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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 - Página 1036

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TJSP 06/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1300

1036

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1402
SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO
DE 2012
PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. ANGÉLICA DE ALMEIDA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARIA CECILIA
MARCHI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VICO MAÑAS, JOÃO MORENGHI e PAULO ROSSI. COMPARECEU
CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) BRENO GUIMARÃES e AMABLE LOPEZ SOTO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª).
ADRIANO RICARDO CLARO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A
ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
0000061-56.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
Rodrigo Andrade Coube - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Afastada a preliminar de nulidade da r. sentença,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para o fim de reduzir as reprimendas do apelante para 04 (quatro) meses de
reclusão e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, por consequência, JULGARAM EXTINTA a pena
privativa de liberdade ora imposta, pelo seu integral cumprimento, determinando-se a expedição de alvará de soltura clausulado
em favor de Rodrigo Andrade Coube, V.U. - Advogada: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB: 108711/SP) (Defensor
Público) (Fls: 180)
0000066-36.2006.8.26.0077 (990.09.147042-2) - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Amable Lopez Soto, Revisor: Des.:
Breno Guimarães - Apelante: Rafael de Paula Spinelli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Declararam
EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura, c.c. o
artigo 114, I, ambos do Código Penal. V.U. - Advogada: Ivanete Zugolaro (OAB: 133045/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 267)
0000148-56.2008.8.26.0252 (990.10.582487-0) - Apelação - Ipauçu - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apte/Apdo: Izaias
Amancio - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - V.U., DERAM PROVIMENTO ao recurso do acusado IZAIAS
AMÂNCIO, para absolvê-lo da imputação que lhe foi feita na denúncia, nos termos do disposto no artigo 386, inciso III, do
Código de Processo Penal, prejudicado o exame do recurso ministerial. - Advogada: Marta Regina Luiz Domingues (OAB:
138583/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 80)
0000428-04.2010.8.26.0140 - Apelação - Chavantes - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcos Paulo de Oliveira e outro - Rejeitadas as matérias
preliminares, deram parcial provimento ao recurso ministerial para, por unanimidade, elevar a pena imposta pelo delito de estupro
a 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Acolheram parcialmente os apelos de Marcos Paulo de Oliveira e Renato José
Galvão Alves para reduzir as sanções relativas ao crime de roubo a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de
13 (treze) diárias e afastar a fixação de verba indenizatória mínima, vencida em parte a Dra. Angélica de Almeida, que também
excluía a qualificadora do emprego de arma, sem reflexo nas sanções, nos termos de sua declaração de voto. - Advogado:
Regis Daniel Luscenti (OAB: 272190/SP) (Fls: 129) - Advogado: Alfredo Edson Luscente (OAB: 70113/SP) (Fls: 129)
0000454-20.2008.8.26.0383 - Apelação - Nhandeara - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida - Apte/
Apdo: Alaercio dos Anjos Mendes - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso
do Ministério Público e, de ofício, consumada a prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade de Alaércio
dos Santos Mendes, prejudicado o exame do apelo defensivo. V.U. - Advogado: Pedro de Souza (OAB: 252234/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 55)
0000537-21.2011.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Edno Magalhaes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - Advogado: Paulo Roberto de Campos (OAB: 299713/SP) (Fls: 195)
0000881-45.2011.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi Apelante: Willian Gabriel da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso para, reconhecida a forma tentada do delito, reduzir as penas para 02 (dois) anos de reclusão, com pagamento de
06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da sanção reclusiva
ora imposta, e pagamento de 10 (dez) diárias mínimas, alterando-se o regime prisional inicial para o aberto, em caso de evetual
descumprimento das penas restritivas de direitos e expiação da reprimenda corporal, V.U. - Advogada: Lucia Aparecida de
Oliveira (OAB: 280030/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 92)
0000935-54.2010.8.26.0466 - Apelação - Pontal - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Darlei Araujo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advogado: Enrico Biagi Pelá (OAB: 161029/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 63)
0000961-57.2011.8.26.0356 - Apelação - Mirandópolis - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Kleber Junior da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso
interposto por Kleber Júnior da Silva, para afastar os maus antecedentes, e reduzir a pena para 04 (quatro) anos e 08 (oito)
meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, mantendo-se, no mais, ar, sentença, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. v.u. - Advogado: Emerson Marcos Gonzalez (OAB: 161896/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 51)
0001142-17.2006.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Gledson Silva de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - acolheram a preliminar arguida pelo
Ministério Público e, não conheceram da apelação. v.u. - Advogado: Adilsom Batista Nascimento (OAB: 101176/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 186)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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