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição
de ofício à Caixa Econômica Federal para que o valor relativo ao ABONO DO PIS do ano base de 2011, de titularidade do
falecido, a partir da data que disponibilizado para pagamento, seja transferido e depositado em conta judicial vinculada a este
processo, rendendo juros e correção monetária. A liberação do saldo dependerá de comprovação de necessidade da verba para
subsistência e educação do menor, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.858/80. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários ao patrono do requerente no patamar de 100% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Custas e despesas
processuais pelo requerente, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES
ANDRADE OAB/SP 262014
408.01.2012.007018-8/000000-000 - nº ordem 891/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA ÂNGELA DE
OLIVEIRA GIL E OUTROS X PAULA ALANA NUNES DA SILVA E OUTROS - 1. Recebo a petição a fls. 38 como emenda à
inicial. Anote-se. 2. De acordo com a matrícula de registro do imóvel usucapiendo a fls. 27, detêm a nua-propriedade as pessoas
indicadas no R.6 (Paula e Gabriel) e há usufruto instituído em favor de Edinea, casada com Efraim, conforme consta no R.5.
Estas pessoas é que devem ser citadas. Nesse passo, Armelindo e Rosa são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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