TJSP 07/11/2012 - Pág. 3214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
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necessidade” (RT 746/258). Não é demais ressaltar que o Ilustre Min. Barros Monteiro (REsp nº 178.224/RS, in RSTJ 117/449)
anotou que “o beneficio da gratuidade não é amplo e absoluto”, não sendo “injurídico condicionar o Juiz a concessão da
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir
não tratar-se de pessoa pobre”. Neste sentido, vale ressaltar que para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o
Enunciado 116 do FONAJE, aprovado no XX Encontro em São Paulo/SP, estabelece que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que
a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da
CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”, ficando claro, portanto, que se a
comprovação da pobreza é admitida para o rito sumaríssimo, que se caracteriza pela simplicidade, informalidade e objetividade,
e, ainda, conta com dispensa do recolhimento das custas em 1º grau, mais ainda terá aplicabilidade no procedimento comum
ordinário, que é mais formal, completo e vincula o acesso à jurisdição ao recolhimento das custas. Pelo exposto, DETERMINO
que, para a análise da concessão do benefício da Justiça Gratuita, apresente o(a) autor(a) em 5 dias prova documental da
alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena
de indeferimento do pedido de gratuidade. Outrossim, em igual prazo deverão esclarecer que se o casal não possui bens para
serem partilhados. - ADV MARIA INES FERRARESI OAB/SP 159264
2ª Vara
2ª VARA JUDICIAL
Fórum de Promissão - Comarca de Promissão
JUIZ: WILLI LUCARELLI
484.01.2007.004292-5/000000-000 - nº ordem 464/2007 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- VÂNIA MARIA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - “Manifestem-se as partes face
o laudo de fls.58/59.” - ADV JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO OAB/SP 211232
484.01.2007.004621-5/000000-000 - nº ordem 565/2007 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MANOEL
JOAQUIM BERNARDES X INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72vº - “Intimem-se as partes da data
da perícia retro designada (dia 24/11/2012, às 14:15 horas junto ao Centro Cardiológico, sito na Rua Gentil Moreira, nº 361,
Promissão-SP).” - ADV HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA OAB/SP 153418 - ADV AXON LEONARDO DA SILVA OAB/SP
194125
484.01.2007.005676-2/000000-000 - nº ordem 932/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLÁUDIA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58vº - “Intimem-se as partes da data da perícia retro
designada (dia 24/11/2012, às 13:30 horas junto ao Centro Cardiológico, sito na Rua Gentil Moreira, nº 361, Promissão-SP).” ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
484.01.2007.005677-5/000000-000 - nº ordem 933/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDEMAR
ANTÔNIO DE AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55vº - “Intimem-se as partes da data
da perícia retro designada (dia 24/11/2012, às 14:00 horas junto ao Centro Cardiológico, sito na Rua Gentil Moreira, nº 361,
Promissão-SP).” - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
484.01.2007.005679-0/000000-000 - nº ordem 934/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ALDAIR
JACOB DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98v° - “Intimem-se as partes da data da
perícia retro designada (dia 24/11/2012, às 14:00 horas junto ao Centro Cardiológico, sito na Rua Gentil Moreira, nº 361,
Promissão-SP).” - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
484.01.2008.000564-0/000000-000 - nº ordem 151/2008 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - GILMAR
ALVES DE AZEVEDO X INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89vº - “Intimem-se as partes da data da
perícia retro designada (dia 24/11/2012, às 13:30 horas junto ao Centro Cardiológico, sito na Rua Gentil Moreira, nº 361,
Promissão-SP).’ - ADV HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA OAB/SP 153418 - ADV AXON LEONARDO DA SILVA OAB/SP
194125
484.01.2010.002447-3/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - LUIZ CARLOS
BORGES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 51 - “Manifestem-se as partes face o laudo de fls.
49/50.” - ADV MARTA ARACI CORREIA PEREZ SOUZA OAB/SP 120240 - ADV JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO OAB/
SP 211232
484.01.2011.000102-9/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. M. S. B. X A. B. - Fls. 129 “Aguarde-se a audiência designada a fls. 120.” - ADV ANTONIO CÍCERO DONIANI OAB/SP 238940 - ADV FABIO DA SILVA
GUIMARÃES OAB/SP 264912
484.01.2011.002845-4/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ
SATURNINO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Sentença nº 883/2012 registrada em
01/11/2012 no livro nº 33 às Fls. 241: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada a fls. 40 e, em decorrência, JULGO EXTINTA a presente ação de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
movida por JOSÉ SATURNINO DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento
no artigo 267, VIII do CPC. Tendo em vista a ocorrência do previsto no parágrafo único, do Art. 503 do CPC, certifique a Serventia
o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. C. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
484.01.2011.003371-7/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZULEIDE
TEIXEIRA DE ALMEIDA X MARCELO SOARES GOMES - Fls. 30 - Sentença nº 882/2012 registrada em 01/11/2012 no livro nº
33 às Fls. 240: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º