TJSP 11/01/2013 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1504
0000523-46.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000523-7/000000-000) Nº Ordem: 000195/2012 - Procedimento Ordinário Invalidez Permanente - ELIADE OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 76: Ciência às
partes de fl. 74 (perícia médica agendada para o dia 24/07/13 às 9:30 horas, com o Dr. Eliézer Molchansky em seu consultório na
R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP). - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0000526-98.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000526-5/000000-000) Nº Ordem: 000197/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSE AUGUSTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fl. 93: Ciência às partes de fl. 91 (perícia médica agendada para o dia 07/03/2013 às 16:40 horas, com o Dr. Juliano de Lara
Fernandes em seu consultório na R. Antonio Lapa, 1032, Campinas/SP). - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
- ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0000738-22.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000738-3/000000-000) Nº Ordem: 000255/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - ROBERTO CARLOS VIEIRA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento de custas e
despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, levando-se em conta, porém, o disposto no art. 12 da
Lei 1.060/50, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. R. I. - ADV JOAO BATISTA BARBOSA OAB/SP
64237 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0000887-18.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000887-3/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - JOAO FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fl. 280: Ciência às partes de fl. 278 (perícia médica agendada para o dia 23/07/13 às 11:00 horas, com o Dr. Eliézer Molchansky
em seu consultório na R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP). - ADV MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP
129347 - ADV MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0000968-64.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000968-3/000000-000) Nº Ordem: 000336/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R. P. G. X E. T. G. - Fls. 38 - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de
Processo Civil, em razão da perda superveniente de interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários. Arbitro
os honorários do patrono nomeado no valor máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão. Expeça-se novo ofício à empresa
Tetrapak, informando que deverão cessar eventuais descontos, com urgência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. P. R.
I. - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
0000984-18.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000984-0/000000-000) Nº Ordem: 000342/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DAS DORES SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fl. 109: Ciência às partes de fl. 107 (perícia médica agendada para o dia 24/07/13 às 11:30 horas, com o Dr. Eliézer
Molchansky em seu consultório na R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP). - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI
OAB/SP 167526 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0001235-36.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001235-8/000000-000) Nº Ordem: 000399/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - DOUGLAS SOARES ASSUNÇAO X BANCO ITAU S/A - Fls. 62/66 - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269,
I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro
em 10 % do valor da causa, observando-se, porém, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. - ADV KETLEY FERNANDA
BRAGHETTI PIOVEZAN OAB/SP 214554 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0001269-11.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001269-0/000000-000) Nº Ordem: 000409/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANA MARIA CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fl. 95: Ciência às partes de fl. 93 (perícia médica agendada para o dia 07/03/2013 às 16:20 horas, com o Dr. Juliano de L.
Fernandes em seu consultório na R. Antonio Lapa, 1032, Campinas/SP) - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0001501-23.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001501-0/000000-000) Nº Ordem: 000475/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X CARLOS ALBERTO DE PAULA DA SILVA - Fls. 31/33 - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto lei n.º 911/69,
julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo
Civil, para o fim de, tornando definitiva a liminar de fls. 19/20, determinar a busca e apreensão do bem, consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo objeto do auto de busca e apreensão de fls. 25, facultada a venda
pela autora, na forma estabelecida no artigo 3º, § 5º, do Decreto lei n.º 911/69. Deverá a autora cumprir o disposto no art. 2º
do mencionado Decreto lei, informando ao Juízo o montante do débito e o valor da venda do bem, depositando eventual saldo
em favor do devedor ou, no caso de saldo negativo aplicando-se o art. 5º do citado decreto-lei. No mais, oficie-se ao DETRAN/
CIRETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como
honorários advocatícios que fixo, com base no artigo 20, § 4º do CPC, em R$ 1.000,00, corrigidos a partir da propositura. Com
o trânsito em julgado, manifeste-se a parte requerente e, no silêncio ou nada sendo requerido objetivamente, arquivem-se
observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0001698-75.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001698-6/000000-000) Nº Ordem: 000506/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA BEZERRA CARLOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fl. 88: Ciência às partes de fl. 86 (perícia médica agendada para o dia 07/03/2013 às 17:00 horas, com o Dr. Juliano de L.
Fernandes em seu consultório na R. Antonio Lapa, 1032, Campinas/SP). - ADV RENATO MATOS GARCIA OAB/SP 128685 ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º