Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 11/01/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

2013

Quanto a alegação da nulidade do título, também não tem razão os excipientes: Isto porque, a certidão da dívida ativa goza de
presunção de veracidade, sendo que a inexigibilidade somente ocorre quando não consta da CDA, as prescrições constantes no
artigo 202 do CTN. Em exame do título, constato que os requisitos exigidos foram observados razão pela qual, a alegação de
nulidade é desprovida de fundamentos. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem honorários. Int. - ADV WILLIAM
FREITAS DOS REIS OAB/SP 117040 - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO OAB/SP 218148
0005832-96.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005832-3/000000-000) Nº Ordem: 000700/2008 - (apensado ao processo 000090876.2006.8.26.0445 - nº ordem 4061/2007) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANTONIO JOSE
BETONI MOREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Vistos, Lavre-se auto de penhora do bem oferecido
a fls. 47/49, vez que as tentativas de constrição sobre numerários já foram esgotadas. De mais a mais, observa-se que o imóvel
indicado é suficiente para garantia do juízo, não subsistindo as alegações da Exequente de que se trata de bem de difícil
alienação. Após lavrado o auto e recolhida a assinatura do executado como depositário, tornem-me conclusos para apreciação
dos Embargos. Int. - ADV JULIANO MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 178709 - ADV JULIELTON MODESTO DE ARAUJO OAB/
SP 273587
0004671-80.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004671-7/000000-000) Nº Ordem: 000326/2009 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ
MARCELO SALGADO DE QUEIROZ - Providencie o exequente o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV ALINE CRIVELARI LOPES OAB/SP 283990
0003005-10.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003005-8/000000-000) Nº Ordem: 000200/2010 - (apensado ao processo
0013389-66.2009.8.26.0445 - nº ordem 1810/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - DSI DROGARIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 3/2013 registrada em 09/01/2013 no livro nº 44 às Fls. 238/239: Portanto,
a irresignação da Embargante com o resultado da lide, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos.
Assim, fica mantida a sentença de fls. 159/165 por seus jurídicos fundamentos. - ADV PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO OAB/
SP 223161 - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574 - ADV ELAINE ALARCAO RIBEIRO OAB/SP 105960
0503377-96.2010.8.26.0445 (445.01.2010.503377-9/000000-000) Nº Ordem: 001032/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA X SUL BRASILEIRO SP C IMOB S/A E
OUTROS - Vistos. Antes de decidir, certifique a serventia se os Embargos opostos são tempestivos. Após conclusos. Int. - ADV
DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591 - ADV MARILIA DE PRINCE RASI FAUSTINO OAB/SP 275520
0011574-97.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011574-9/000000-000) Nº Ordem: 008527/2010 - (apensado ao processo
0009889-55.2010.8.26.0445 - nº ordem 772/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - DSI
DROGARIA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que o Embargante não apresentou
nenhuma prova demonstrando que teve negado o acesso ao procedimento administrativo que originou a expedição da CDA,
determino ao mesmo que providencie a juntada aos autos do expediente, no prazo de 10 dias. Esclareço que cabe ao Poder
Judiciário requisitar documentos que são comuns às partes, somente quando há comprovação de que, a parte que detêm a
guarda do documento se recusa a exibi-lo. Não há tal prova neste sentido. Portanto, o ônus é do Embargante. - ADV PATRICIA
RODRIGUES NEGRÃO OAB/SP 223161 - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574
0511112-83.2010.8.26.0445 (445.01.2010.511112-0/000000-000) Nº Ordem: 008830/2010 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA X VICTORIO CASSIANO FILHO Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por VICTÓRIO CASSIANO FILHO contra a FAZENDA MUNICIPAL
DE PINDAMONHANGABA, sob alegação de que não é o legitimado passivo para a ação executiva, vez que não é mais titular
da propriedade do imóvel sobre o qual incidiu o tributo. Pediu o acolhimento da exceção. A Fazenda Municipal apresentou
resposta a fls. 18/19, dizendo o débito executado refere-se ao tributo ISSQN e alvará de funcionamento e localização em
razão do exercício da profissão. Diz que o débito não se relaciona com o imóvel apontado na exceção. Pediu a rejeição da
exceção de pré-executividade. É o relato do necessário. Decido. Conforme bem asseverou a Municipalidade, o débito executado
não se relaciona com a propriedade do bem imóvel localizado na Rua Eloisa Viela Ribeiro n. 196 - Pindamonhangaba- SP. A
constituição do crédito tributário está relacionada ao desempenho das atividades profissionais do executado como advogado
em seu escritório profissional. O fato gerador é distinto daquele apontado pelo excipiente. Posto isso, rejeito a exceção de pré
executividade por falta de fundamentos a amparar suas pretensões. Prossiga-se com a execução. Int. - ADV HELENA MARIA
DE OLIVEIRA SIQUEIRA OAB/SP 63760
0005710-44.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005710-9/000000-000) Nº Ordem: 000416/2011 - (apensado ao processo
0005324-48.2010.8.26.0445 - nº ordem 322/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA
EMILIA FONSECA DOS SANTOS X CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS DA 9ª REGIÃO - Vistos. Antes
de decidir, determino a serventia que certifique se os Embargos à Execução são tempestivos. Após conclusos. Int. - ADV
ROBERTO MARCONDES CESAR OAB/SP 24566 - ADV APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS OAB/SP 97365 - ADV
MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA OAB/SP 116800
0010214-93.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010214-6/000000-000) Nº Ordem: 000787/2011 - (apensado ao processo
0009522-12.2002.8.26.0445 - nº ordem 10551/2007) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAMER INSTALACOES
E MANUTENCAO LTDA - EPP E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Converto o julgamento em
diligência e determino a Serventia que certifique se houve penhora nestes autos de processo.. Após conclusos. Int. - ADV
MARISA DE OLIVEIRA GUIMARAES OAB/SP 111180
0000026-07.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000026-8/000000-000) Nº Ordem: 000061/2012 - (apensado ao processo
0011949-45.2003.8.26.0445 - nº ordem 2200/2007) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BEOLCHI IMÓVEIS LTDA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHAGABA - Sentença nº 2/2013 registrada em 09/01/2013 no livro nº 44 às Fls.
235/237: Quanto à análise da prescrição, entendo que tal questão demanda a dilação probatória, já que se imputa a máquina
do Estado (Judiciário), demora para cumprimento de medidas despachadas, resultando daí, a suposta prescrição intercorrente.
Portanto, no juízo de cognição que se faz agora, só é possível reconhecer, de plano, a ilegitimidade passiva. Sem honorários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo