TJSP 23/11/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
2015
363.01.1999.001242-5/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
NACIONAL X IMAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 160 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011999001242-5. Ordem
nº. 2150/2008 - SEF. Tempestivos, com fulcro no artigo 535 do C.P.C., recebo e reconheço os Embargos de declaração ora
apresentados às fls. 158/159 contra a R. Despacho de fls. 157. Assim conhecidos, nos termos do artigo 508 e 535 do Código de
Processo Civil, reconsidero o R. despacho proferido, e determino, nos termos do artigo 791, inciso II e 792 do mesmo diploma
legal acima indicado, a suspensão do processo pelo prazo necessário. Por outro lado, para melhor celeridade processual, uma
vez decorrido o lapso temporal pleiteado, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV EUGÊNIA JUNQUEIRA VICTORELLI OAB/PR 36148 - ADV JOSE MARQUES DE GOUVEA
OAB/SP 110977 - ADV THIAGO GHIGGI OAB/SP 200384
363.01.1998.003569-8/000000">363.01.1998.003569-8/000000-000 - nº ordem 2898/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FORTHE COM E DISTRIB LTDA E OUTROS - Fls. 113 - CONCLUSÃO. PROCESSO
nº: 363.01.1998.003569-8 Nº DE ORDEM : 2898/08 SEF Vistos, etc. Fls. 112. Devidamente citados (Forthe Distrib-fls. 18vº /
Armando e Célia-fls. 102vº), deixaram os executados de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas
para localização destes. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo
11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome dos executados
(FORTHE COMÉRCIO E DISTRIB. LTDA, CNPJ: 56.781.636/0001-72, ARMANDO JULIANI JUNIOR, CPF: 24.586.458-01 e
CELIA REGINA ROSSI ABBIATI, CPF: 188.179.438-51 Pessoas Jurídica e Físicas), limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução (fls. 112). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de
minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova
conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Int. Mogi Mirim, 08 de novembro de 2012.
- ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996 - ADV HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR OAB/SP 149019
363.01.2002.004393-2/000000-000 - nº ordem 3191/2008 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ATERPLAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - Fls. 149 - CONCLUSÃO.
Processo nº. 363012002004393-2. Ordem nº. 3191/2008 SEF. Designe o Sr. Chefe de Seção Judiciário, novos dias e horários
para realização do primeiro e segundo leilões do bem penhorado (fls. 117/118) conforme solicitado. Expeça-se o necessário.
INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807 - ADV GERALDO GALLI OAB/SP 67876 - ADV MARIO
SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411 - ADV REGINALDO CAGINI OAB/SP 101318
363.01.2008.003206-7/000000-000 - nº ordem 4451/2008 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
NACIONAL X DA FAZENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 129 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012008003206-7.
Ordem nº. 4451/2008 - SEF. Cientifique-se a exequente sobre o Agravo de Instrumento impetrado (fls. 88/128). No mais, a
despeito dos argumentos postos no recurso, mantenho a decisão tal qual lançada, por não entrever o desacerto propalado
(artigo 529 do Código de Processo Civil). Aguarde-se por sessenta (60) dias informações ou determinações do E. Tribunal de
Justiça. Decorridos, independentemente do ocorrido, voltem-me conclusos. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ALI ASSAAD HAMADE
DE OLIVEIRA OAB/SP 253180 - ADV JAMILLE DE LIMA FELISBERTO OAB/SP 201230 - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR OAB/SP 108337
363.01.1996.003454-0/000000-000 - nº ordem 5442/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MALHARIA ECOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls.
157 - CONCLUSÃO. Processo nº363011996003454-0 Ordem nº5.442/2.008- SEF. Vistos, etc. Fls.155: acolho. Devidamente
citados os executados (fls.06vº,120,154) deixaram de pagar o débito e oferecer bens à penhora. Infrutíferas foram as tentativas
para localização de bens. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11
da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)
(s) (Pessoa Física e Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls.156). Autorizo o Sr. Escrevente
Chefe a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item
anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente
para requerer o que de Direito. Int. Mogi Mirim, d.s. - ADV ARGEU JORGE VIEIRA OAB/SP 183810 - ADV EDUARDO DA
SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
363.01.2008.006119-0/000000-000 - nº ordem 8491/2008 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE MOJI MIRIM X CENTRO OFTALMOLÓGICO SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES E OUTROS - Fls.
39 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012008006119-0. Ordem nº. 8491/2008 - SEF. Fls. 38 anote-se. Prossigam-se nos autos de
Embargos à execução Fiscal em apenso (Processo nº. 1600/2012-SEF). Cientifiquem-se as partes. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV
EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI OAB/SP 127005 - ADV JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV RODRIGO RIGO PINHEIRO OAB/SP 216673
363.01.2002.002552-3/000000">363.01.2002.002552-3/000000-000 - nº ordem 9368/2008 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- FAZENDA NACIONAL X PRO VASO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES ORGANICO - Fls. 130 - CONCLUSÃO.
PROCESSO nº: 363.01.2002.002552-3 Nº DE ORDEM : 9368/08 SEF Vistos, etc. Fls. 127/129. Devidamente citada (fls. 12vº),
deixou a executada de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização destes. É
o relatório. DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com
nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF,
DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome da executada (PRO VASO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGANICO, CNPJ: 56.631.583/0001-03 Pessoa Jurídica), limitando-se estes, à atualização
do débito posto em execução (fls. 129). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração
de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova
conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Int. Mogi Mirim, 08 de novembro de 2012.
- ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º