TJSP 09/11/2012 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
2318
602.01.2012.048646-0/000000-000 - nº ordem 3080/2012 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - I. P. P. X E. S.
S. M. D. S. D. C. D. S. S. A. H. W Manifestar-se nos autos sobre petição de fls. 51/55. - ADV CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA
OAB/SP 133153
602.01.2011.016950-2/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - V. M. A. X F. P. D. E. D.
S. P. - Processo nº 814/2011 Fls. 116v/117: ciente. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 10 dias sucessivos, a
iniciar pelo autor, para oferecimento de alegações finais. Com a juntada, voltem para decisão. Sorocaba, 06/11/2012 GUSTAVO
SCAF DE MOLON Juiz de Direito - ADV ARIONES PEREIRA GOMES NETO OAB/SP 203862 - ADV CLAUDIO TAKESHI TUDA
OAB/SP 119151
602.01.2012.017062-4/000000-000 - nº ordem 981/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. P. X D. D. C. M. N. E
OUTROS - Fls retro: Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Manifestem-se o MP em contrarrazões. Após, subam os
autos ao Eg Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO TAKESHI TUDA OAB/SP 119151
602.01.2012.036016-4/000000-000 - nº ordem 2147/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - V. L. B. E OUTROS
X S. D. E. D. M. D. S. E OUTROS - Processo nº 2147/2012 Fls. 118/125: recebo o recurso, em seus regulares efeitos, posto
que tempestivo e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Após as contrarrazões e parecer Ministerial,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. Sorocaba,
24/10/2012 GUSTAVO SCAF DE MOLON Juiz de Direito - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885 - ADV
JULIA ANTUNES GALVAO OAB/SP 60528 - ADV VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515
602.01.2012.039203-8/000000-000 - nº ordem 2301/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. F. D. S. E OUTROS
X S. D. E. D. M. D. S. E OUTROS - Processo nº 2301/2012 Fls. 111/118: recebo o recurso, em seus regulares efeitos, posto
que tempestivo e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Após as contrarrazões e parecer Ministerial,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. Sorocaba,
24/10/2012 GUSTAVO SCAF DE MOLON Juiz de Direito - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885 - ADV
JULIA ANTUNES GALVAO OAB/SP 60528 - ADV VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515
602.01.2012.039780-1/000000-000 - nº ordem 2323/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - N. C. C. L. E OUTROS
X S. D. E. D. M. D. S. E OUTROS - Processo nº 2323/2012 Fls. 111/118: recebo o recurso, em seus regulares efeitos, posto
que tempestivo e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Após as contrarrazões e parecer Ministerial,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. Sorocaba,
24/10/2012 GUSTAVO SCAF DE MOLON Juiz de Direito - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885 - ADV
JULIA ANTUNES GALVAO OAB/SP 60528 - ADV VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515
602.01.2012.047041-3/000000-000 - nº ordem 2782/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. V. D. C. X D. (. D.
C. C. 6. -. A. R. E OUTROS - Fls. 54/59 - Sentença nº 1607/2012 registrada em 05/11/2012 no livro nº 238 às Fls. 250/254:
Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar concedida e CONCEDO A
SEGURANÇA, para o fim de determinar que os impetrados disponibilize vagas e promova a matrícula do impetrante em creche
em período integral compatível com sua idade próxima à sua residência, no prazo de cinco dias (CEI 60), sob pena de multa de
R$ 500,00 por dia. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF). Nos termos do
§ 1º do art 14 da Lei 12016/2009, submeto a sentença ao reexame necessário. P. R. I. e C. Sorocaba, 31 de outubro de 2012
GUSTAVO SCAF DE MOLON JUIZ DE DIREITO - ADV GABRIELA CARON MACHADO SILVA OAB/SP 259128 - ADV JULIA
ANTUNES GALVAO OAB/SP 60528
602.01.2012.047345-8/000000-000 - nº ordem 2801/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - V. R. C. D. S. X P. D.
M. D. S. - Fls. 52/57 - Sentença nº 1573/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 238 às Fls. 182/186: Posto isso e mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar concedida e CONCEDO A SEGURANÇA, para
o fim de determinar que o impetrado disponibilize vagas e promova a matrícula do impetrante em creche em período integral
compatível com sua idade próxima à sua residência, no prazo de cinco dias ( CEI 20), sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF). Nos termos do § 1º do art 14 da Lei
12016/2009, submeto a sentença ao reexame necessário. P. R. I. e C. Sorocaba, 26 de outubro de 2012 GUSTAVO SCAF DE
MOLON JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS OAB/SP 69000 - ADV JULIA ANTUNES GALVAO
OAB/SP 60528
602.01.2012.047346-0/000000-000 - nº ordem 2802/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. S. A. X P. D. M. D.
S. - Fls. 47/52 - Sentença nº 1550/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 238 às Fls. 85/89: Posto isso e mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar concedida e CONCEDO A SEGURANÇA, para o
fim de determinar que o impetrado disponibilize vagas e promova a matrícula do impetrante em creche em período integral
compatível com sua idade próxima à sua residência, no prazo de cinco dias (CEI 83), sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF). Nos termos do § 1º do art 14 da Lei
12016/2009, submeto a sentença ao reexame necessário. P. R. I. e C. Sorocaba, 26 de outubro de 2012 GUSTAVO SCAF DE
MOLON JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS OAB/SP 69000 - ADV JULIA ANTUNES GALVAO
OAB/SP 60528
602.01.2012.049239-1/000000-000 - nº ordem 2873/2012 - Mandado de Segurança - Seção Cível - E. S. A. D. S. X S. P. D.
M. D. S. - Fls. 50/55 - Sentença nº 1569/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 238 às Fls. 162/166: Posto isso e mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar concedida e CONCEDO A SEGURANÇA, para
o fim de determinar que o impetrado disponibilize vagas e promova a matrícula do impetrante em creche em período integral
compatível com sua idade próxima à sua residência, no prazo de cinco dias (CEI 48), sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF). Nos termos do § 1º do art 14 da Lei
12016/2009, submeto a sentença ao reexame necessário. P. R. I. e C. Sorocaba, 26 de outubro de 2012 GUSTAVO SCAF DE
MOLON JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS OAB/SP 69000 - ADV JULIA ANTUNES GALVAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º