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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 2012

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

2012

CERIBELI - Proc. Nº 3052/12 Verifico que ao efetuar o recolhimento bancário não foi cumprido o item 8, do Cap.III das Normas
de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça: “Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas,
é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas - GAREDR: a) no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante
legal; b) no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte
autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela
internet. 9 8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos
campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento,
não terão validade para fins judiciais” Assim, nos termos do Provimento C.G. n.º 16/2012 publicado no DJE de 6/6/2012 o
comprovante de fls.84 é considerado inválido. Providencie o autor o recolhimento como determinado no referido Provimento no
prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Campinas, 13 de dezembro de 2012. RENATA O. BERNARDES DE
SOUZA Juíza de Direito - ADV SILVIA NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756 - ADV DEBORA BRUNO
OAB/SP 250399
0083294-55.2007.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2003.032555-4/000001-000) Nº Ordem: 002478/2003 - Declaratória (em
geral) - - Cumprimento de sentença - NKR COMERCIAL LTDA X STD CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA E OUTROS ] manifestar-se o requerente sobre resposta do BANCO CENTRAL - ENDEREÇO - RENAJUD - ADV FERNANDO CESAR
BARBOSA SIQUEIRA OAB/SP 204292
0084946-34.2012.8.26.0114 Incidente-24 (114.01.2002.028076-0/000024-000) Nº Ordem: 002206/2002 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Habilitação - PAULO CLEMENTE DA SILVA X
VALBERT CASTRO EMPREENDIMENTOS E CNSTRUÇÕES LTDA - Proc. 2206/02-24 V. Intime-se o habilitante na pessoa de
seu advogado para que regularize sua representação processual. Cps., d. supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV
ARISTEU BENTO DE SOUZA OAB/SP 136094 - ADV SIDNEI MANUEL BARBOSA IBARRA OAB/SP 75533 - ADV JUNDIVAL
ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160
0085641-85.2012.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2008.040745-6/000001-000) Nº Ordem: 001701/2008 - Depósito
- Cumprimento de sentença - BANCO FINASA S/A X ROBERTA DE FREITAS TOFFOLI - manifestar-se o requerente sobre
resposta do RENAJUD - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0085903-35.2012.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2009.045541-1/000001-000) Nº Ordem: 002101/2009 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - EUZEBIO WILSON JUNIOR X BANCO ABN AMRO REAL S/A - V. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do requerente. Intime-se o requerido para pagamento das custas finais (R$103,08), no prazo de cinco
dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem cls. para extinção. - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877 ADV BRUNO GELMINI OAB/SP 288681 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0086374-90.2008.8.26.0114 Incidente-1 (114.01.2002.015592-6/000001-000) Nº Ordem: 001189/2002 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSÉ GILBERTO PERROTE - ME X CLÁUDIO A. ABDALLA - Fls. 110 - Em face da
inércia do exequente, arquive-se. Int. - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV RONALDO DATTILIO OAB/
SP 149910 - ADV IVETE TEIXEIRA COSTA DAMACENO OAB/SP 106042
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
4º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO VARLESE HILLAL
LAUDA DE 29/11/12
0001030-88.2001.8.26.0114 (114.01.2001.001030-8/000000-000) Nº Ordem: 000094/2001 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - AUTO POSTO DIAS & MARTINS LTDA. X PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Cumpra-se o v.acórdão,
observando-se a interposição de Agravo interposto contra o Despacho Denegatório de Recurso Especial, pendente de
julgamento. Int. - ADV DURVAL DAVI LUIZ OAB/SP 110117 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO
SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE
P.RODRIGUES OAB/SP 53497
0001150-53.2009.8.26.0114 (114.01.2009.001150-5/000000-000) Nº Ordem: 000380/2009 - Procedimento Ordinário LEONARDO GUINESI RODRIGUES X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 380/09 Estes autos encontram-se suspenso pelo
despacho de fls.78/79. Aguarde-se o julgamento do recurso extratordinário. Int. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
0003018-95.2011.8.26.0114 (114.01.2011.003018-5/000000-000) Nº Ordem: 000102/2011 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - BENEDITA APARECIDA ALITA X UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - .
Não é necessário interpor embargos de declaração de decisão interlocutória. Para este fim, basta simples petição. No presente
caso, assiste razão à autora e o recurso interposto pela ré, no tocante a antecipação de tutela deferida, é recebido somente no
efeito devolutivo. Oportunamente subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735 ADV THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 202996
0005117-04.2012.8.26.0114 (114.01.2012.005117-6/000000-000) Nº Ordem: 000187/2012 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Dissolução - OTACILIO DE MELO JUNIOR X MARINALVA CLAUDIA BONFIM DA RESSURREIÇÃO E OUTROS
- Processo nº 187/12. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou seja, dizer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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