TJSP 11/01/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1211
FERNANDES FONTES PEREIRA OAB/SP 161678
0012907-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012907-2/000000-000) Nº Ordem: 001958/2012 - (apensado ao processo 001455128.2011.8.26.0348 - nº ordem 895/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Defeito, nulidade ou anulação - FILTROS FAM LTDA X
FAZENDA ESTADUAL - Fls. 21/22 - Vistos. FILTROS FAM LTDA, ajuizou os presentes Embargos à Execução contra Fazenda do
Estado de São Paulo. No despacho datado de 23 de agosto de 2012, foi a embargante intimada a emendar a petição inicial nos
termos dos artigos 282 e 284 do CPC, além de proceder ao recolhimento da taxa judiciária. A publicação do referido despacho
se deu na data de 04/09/2012. O executado procedeu, às fls. 18, recolhimento, a menor, da taxa judiciária, o que informado
às fls. 19. Proferido despacho na data de 01/10/2012, foi o embargante intimado a providenciar a complementação do valor
remanescente, sendo intimado na data de 18/10/2012, decorrendo seu prazo para efetivação do recolhimento conforme certidão
supra. É o relatório. Fundamento e decido. A extinção anômala destes autos é de rigor. A embargante foi intimada pelo Diário
da Justiça Eletrônico a providenciar a complementação do recolhimento da taxa judiciária, decorrendo, entretanto, o prazo para
essa finalidade. Posto isso, e flagrante o descumprimento do mando judicial, bem como do artigo 257 do Código de Processo
Civil, eis que dado tempo mais que suficiente para comprovar o recolhimento da complementação das custas iniciais, determino
o cancelamento da distribuição dos presentes autos, e conseqüente arquivamento. Neste sentido: “A parte que ajuizou a ação
deve providenciar o pagamento das custas no prazo de trinta dias (CPC, art. 257), se não o faz, excedendo, além de todos
os limites, o de eventual tolerância, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e arquivamento dos
respectivos autos, independentemente de intimação pesoal.” (STJ - 2ª turma, Resp 151.608-PE, rel. Min. Ari Pargendler, j.
11.112.97, deram provimento, v.u., DJU 16.2.98, p.73).” Oficie-se ao Cartório do Distribuidor local e certifique o desfecho dos
presentes nos autos da Execução Fiscal, devendo lá prosseguir com abertura de vista à Fazenda Pública. Sem honorários, ante
a não instalação do litígio. P.R.I. Mauá, d.s. Rodrigo Soares Juiz de Direito Para o caso de eventual interposição de recurso, as
custas e despesas importam nos seguintes valores: Custas de Preparo: Recolher em guia gare cód.230-6: R$ 161,38. Despesas
do Porte de Remessa e Retorno; Recolher ao Fundo Especial de Despesa; cód.110-4- F.E.D.T.J.-R$ 25,00. - ADV PAOLA
CABRAL CARDOZO GARCIA OAB/SP 218927
0012907-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012907-2/000000-000) Nº Ordem: 001958/2012 - (apensado ao processo
0014551-28.2011.8.26.0348 - nº ordem 895/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Defeito, nulidade ou anulação - FILTROS
FAM LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Fls. 27 - Fls.24/25: nada a prover, ante a certidão e a sentença de fls. 21/22. Cumpra-se a
referida decisão, intimando-se as partes. Int. - ADV PAOLA CABRAL CARDOZO GARCIA OAB/SP 218927
0013415-06.2005.8.26.0348 (348.01.2005.013415-6/000000-000) Nº Ordem: 001307/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X QUALY TOOLS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 71 1. Anote-se a renúncia manifestada a fls. 56/58, da qual o próprio advogado já deu ciência à constituinte. Nos termos do artigo
45 do Código de Processo Civil o advogado renunciante continua responsável pelos interesses do constituinte pelo prazo de
dez dias. 2. No mais, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 59 (vista à exeqüente). Int. - ADV MARCELO CARLOS
PARLUTO OAB/SP 153732 - ADV LETICIA MAY KOGA OAB/SP 230873
0014447-07.2009.8.26.0348 (348.01.2009.014447-0/000000-000) Nº Ordem: 001041/2009 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA ESTADUAL X OSWALDO DIAS - Fica o credor Oswaldo Dias, devidamente intimado, para, no
prazo legal de cinco dias, se manifestar acerca do depósito efetuado pelo Estado no valor de R$ 1.015,01, bem como se com o
valor depositado dá por satisfeito seu crédito, requerendo a extinção da execução da sentença. - ADV RENATO SCIULLO FARIA
OAB/SP 182602 - ADV IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS OAB/SP 173163
0015835-52.2003.8.26.0348 (348.01.2003.015835-6/000000-000) Nº Ordem: 002774/2003 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP EXPORT LTDA - Fls. 108 Fls. 100 e segts: aguarde-se por cinco dias a vinda dos originais, nos termos da Lei nº 9800/99, § único. Int. - ADV ABSALAO DE
SOUZA LIMA OAB/SP 68863 - ADV RICARDO GOMES LOURENCO OAB/SP 48852 - ADV ARMANDO MARCHI JUNIOR OAB/
SP 183532 - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
0016714-83.2008.8.26.0348 (348.01.2008.016714-8/000000-000) Nº Ordem: 001471/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X MAGNSTAMP INDUSTRIA DE ESTAMPADOS E USINAGEM LTDA
EPP E OUTROS - Fls. 88 - Ante o pedido da exeqüente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos
do artigo 40 da Lei nº 6830/80. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se-lhe nova vista dos autos. Int. - ADV CLAUDIO
SAMORA JUNIOR OAB/SP 213519
0020226-40.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020226-6/000000-000) Nº Ordem: 001306/2009 - (apensado ao processo 050136148.2005.8.26.0348 - nº ordem 3446/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - FRANCISCO MALFATTI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUA - Fls. 131 - Vistos. Desapensem-se os autos, efetuando as anotações de praxe. Fls120/122: Cite-se a
executada Fazenda Municipal conforme o artigo 730 do CPC, pessoalmente com a feitura da carga dos autos como de praxe.
Para esse fim, apresentem os exeqüentes, em cinco dias, cópias necessárias. Int. - ADV RICARDO DE SIQUEIRA SAMPAIO
OAB/SP 195867 - ADV DIEGO AGUILERA MARTINEZ OAB/SP 248720
0023768-66.2009.8.26.0348 (348.01.2009.023768-5/000000-000) Nº Ordem: 046799/2009 - (apensado ao processo
0007312-32.1995.8.26.0348 - nº ordem 2020/1999) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - VALISERE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 1005 - Manifestem-se, em cinco dias, acerca da estimativa
de honorários provisórios (fls, 996). Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV ELIANA RACHED TAIAR OAB/SP
45362 - ADV LEO KRAKOWIAK OAB/SP 26750 - ADV RICARDO KRAKOWIAK OAB/SP 138192
0501876-44.2009.8.26.0348 (348.01.2009.501876-0/000000-000) Nº Ordem: 003346/2009 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X ANA PAULA DE LIMA - Fls. 34 - Comprove a executada, em dez dias,
que o requerimento formulado junto ao Detran (fls. 26) foi levado a afeito. Int. - ADV MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI
OAB/SP 285352
Centimetragem justiça
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