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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 - Página 2625

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TJSP 13/11/2012 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1305

2625

CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
161.01.2007.005018-0/000000-000 - nº ordem 640/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. S. S. (. E. C. D. S. X
M. R. T. S. J. - OS 01/05: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE VENCIMENTO DO MANDADO DE
PRISÃO, REQUERENDO O DE DIREITO. - ADV EDIMILSON TOBIAS AZEVEDO JUNIOR OAB/SP 197057
161.01.2007.024817-1/000000-000 - nº ordem 3280/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. L. G. (. E. C. D. L.
M. E OUTROS X M. V. D. A. G. - OS 01/05: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE VENCIMENTO
DO MANDADO DE PRISÃO, REQUERENDO O DE DIREITO. - ADV WALERYE SUMIKO YASUDA OAB/SP 216791 - ADV
VLADEMIR LEMOS DE SOUZA OAB/RJ 107064
161.01.2008.023587-6/000000-000 - nº ordem 3059/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. R. D. S. (. E. R.
B. X R. D. S. - OS 01/05: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE VENCIMENTO DO MANDADO DE
PRISÃO, REQUERENDO O DE DIREITO. - ADV MARCELO DELLA CORTE LEITE OAB/SP 174438 - ADV NELSON YOSHIAKI
KATO OAB/SP 171690
161.01.2010.011849-0/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. A. X C. D. S. A.
- OS 01/05: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE VENCIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO,
REQUERENDO O DE DIREITO. - ADV CLEBER JUSTINO DOS SANTOS OAB/SP 252112
161.01.2010.014682-2/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. M. S. S. X C. M. S. - OS
01/05: MANIFESTEM-SE AS PARTES SE O ACORDO FOI CUMPRIDOM PARA FIM DE EXTINÇÃO. - ADV LUIZ GUSTAVO
FRANCISCO GOMES OAB/SP 290861
161.01.2012.018796-0/000000-000 - nº ordem 2310/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. A.
P. X MAURÍCIO GUIMARÃES DE SOUZA - OS 01/05: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE O OFICIO DE FLS. 33 AUSENCIA DO REQUERIDO NO EXAME DO IMESC. - ADV SANDRA ROESCA MARTINEZ OAB/SP 84822
161.01.2012.019920-2/000000-000 - nº ordem 2439/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. D. S. S. X J. O. D. S. OS 01/05: MANIFESTE-SE A REQUERENTE, EM RÉPLICA, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/41. - ADV MARCELO DE
OLIVEIRA OAB/SP 186270 - ADV MOACIR VIRIATO MENDES OAB/SP 212636
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
161.01.2008.006386-8/000000-000 - nº ordem 881/2008 - Arrolamento Comum - GENI MESSIAS TEIXEIRA X JOSÉ
TEIXEIRA (SUCESSÃO EM 08/03/2008) - Nada a decidir. Já foi expedido alvará para a venda do imóvel e homologada a
partilha. Tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSIANE NUNES VASCONCELOS OAB/MG 110595
161.01.2009.015592-9/000000-000 - nº ordem 1912/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. S. D. S. X M. A. B. S. - Ante
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 108 (o autor não reside no local e é desconhecido), fica ele intimado para
a audiência designada para o dia 27/11/2012, às 14:30 horas, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, devendo ser
atualizado o endereço. No mais aguarde-se a audiência. Int. - ADV MARIA FRANCISCA FAUSTINO BANSEN OAB/SP 63269
161.01.2011.003496-4/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. X L. D. S. - CONCLUSÃO:
Aos 06 de setembro de 2012, promovo estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões de
Diadema, Exmª Sra. Dra. Flávia Beatriz Gonçalez da Silva. Eu,_______________Escr., subscrevi. Proc. n.º 402/11. Vistos. Tem
razão o embargante, pois, havendo contradição na sentença, passo a declará-la nos seguintes termos: “Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de MODIFICAÇÃO DE GUARDA movida por VALDIR LOPES
contra LUCIMARA DA SILVA, para atribuir a guarda definitiva ao genitor VALDIR LOPES, estabelecendo as visitas pela genitora
em finais de semana alternados, desde que venha até Diadema, nos 1ºs e 3º finais de semana de cada mês, retirando o menor
aos sábados às 9 horas e devolvendo-o às 18 horas do domingo. Nos anos pares passará o Natal com o pai e o Ano Novo com
a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. No dia das mães o menor passará na companhia desta e no dia dos pais, na companhia
deste. Na primeira metade das férias escolares (janeiro/julho) o menor passará na companhia materna e na segunda metade na
companhia paterna, devendo o genitor levá-lo até Santa Rosa do Viterbo, por ocasião das férias. No dia do aniversário do pai, o
menor passará na companhia deste e no dia do aniversário da genitora, na companhia desta. No aniversário da criança passará
nos anos pares com o genitor e nos anos ímpares com a genitora”. No mais, subsistente a sentença tal qual lançada. P. R. e
I., corrigindo-se o registro de sentença. Diadema, 10 de setembro de 2012. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA JUÍZA DE
DIREITO - ADV EDUARDO LUCAS SOBRINHO OAB/SP 221608
161.01.2011.003496-4/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. X L. D. S. - Fls. 146: Com
base no convênio entre a DPE e a OAB, arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado às fls. 08/09 no máximo da
tabela em vigor. Expeça-se certidão oportunamente. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 136/138 e 144. Int. - ADV EDUARDO
LUCAS SOBRINHO OAB/SP 221608
161.01.2011.003920-5/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. O. R.
X J. A. R. - Vistos. Comprovada a paternidade (laudo de fls. 40/48), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 30 de janeiro de 2013, às 15:00 horas, para discussão acerca do arbitramento dos alimentos. Intimem-se as partes,
pessoalmente, a comparecerem à audiência. Sem prejuízo, arbitro alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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