TJSP 27/11/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
2013
na audiência ou poderão fazer-se representar por seus advogados com poderes para transigir. (Dra. Sheila e Dr. Anderson ou
Dr. Antônio, providenciar o comparecimento das partes na audiência) - ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP
195291 - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUSA OAB/SP 81601 - ADV ANDERSON MENEZES SOUSA OAB/SP 195497
404.01.2011.005301-4/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - JOÃO CARLOS SCARELA E OUTROS X LUIZ MARCHIONI - Fls. 39 - Diante da contradição, determino a constatação
por Oficial de Justiça, expeça-se mandado, diligência do Juízo. Int. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.005342-1/000000-000 - nº ordem 1332/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LOURIVAL ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS X HOSPITAL BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO E OUTROS - Fls. 166 - Vistos. 1.
Partes legítimas e representadas nos autos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial argüida na contestação pela ré fundação
Waldemar Barnsley Pessoa, pois a petição inicial narra de forma suficiente para o conhecimento da pretensão, o fato e
fundamento jurídico motivador do pedido a permitir sua defesa. As preliminares de carência de ação por ilegitimidade ad causam
passiva, por se entrosar com o mérito serão apreciadas na sentença. Rejeito, outrossim, a preliminar de litispendência alegada
pela parte ré Hospital Beneficente Santo Antônio. Com efeito, a litispendência se evidencia quando se repete ação que está
em curso (art. 301, § 3º º, do CPC) - sendo idênticas as ações quando tiveram as mesmas partes, mesma causa de pedir e
o mesmo pedido, o que não é o caso dos autos, haja vista que o processo 705/11 foi interposto contra Gracia Maria Monteiro
e tem causa de pedir diversa. Dou o feito por saneado. 2. Nos limites da causa de pedir, necessária a dilação probatória. E,
assim, faculto juntada de documentos novos, intimando-se o adverso daquilo que for juntado pela parte contrária. 3. Designo
audiência para produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, para o dia 07 de março de 2013,
às 15:10 horas. 4. Justifique a parte autora, fundamentadamente, cabimento do depoimento pessoal dos representantes legais
da parte adversa, inclusive com indicação dos nomes dos representantes, conforme ato constitutivo da sociedade. Prazo: 05
(cinco) dias. 5. As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência, sob pena
de preclusão da prova. 6. Diante da pluralidade de réus, com advogados distintos defiro o prazo em dobro para manifestações,
nos termos do art. 191 do CPC. Anote-se. 7. Intime-se. (Dra. Zélia, atender o item 4; Dr. Valdir ou Dr. Aires, recolher 01 diligência
para intimação da parte autora para depoimento pessoal) - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV
AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
404.01.2012.000019-7/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA RITA GERMANO E OUTROS - Fls.
39 - Fls. 38: manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr. Maurício, atender) - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 80414
404.01.2012.000126-7/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ANGÉLICA MACHADO
FALAGUASTA SILVÉRIO DOS REIS X ROSA APARECIDA MARQUES BEZERRA - (Dra. Andréa, manifestar, em 05 dias, em
termos de prosseguimento, tendo em vista que expirou o prazo para a requerida apresentar contestação) - ADV ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059 - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2012.000725-1/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUCAS
BASTOS OLIVEIRA X A. ABA GESSO FORROS E DIVISÓRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 311 - No prazo de 10 (dez) dias,
esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de
audiência para tal finalidade. Int. (Dr. Valdir, Dra. Maria Cecília e Dr. Fábio ou Dr. Maurício, atender em 10 dias) - ADV VALDIR
APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809 - ADV MARIA CECÍLIA MIGUEL OAB/SP 197861
404.01.2012.001289-7/000000-000 - nº ordem 303/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA ALVES X AMERICAN
LIFE - Fls. 116 - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de remeter cópia do contrato de seguro celebrado
com a requerida American Life, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 67.865.360/0001-27, estabelecida na
Avenida Angélica, nº 2029, Santa Cecília-SP, bem como dos comprovantes de repasse dos valores descontados na folha de
pagamento da autora Maria Alves, brasileira, divorciada, aposentada, nascida aos 11.12.1940, portadora do RG nº 20.572.738-4
SSP/SP e do CPF nº 104.935.958-56, a fim de instruir os autos supramencionados. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV MARIA HELENA GURGEL
PRADO OAB/SP 75401 - ADV MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233
404.01.2012.001369-4/000000-000 - nº ordem 326/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Inadimplemento - ELETROZEMA LTDA X MARCELO RODRIGO DA SILVA - Fls. 45 - Desentranhe-se o mandado de fls. 40/41
para integral cumprimento. - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/
MG 98037
404.01.2012.001637-1/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RS ASSESSORIA E
COBRANÇA SC LTDA X ROBERTO BORDIN - (Dr. Vinícius, manifestar, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 99, que informa
que foram apresentados embargos à execução registrados sob o nº 896/12 e recebidos sem efeito suspensivo) - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV LAUR DAS GRACAS RAMALHO OAB/SP 87617 - ADV LAUDECIR APARECIDO RAMALHO
OAB/SP 79818
404.01.2012.001927-1/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. G. X M. C. D. B. G. - Fls.
34/36 - Sentença nº 1606/2012 registrada em 01/11/2012 no livro nº 67 às Fls. 172/174: Vistos. D G ingressou com Ação de
Divórcio, contra M C de B G, sob a alegação de que se encontram separados de fato há alguns meses, sem bens a serem
partilhados, pretende a decretação do divórcio. Atribuiu valor à causa. Citada a requerida apresentou contestação apenas
para atribuir a culpa ao autor (fls. 13/15). O Ministério Público deixou de opinar por ausência de incapaz (fls. 10). É o relatório.
Fundamento e Decido. O pedido é procedente. Com efeito, não é caso para dilação probatória, vez que a requerida não discorda
da decretação do divórcio apenas quer atribuir a responsabilidade ao autor. A Emenda Constitucional nº 66/2010, que entrou
em vigor em 14/07/10, ao dar nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, tornou a dissolução do vínculo conjugal
pelo divórcio de forma direta, eliminando a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano. Este é o entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º