TJSP 09/01/2013 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
811
56275
0024574-74.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024574-3/000000-000) Nº Ordem: 005011/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSE CARLOS ROQUE X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 65 - Sentença nº 8163/2012 registrada em 05/12/2012 no livro nº 579 às Fls. 2: Vistos. Tendo em vista
o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando
extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os
juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0024712-41.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024712-5/000000-000) Nº Ordem: 005044/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação Revisional de Contrato - ATAIDE JOANNI DA SILVA X BANCO PECUNIA SA - Fls. 108 - Sentença nº 8142/2012 registrada
em 05/12/2012 no livro nº 578 às Fls. 251: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à
penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo também o
desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV LUIZ HENRIQUE
LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0025075-28.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025075-9/000000-000) Nº Ordem: 005130/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - GIOVANI FERNANDO ARAUJO ME X CRISTIANE FERNANDA PIRES - Fls. 34 - Vistos. Certidão retro:
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 30 dias. Int. - ADV KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA OAB/
SP 193883
0026046-13.2011.8.26.0302 (302.01.2011.026046-6/000000-000) Nº Ordem: 000047/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FLÁVIO JUAN CALEFI X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 95 - Vistos. Este processo já foi julgado extinto. Cumpra-se o decidido. Int. - ADV LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV ALEXANDRE PASQUALI
PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000034-25.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000034-0/000000-000) Nº Ordem: 000131/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- VANDERLEI CARDOSO JAÚ ME X ALCIDES L ANASTACI DE OLIVEIRA - Fls. 43 - Vistos. Defiro o sobrestamento do
andamento do processo por 90 dias, como requerido. Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação. Int. Jaú, d.s. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA
GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI OAB/SP 248233
0000183-21.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000183-0/000000-000) Nº Ordem: 000178/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- Revisional de Contrato - ANTONIO DE O SOUZA FILHO X BANCO ITAULEASING SA - Fls. 115 - Sentença nº 8032/2012
registrada em 03/12/2012 no livro nº 577 às Fls. 244: Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação
à penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo também o
desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP
301753 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000191-95.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000191-8/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - VALTER APARECIDO DE OLIVEIRA X BANCO ITAULEASING SA - Fls. 87 - Sentença nº
7879/2012 registrada em 29/11/2012 no livro nº 576 às Fls. 150: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação
de impugnação à penhora feita, adjudico o valor ao credor, como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art.
794, I, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado, de imediato. Autorizo
também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV LINCOLN
RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO
ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000695-04.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000695-1/000000-000) Nº Ordem: 000316/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- EDER PARRONCHI JAU ME X FELIPE AUGUSTO BRIDE - Fls. 27 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis
do(a) executado(a) em garantia da execução. Int. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
0001126-38.2012.8.26.0302 (302.01.2012.001126-1/000000-000) Nº Ordem: 000414/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ OTAVIO MISSASI ME X COLO & COLO COMERCIO DE MOTOS LTDA
- Fls. 63/68 - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar o réu ao
autor a importância de R$ 883,64, acrescida de correção monetária desde a dato do ajuizamento da ação e juros de mora, da
citação. Resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civíl. Isento de custas e honorários nesta fase
processual. - ADV SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO OAB/SP 96098 - ADV FELIPE CELULARE MARANGONI OAB/SP
198748
0001470-19.2012.8.26.0302 (302.01.2012.001470-7/000000-000) Nº Ordem: 000502/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Cobrança - JOSÉ MARCOS GUTIERRES X ANGELA CLAUDETE DA ROCHA - Fls. 37 - Sentença nº 7719/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º