TJSP 07/12/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2015
por artigos. P.R.I.C. Osasco, 5 de dezembro de 2012. Cinara Palhares Juíza Substituta - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2012.006796-9/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - F. M. M. X L. C. M.
- Fls. 32 - Retifiquem-se os assentamentos cartorários para constar corretamente o nome do requerido (LUIZ - fls. 09). Oficie-se
ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória expedida a fls. 30, devidamente cumprida ou informações sobre
o seu cumprimento. Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP 218800 - ADV MARIA APARECIDA GONÇALVES
OAB/SP 228074 - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP 218800
405.01.2012.007013-5/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. T. S. X T. A. N. B. - Da
análise dos presentes autos verifico que quanto à estipulação da guarda não há conflito entre as partes, porém, com relação
às visitas não há consenso. Diante de toda a situação apresentada e da tenra idade da criança, converto o julgamento em
diligência para determinar a realização de estudo psicológico com as partes. Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV MARIA
REGINA BORGES OAB/SP 51314 - ADV JOSÉ CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879
405.01.2012.006107-1/000000-000 - nº ordem 637/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. D. S. X D. F. H. D. S. Fls. 56 - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para que no prazo de 48 horas, efetue o pagamento do débito (fls. 53/54),
sob pena de prisão. Int. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV CARLOS ALBERTO LEITE PEREIRA OAB/SP
33953 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2012.012136-4/000000-000 - nº ordem 825/2012 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - MANOEL FERREIRA
SANTIAGO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Fls. 33/34: recebo como aditamento à inicial, anotando-se. Fl. 36/36vº: manifestemse os requerentes, no prazo legal. Retifique a Serventia o pólo ativo da ação para constar, também, os demais herdeiros (fls.
33/34). Int. - ADV KIYOKAZU TAKAHASHI OAB/SP 150090
405.01.2012.013338-4/000000-000 - nº ordem 901/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CECILIA KOSTURA
PEIXOTO X VALTER FRANCISCO PEIXOTO - Fls. 163 - C O N C L U S Ã O Aos 03 de dezembro de 2012, faço estes autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu,.............................. (Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei
e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 901/12 Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo
nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de VALTER FRANCISCO PEIXOTO,
qualificado nos autos, e, em consequência atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou
que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo
do ITCMD à fl. 101. Expeçam-se alvarás para levantamento e saque dos valores depositados em nome do falecido (fls. 79/81).
Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a
interessada as cópias das peças necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. Osasco, data supra.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente
com a r. sentença supra. Eu, .................................... ................................... ..........., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV
ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT OAB/SP 66984 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2012.014115-5/000000-000 - nº ordem 949/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. P. D. S. A. X C. R. A. - Fls. 102
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int. - ADV PABLO SANTA
ROSA OAB/SP 196718 - ADV RENÊ DOS SANTOS OAB/SP 168250
405.01.2012.017785-4/000000-000 - nº ordem 1148/2012 - Interdição - Capacidade - I. B. S. X B. R. S. - Certifico e dou fé que
com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências
do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls.
51: fica deferido o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Int. - ADV MARIANA FERNANDES GRISOTTO OAB/SP 216630
405.01.2012.018809-6/000000-000 - nº ordem 1197/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. P. D. S. E OUTROS - Fls.
37 - PODER JUDICIÁRIO Tendo em vista que a alienação do imóvel foi feita durante a vigência do casamento, não há que se
falar na expedição de carta de sentença, devendo ser providenciado pelos requerentes todo o necessário para a transferência
direta ao adquirente. Assim, nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
JACKSON PEARGENTILE OAB/SP 145694 - ADV NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 269251
405.01.2012.023221-3/000000-000 - nº ordem 1464/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. D. A. B. E OUTROS - Fls.
59 - Vistos. Expeça-se a carta de sentença providenciando os interessados as cópias necessárias, no prazo até dez dias. Int ADV CLAUDIO ROBERTO NUNES DA COSTA OAB/SP 263834 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2012.023686-7/000000-000 - nº ordem 1495/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TATIANE
GABRIELE DO NASCIMENTO BORGES E OUTROS - Fls. 39 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no
artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue:
(X) autores RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EM CINCO DIAS. - ADV ROBERTO TORRES OAB/SP 104102
405.01.2012.025006-1/000000-000 - nº ordem 1599/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. D. N. X M. S. D. N. - Fls.
43 - Vistos. Fl. 41: defiro. Int. (PROCESSO DESARQUIVADO) - ADV FRANCISCO PEREIRA SOARES OAB/SP 100701
405.01.2012.025773-0/000000-000 - nº ordem 1637/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - IDA DE
SOUZA MACEDO DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-a pessoalmente, por mandado, para que no prazo de 48 horas, dê
regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º