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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 2213

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

2213

Des. Roque Mesquita. Julgado em 22/02/2011) No caso dos autos, verifica-se a aplicabilidade dos artigos 98, parágrafo 2º,
inciso I e 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que o consumidor pode ajuizar, no foro de seu domicílio,
execução individual fundada em sentença de ação coletiva. Tal solução visa a garantir acesso à Justiça, estando de acordo com
os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, não sendo obrigatória a execução no Juízo da
condenação. Assim, há que se reconhecer a competência deste Juízo para conhecer e processar a presente habilitação.
Consigno, por oportuno, que a exceção de incompetência, por ser mero incidente processual, não implica em condenação ao
pagamento de honorários, mas, tão somente, despesas processuais, consoante o § 1º do art. 20 do CPC que assim preceitua:
“O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido”. Diante de tal orientação, vale transcrever
comentário de THEOTONIO NEGRÃO ao referido dispositivo, em seu Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor, 39ª edição da Saraiva, no sentido de não serem devidos honorários advocatícios “na exceção de incompetência: RTJ
105/388, RTFR 115/39, 119/33, RT 487/78, 497/95, RJTJESP 37/151, JTA 36/237, RF 255/315 (contra: JTA 39/256, em exceção
acolhida)”. (pág. 152). Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a exceção de incompetência apresentada a fls.2/14, declarando este
Juízo competente para processar e julgar a demanda. Condeno o excipiente ao pagamento das despesas processuais. Prossigase nos autos principais. Intimem-se. Monte Alto, 13 de dezembro de 2.012. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0006155-65.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006155-9/000000-000) Nº Ordem: 000890/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALDINEIA CRISTINA RAMOS X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES E OUTROS - VISTOS. VALDINÉIA CRISTINA RAMOS ajuizou a presente ação em face de EMBRATEL
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFÔNICA objetivando a
declaração judicial de inexigibilidade de débito decorrente da inscrição de seu nome junto ao órgão restritivo de crédito, como
discriminado no pedido inicial, além da condenação das rés a indenizar-lhe os danos morais sofridos. Conforme noticiado
a fls.80/81 e 83/84, as partes celebraram acordo. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Segundo consta dos
autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza
efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto,
19 de dezembro de 2.012. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV
MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0006177-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006177-1/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Exibição - Contratos Bancários
- AYLTON VIEIRA MACHADO X BANCO GMAC S/A - Tendo em vista a vinda da contestação ao feito, manifeste-se o patrono do
autor, requerendo o que de direito. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP
287161 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
0006120-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006120-4/000000-000) Nº Ordem: 000900/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. A. D. S. X C. A. D. S. - Vistos. Homologo a transação efetuada a fls. 24 e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase, imediatamente, o alvará de soltura. Eventual inadimplemento deverá ser buscado através de nova execução. Arbitro os
honorários advocatícios em R$414,66, expedindo-se a certidão correspondente. Em face da extinção, desnecessário aguardar
o prazo para recurso. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.R.I.C. Monte Alto, 13 de Dezembro de 2012. Júlio César Franceschet Juiz de Direito - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO
OAB/SP 111320
0006137-44.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006137-7/000000-000) Nº Ordem: 000905/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COMERCIAL MIRO LTDA X CELIA REGINA BERTOLDIM JACYNTHO - Providencie-se o patrono do autor
o recolhimento da taxa de desarquivamento R$15,00 . - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0006135-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006135-1/000000-000) Nº Ordem: 000908/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BARBIZAN DA CONSTRUCAO LTDA EPP X LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI - Providencie-se o patrono do
autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça , para intimação da executada, da penhora realizada - ADV RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0006151-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006151-8/000000-000) Nº Ordem: 000909/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - VERA LUCIA DE LYRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá a parte autora informar no
prazo de 05 (cinco) dias, o número de meses exercícios anteriores (campo 54), deduções individuais (campo 55), número de
meses exercício corrente (campo 56), ano exercício corrente (campo 57), valor exercício corrente (campo 58) e valor exercícios
anteriores (campo 59). Dados necessários para o preenchimento do ofício requisitório, nos termos da Resolução CJF nº 168 ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
0006153-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006153-3/000000-000) Nº Ordem: 000911/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - SANDRA REGINA GOBI DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Recebo o recurso de apelação, em ambos os
efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista ao réu para contrarrazões. Intimem-se. - ADV THIAGO
MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
0006310-68.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006310-0/000000-000) Nº Ordem: 000933/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FLAVIO EDUARDO CABRAL DE MATOS X ADEMAR AUTO CENTER LTDA ME
E OUTROS - VISTOS. FLÁVIO EDUARDO CABRAL DE MATOS move a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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