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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 - Página 2034

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TJSP 09/01/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1331

2034

IV, c/c o artigo 109, inciso I, ambos do Código Penal, determinando assim o arquivamento dos autos. - Advogados: JOSE
BENEDITO CONSALES CRUZ - OAB/SP nº.:77499;
Processo nº.: 0000052-56.1990.8.26.0451 (451.01.1990.000052-9/000000-000) - Controle nº.: 000390/2006 - Partes: Justiça
Pública X WILSON SILVA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Ante o exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE do réu WILSON SILVA DOS SANTOS, na forma do artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso III, e artigo
110, todos do Código Penal, frente a PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, determinando assim o arquivamento dos autos. Advogados: WALDIR LIBORIO STIPP - OAB/SP nº.:35405;
Processo nº.: 0023512-47.2005.8.26.0451 (451.01.2005.023512-0/000000-000) - Controle nº.: 000490/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outros X PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Pelo exposto e atento a tudo mais que
dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial
e PRONUNCIO o acusado PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri,
como incurso na pena do artigo 121, parágrafo 2o, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O denunciado
faz jus a aguardar seu julgamento em liberdade, mercê da inexistência de qualquer razão justificadora da prisão processual. Advogados: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO - OAB/SP nº.:157610;
Processo nº.: 0074174-83.2003.8.26.0451 (451.01.2003.074174-0/000000-000) - Controle nº.: 000528/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO MARQUES DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Intimação do Defensor para que se manifeste acerca da
testemunha Maria Leonete de Camargo. - Advogados: APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:48419;
Processo nº.: 0037357-05.2012.8.26.0451 (451.01.2008.006561-8/000000-002) - Controle nº.: 000123/2008-A - Partes:
Justiça Pública X SIDNEY DOS SANTOS CARNEIRO e outros - Fls.: 945 - Intimação do Defensor do acusado Sidney para
apresentar as razões de apelação. - Advogados: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:121173;
Processo nº.: 0037543-62.2011.8.26.0451 (451.01.2008.013963-1/000000-002) - Controle nº.: 000241/2008-B - Partes:
Justiça Pública X DANILO APARECIDO BARTIER ANTONIO e outro - Fls.: 0 - Manifestem-se as Defensoras, nos termos do art.
422 do CPP, no prazo legal. - Advogados: ALCIONE GOMES DA SILVA - OAB/SP nº.:146522; JULIANA CAROLINE STELLA OAB/SP nº.:259841; MANUELA GUEDES SANTOS - OAB/SP nº.:251632;
Processo nº.: 0028415-23.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028415-5/000000-000) - Controle nº.: 000399/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ARLINDO CARVALHO PAIXÃO - Fls.: 0 - Intimação do Defensor para se manifestar no artigo 422 do CPP.
- Advogados: JOSE SILVESTRE DA SILVA - OAB/SP nº.:61855;
Processo nº.: 0037281-78.2012.8.26.0451 (451.01.2009.007157-6/000000-002) - Controle nº.: 000084/2009 - Partes:
Justiça Pública X KELLY APARECIDA AMARO - Fls.: 0 Vistos. Fls. 990 e 993: Defiro a oitiva das testemunhas para serem
ouvidas em Plenário, quando de sua designação. Defiro a juntada da folha de antecedentes da ré, devidamente atualizadas,
e certidões que dela eventualmente constar. Sem prejuízo, cuidando-se de solicitação da Defesa, o que sem dúvida melhor
seria quando da apresentação da escrita, contudo, ante as declarações da ré, permite-se e com razão a realização de laudo de
reconstituição simulada dos fatos, entendendo-se como tal as versões apresentadas, com a presença de todos os denunciados.
Oficie-se à Autoridade Policial competente. Sabido que a realização do laudo pretendido pela Defesa demanda tempo razoável,
a sessão para o julgamento da acusada será designada após a juntada do laudo de reconstituição pedido pela Defesa e com as
manifestações das partes, tudo para que não se tenha prejudicada a sessão. Int.. - Advogados: JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP nº.:61855;
Processo nº.: 0015961-06.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015961-7/000000-000) - Controle nº.: 000159/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANO BENEDITO GIL DUARTE e outro - Fls.: 0 - Pelo exposto e atento a tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial e PRONUNCIO
os réus JULIANO BENEDITO GIL DUARTE e MARÍLIA DALETE DE SOUZA DA SILVA, para que sejam submetidos a julgamento
pelo Tribunal do Júri, como incurso, Juliano na pena do artigo 121, parágrafo 2o, incisos I e IV e no artigo 211, em concurso
material, ambos do Código Penal; Marília no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29 e artigo 61, inciso II, alínea e, todos do
Código Penal. Decretada a prisão preventiva do acusado Juliano no curso da fase inquisitiva e com o recebimento da denúncia e
ainda presentes os requisitos justificadores da segregação cautelar, já referendados, inclusive, pelo Egrégio Tribunal de Justiça
através do v. Acórdão prolatado no habeas corpus por ele impetrado, deixo de conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se mandado de prisão por força desta decisão. - Advogados: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO - OAB/SP nº.:295891;
ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI - OAB/SP nº.:62985;
Processo nº.: 0001202-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001202-6/000000-000) - Controle nº.: 000009/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE DE TOLEDO GONZAGA - Fls.: 0 - Manifeste-se a Defesa, oferecendo os quesitos no
incidente. - Advogados: RODRIGO CORRÊA GODOY - OAB/SP nº.:196109;
Processo nº.: 0023334-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023334-0/000000-000) - Controle nº.: 000236/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ FERNANDO GONÇALVES - Fls.: 0 - Manifeste-se o Defensor, oferecendo quesitos, no incidente. Advogados: ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES - OAB/SP nº.:93187;
Processo nº.: 0032059-32.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032059-9/000000-000) - Controle nº.: 000320/2012 - Partes:
FRANCISCO SOUTO AMÂNCIO X Desconhecido - Fls.: 0 - Condenado por sentença penal transitado em julgado, pretende a oitiva
de testemunhas como prova nova, por intermédio do presente procedimento, para compor pedido de futura Revisão Criminal.
Demonstra ser a medida o meio processual correto, contudo, não é este juízo o competente, tampouco esta Instância para seu
conhecimento. A Justificação Criminal, natureza de medida acautelatória, deve ser proposta perante o Tribunal competente para
conhecimento e julgamento da ação que se busca resguardar, ou seja, a Revisão Criminal. Conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVAS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PATROCÍNIO INFIEL. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE VEDADA PELO ORDENAMENTO. I- A
Corte competente para conhecer do pedido de Justificação Criminal, após o esgotamento da jurisdição do juízo a quo é a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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