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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 - Página 2011

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TJSP 06/11/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1300

2011

nos termos do artigo 343 do CPC. 6. Intimem-se. - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV VICENTE DE
PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514
374.01.2012.001354-0/000000-000 - nº ordem 835/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ANGÉLICA
APARECIDA LORENÇATO E OUTROS X REGINALDO APARECIDO IZAIAS - Fls. 45 - Vistos. 1. Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação desta Comarca, que designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias. 3. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente à
audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, par. 3º, do CPC), munido de carta
de preposição com firma reconhecida, ocasião em que o réu, caso não haja acordo, poderá oferecer defesa, escrita ou oral,
querendo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (art. 278 do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado.
Da citação deverá constar a advertência de que, deixando, injustificadamente, o réu, de comparecer à audiência, ou se deixar
de oferecer defesa, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art.
319 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, par. 2º, do CPC). Caso não haja acordo, será designada
audiência de instrução e julgamento, oportunamente. Int. (a audiência de conciliação foi designada para o dia 23 de novembro
de 2.012, às 15:00 horas). - ADV MARIANA CRISTINA DA SILVA BRUNELLI OAB/SP 277390 - ADV MARCOS ALEXANDRE
MARQUES DA SILVA OAB/SP 310539
374.01.2012.001375-0/000000-000 - nº ordem 844/2012 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges A. M. D. A. E OUTROS - Fls. 28 - Mandado de averbação de regime de bens disponível para retirada pelo patrono das partes,
mediante recibo nos autos. Prazo: 15 dias. - ADV JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 260517
374.01.2012.001378-8/000000-000 - nº ordem 846/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GABRIEL
AUGUSTO BRUZA X RR TRANSPORTES LTDA - Fls. 46 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de 03 de
2013 , às 14:00 horas. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a fim de prestar depoimento pessoal, nos termos
do artigo 343 do CPC. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor a fls. 07.
Oportunamente, será deprecada a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu a fls. 34. Cumpra o autor o determinado no item
3 do despacho de fls. 22. Int. - ADV FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245 - ADV LINA ROSA STOLARIQUE
OAB/SP 260522 - ADV LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE OAB/SP 193159
374.01.2012.001398-5/000000-000 - nº ordem 852/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ANTONIO MERENCIANO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Vistos. 1. Partes
legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2. Dou o feito por saneado. 3. Defiro
a produção de prova testemunhal. Fixo o ponto controvertido: preenchimento dos requisitos previstos no artigo 143, inciso II, da
Lei n° 8.213/91 para concessão de aposentadoria por idade. 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
11 de Abril de 2013, às 14:00 horas. 5. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas a fl. 07. 6. Fica a parte autora convocada
para prestar depoimento pessoal nos termos do artigo 343 do CPC. Int. - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514
374.01.2012.001407-4/000000-000 - nº ordem 856/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESSIMO
QUATIO FILHO & QUATIO LTDA X CLEBER HENRIQUE DEOLINDO - Fls. 31 - Nos termos da Lei de execução de título nº
11.382/06 e artigos 744 do CPC e seguintes, incabível a “contestação” apresentada pelo executado às fls. 18/26, sendo que o
correto seria “embargos à execução”. Assim, determino o desentranhamento e entrega ao peticionário através de recibo nos
autos. Para prosseguimento da ação, providencie a serventia a juntada do mandado de citação devidamente cumprido. Após,
manifeste-se o exequente requerendo o que for de seu interesse, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV RODRIGO YOSHIUKI
DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA OAB/SP 279645 - ADV SEBASTIAO ALVES
CANGERANA OAB/SP 126606
374.01.2012.001618-0/000000-000 - nº ordem 875/2012 - Interdição - Família - J. A. D. O. X Q. J. D. O. Y. O. - Fls. 23 Vistos. Homologo a desistência (fl. 21) e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Arbitro os honorários advocatícios do convênio DPE/OAB (fl.05) no valor de R$ 248,80 , cód. 207, correspondente
a 60% da Tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RODRIGO ANTONIO
NEVES BATISTA OAB/SP 220698
374.01.2012.001436-2/000000-000 - nº ordem 885/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução L. F. M. C. X L. D. S. C. - Fls. 37 - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução. Arbitro os honorários advocatícios do convênio DPE/OAB (fl.05 ) no valor de R$ 414,66 , cód. 206, correspondente
a 100% da Tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PAULO FERNANDO
VIANNA DE CARVALHO OAB/SP 268134
374.01.2012.001461-0/000000-000 - nº ordem 894/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B. M. A. E
OUTROS X F. D. C. S. A. - Fls. 35 - Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO a desistência formulada a fls.
33. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 06) em R$
414,66 (código: 206 - 100%). Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
FERNANDO KEN OKANO OAB/SP 243463
374.01.2012.001479-5/000000-000 - nº ordem 906/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução S. A. D. S. M. X J. M. M. D. A. - Fls. 21 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 20.Prazo: 10 dias. Int. - ADV TIAGO
AMBRÓSIO ALVES OAB/SP 194322
374.01.2012.001494-9/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. F. A. F. X M.
C. F. D. S. - Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 18, entre os quais ficou convencionado o valor da pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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