TJSP 07/12/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2008
D. N. X I. R. D. N. - Fls.22: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.022689-0/000000-000 - nº ordem 1403/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.
D. O. X L. B. D. O. - Fls. 23 - Vistos. Homologo a desistência a fls. 19/20, pelo que julgo extinto o processo, assim decidindo
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARCELO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 285443
405.01.2012.023019-2/000000-000 - nº ordem 1434/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. M.
T. E OUTROS X C. T. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV
SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939
405.01.2012.023491-8/000000-000 - nº ordem 1468/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
L. D. C. S. X A. L. S. D. S. - Ciência da expedição de mandado de averbação. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/
SP 263297
405.01.2012.024410-1/000000-000 - nº ordem 1526/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. D. C. F. X R. W. D. S.
C. E OUTROS - Posto isso e diante da concordância dos alimentandos, defiro o pedido inicial para exonerar o autor de prestar
alimentos a seus filhos Renato Wanderley de Sousa Cavalcante e Vitor Aparecido Wanderley de Sousa Cavalcante, nos termos
estabelecidos no processo anterior, e julgo extinto nos termos artigo 269, II do CPC. - ADV JOSE CARLOS PEDROZA OAB/SP
149307 - ADV JUVENICE BARROS SILVA FONSECA OAB/SP 257685
405.01.2012.026252-3/000000-000 - nº ordem 1648/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. B. X C. D. S. B. - Ciência
da expedição de mandado de averbação. - ADV DEJAMIR ALVES OAB/SP 134680 - ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150
405.01.2012.028051-2/000000-000 - nº ordem 1772/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. R. D. S. X R. L. D. S. - Fls.28: defiro pelo prazo de quinze dias. - ADV ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 201842 - ADV VIVIANE
SILVA FERREIRA OAB/SP 224390 - ADV ALBERTO MAURO ALVES OAB/SP 276740
405.01.2012.029408-7/000000-000 - nº ordem 1847/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- C. A. G. E OUTROS X V. R. G. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Após, cite-se no
endereço informado às fls.33. - ADV JULIANA FRANCISCA LETTIERE OAB/SP 145921
405.01.2012.025247-8/000000-000 - nº ordem 1876/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.
P. D. S. X E. D. C. S. - 1. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento
do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. - ADV
ADRIANA MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 310096 - ADV VALMIR JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP 182702
405.01.2012.030702-1/000000-000 - nº ordem 1920/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HILDEGARD
FRIEDRICH DE FIGUEIREDO X LOURIVAL DEODATI DE FIGUEIREDO - Cumpra-se integralmente o despacho de fls.25.
Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR OAB/SP
292780
405.01.2012.031248-5/000000-000 - nº ordem 1972/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. W.
A. E OUTROS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias. - ADV THIAGO LUIZ COUTO SILVA OAB/SP 294415
405.01.2012.032663-2/000000-000 - nº ordem 2074/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - RENATO AZEVEDO X ANNA
DE SOUZA AZEVEDO - Fls.19: defiro pelo prazo de vinte (20) dias.P. e Int. - ADV ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA
OAB/SP 237172
405.01.2012.033071-9/000000-000 - nº ordem 2111/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ROSECLER
SANTANA X LOURDES APARECIDA FAVERO - Fls. 30 - Fls. 23: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV KLESCIUS BARTKEISCIUS
OAB/SP 230365
405.01.2012.034048-2/000000-000 - nº ordem 2158/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA GORETI
TEIXEIRA E OUTROS X JOSE SOARES TEIXEIRA - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a partilha constante do esboço de fls.03/04, relativo aos bens deixados por José Soares Texeiria. Adjudico aos herdeiros seus
respectivos quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais
direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha e alvarás, conforme
requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV HELENA BARRESE OAB/SP 179623 - ADV MONICA
ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2012.035827-4/000000-000 - nº ordem 2291/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA
DE LOURDES GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 37 - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de dependentes
junto ao INSS. Em igual prazo, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV ROSANGELA CONCEICAO COSTA OAB/SP 108307 ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2012.037153-3/000000-000 - nº ordem 2373/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEVY VON
SOHSTEN REZENDE X EDITE VON SOHSTEN REZENDE - Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do
requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, certidão
atualizada da matrícula do imóvel, representação processual de todos os herdeiros e certidão negativa federal e municipal. ADV NOEMI MARLI DE ALENCAR OAB/SP 177203
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º