TJSP 08/11/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
2014
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquese, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV MAURICIO GOMES PINTO OAB/SP 202853
405.01.2012.049581-4/000000-000 - nº ordem 2083/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ITAU
UNIBANCO S A X JOSE RICARDO FEITOSA DA SILVA - Fls. 51 - Cite-se para os atos e termos da ação e, para, no prazo de
15 dias, contestar o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285
do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2012.049619-5/000000-000 - nº ordem 2095/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JAMIL MIMESSE PALADINO - Fls.31: 1. Presentes os requisitos legais, defiro
a liminar para reintegrar o autor na posse do veículo indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). 3. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for,
nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem como o uso de força policial e arrombamento, se necessário. 4. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP
229938 - ADV AGNES EVELISE FUCIDJI DUARTE OAB/SP 304861
405.01.2012.049813-8/000000-000 - nº ordem 2101/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X FABIO LOPES MOTTA TRINDADE - Fls. 46 - Autos nº 2101/12 Vistos. Emende
a autora, no prazo de dez dias, a sua petição inicial para, comprovar a legitimidade do pólo passivo da ação, sob pena de
indeferimento. P. e Int. - ADV ROBERTO RINALDI OAB/SP 44069 - ADV ALBERTO BRITO RINALDI OAB/SP 174252
405.01.2012.050652-8/000000-000 - nº ordem 2098/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - JOSE GALINDO
DA SILVA X FAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Citem-se para os atos e termos da ação
e, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial (artigo 285 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. P. e Int. - ADV ELLEN CRISTINA SE
ROSA OAB/SP 125529 - ADV VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO OAB/SP 306998
405.01.2012.051188-8/000000-000 - nº ordem 2085/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título PROBUS SERVICOS CONTABEIS LTDA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - Fls. 106: Vistos. Considerando-se a
narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para os prejuízos materiais e morais que as
negativações e ou protestos podem causar às atividades da pessoa jurídica - principalmente se indevidos - antecipo os efeitos
da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necessários à
baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará sob o rito ordinário. Int.
- ADV GLEISON LOPES AREDES OAB/SP 239878 - ADV CARLOS EDUARDO DINIZ OAB/SP 242287
405.01.2012.052633-4/000000-000 - nº ordem 2148/2012 - Exibição - Medida Cautelar - WALDEMAR DOS SANTOS X API
ASSISTENCIA PSIQUIATRICA INTEGRADA E OUTROS - J. Considerando-se que o Juízo compete para conhecimento da ação
cautelar é o mesmo para a apreciação da ação principal, redistribua-se a presente a uma das Varas da Familia. Osasco. 06 de
novembro de 2012. - ADV NELSON ROBSON GERMINARI OAB/SP 251652
Centimetragem justiça
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
405.01.2012.036167-2/000000-000 - nº ordem 1507/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALEXANDRE
BATISTA DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se o autor sobre o desfecho do agravo de instrumento devolvido ADV PAULO ROBERTO QUISSI OAB/SP 260420 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
405.01.2012.036185-4/000000-000 - nº ordem 1509/2012 - Monitória - Cheque - FABIO HENRIQUE ANSELMET DA SILVA
X MARIA ZULMIRA DE A BEZERRA - Sentença nº 1716/2012 registrada em 07/11/2012 no livro nº 329 às Fls. 27/28: Em face
do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento os artigos 284,
parágrafo único combinado com o artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil e, em conseqüência JULGO EXTINTA esta
ação monitória que FABIO HENRIQUE ANSELMET DA SILVA move a MARIA ZULMIRA DE A. BEZERRA. Com o trânsito em
julgado desentranhem-se os documentos entregando-os ao requerente. Após, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV LUIZ
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO OAB/SP 299466
405.01.2012.038276-9/000000-000 - nº ordem 1609/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO
BRADESCO S/A X EDCELMA GORETI MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS - Providencie a autora o recolhimento da taxa
judiciária correspondente a 10 UFESPs, a que se refere o artigo 3º;. e 4º. Da Lei 11.608/03 em dez dias, junto ao Juizo da 9ª.
Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, sob pena de devolução da precatória. - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP
166756 - ADV LUCIANA ALBINO DE SOUZA OAB/SP 255341
405.01.2012.043400-5/000000-000 - nº ordem 1830/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- GUTO OLIVEIRA COSTA X BRADESCO SAUDE S A - Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º