TJSP 07/12/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2016
405.01.2012.027715-5/000000-000 - nº ordem 1781/2012 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
LEMOS E OUTROS X JEOVANE ALVES LEMOS - Fls. 22 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no
artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue:
(X) AUTOR Ciência resposta ofício CEF, juntado a fls. 22, informando saldo do PIS e F.G.T.S. - ADV LELIA ROZELY BARRIS
OAB/SP 53726 - ADV SIRLEI GUEDES LOPES OAB/SP 184223
405.01.2012.029906-4/000000-000 - nº ordem 1910/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SUELI BUENO
ANDRADE DO CARMO X ADEMIR ANDRADE DO CARMO - Fls. 52 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com
base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do
que segue: (X) INVENTARIANTE Ciência que a precatória expedida para a comarca de UBÁ/MG, foi distribuída a 1ª Vara Cível
sob o nº 010.3162-94-2012, segundo ofício juntado a fls. 52. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
OAB/SP 275648
405.01.2012.031768-5/000000-000 - nº ordem 2028/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. P. X G. A. P. - Fls. 31
- C O N C L U S Ã O Aos 5 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu,..........
........................ (Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo nº 2028/12 Vistos. etc. Recebo a petição (fls. 24/25), como aditamento à inicial, procedendo a Serventia as anotações
necessárias para constar que se trata de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, bem como para que retifique o pólo ativo da
ação para constar os requerentes. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, o acordo de
vontade entabulado entre as partes (fls. 24/25) e DECRETO o divórcio do casal AUCIRLENE GOUVEIA PINHEIRO e GILBERTO
APARECIDO PINHEIRO, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente
ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira, qual seja, AUCIRLENE
GOUVEIA DO NASCIMENTO.. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50. P.R.I. Osasco, 5 de dezembro de 2012.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente
com a r. sentença supra. Eu, .................................... ................................... , ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV SANDRA
LARA CASTRO OAB/SP 195467
405.01.2012.033416-9/000000-000 - nº ordem 2128/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
BATISTA X PEDRO DE OLIVEIRA BATISTA E OUTROS - Fls. 18 - Aguarde-se por mais cinco dias o integral cumprimento do
determinado a fls. 16. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV SALVADOR CORREIA DE SOUZA OAB/SP
139107
405.01.2012.015517-4/000000-000 - nº ordem 2184/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. D. X J. L. D. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 22/34: manifeste-se em réplica, no prazo legal. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES OAB/SP 239846
- ADV FERDINANDO GALLIANI NETO OAB/SP 310809
405.01.2012.035943-5/000000-000 - nº ordem 2301/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
G. R. E OUTROS - OS 01/06: O Requerente deverá comparecer em cartório para retirar o mandado de averbação, no prazo
legal. Após ou no silêncio, arquivem-se os autos do processo. Int. - ADV FAISAL MOHAMAD SALHA OAB/SP 283354
405.01.2012.036428-4/000000-000 - nº ordem 2331/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. P. P. F. X A. F. D. S. - Fls. 28 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P.
C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) exequente Fls. 28:
manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (após diversas tentativas de citação o Sr. Oficial não logrou êxito
em encontrar o executado para a citação, suspeita ocultação). Int. - ADV JOSENICE GIOVANA PIZZA NASCIMENTO OAB/SP
189815
405.01.2012.038893-5/000000-000 - nº ordem 2516/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RITA DE CASSIA
VISCOVINI X ADHEMAR LEAL DE SOUZA - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR (
x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 16: fica deferido o prazo requerido de 10 (dez) dias.
Int. - ADV NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA OAB/SP 151071
405.01.2012.039460-3/000000-000 - nº ordem 2545/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. M.
D. J. X E. O. A. - Vistos. Defiro os benefícios de Lei 1.060/50. Embora haja indícios da alegada união estável, não há prova
inequívoca da natureza da relação e da situação de dependência financeira da autora em relação ao requerido, motivo pelo qual,
por ora, indefiro o pedido de alimentos. No tocante ao pedido para impedir a alienação dos imóveis, pelo que narra a autora, tais
bens teriam sido doados, de forma que estariam em nome de terceira pessoas, alheia ao processo. Cite-se com as cautelas de
praxe, fazendo constar no mandado que o prazo para contestar é de quinze dias, consignando-se, ainda, as advertências de
praxe. Desde logo, concedo os benefícios do §2º do artigo 172 do CPC. Int. - ADV FREDERICO ZIZES OAB/SP 238079
405.01.2012.042596-3/000000-000 - nº ordem 2751/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. P. M.
X P. L. A. - Ciência ao patrono do autor acerca da pericia no IMESC designada para 23/01/2013 às 07:30 horas. - ADV MAURO
QUEREZA JANEIRO FILHO OAB/SP 115609
405.01.2012.042795-0/000000-000 - nº ordem 2763/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. F. D. S. V. E OUTROS Fls. 19 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à
Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) AUTORES RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO,
em cartório no prazo de cinco dias. Após, ao arquivo. - ADV RICHARD PEREIRA SOUZA OAB/SP 188799
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º