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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 2019

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

2019

do pagamento, com juros e correção monetária, prove que já pagou, ou justifique o inadimplemento, sob pena de prisão civil.
Expeça-se ofício a empregadora conforme requerido. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI OAB/SP
278709
0003874-84.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003874-9/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo nº
831/2012 Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que o mero indício de prova é insuficiente para o deferimento da antecipação
pretendida. Defiro a (ao) requerente os benefícios da Gratuidade Judiciária, na forma da Lei 1060/50. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 07 de MARÇO de 2013 às 15:20 horas, ocasião em que, o requerido deverá apresentar
resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia
formulará os quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Expeça-se carta precatória para a citação e intimação
do INSS, com as advertências dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil, para comparecimento, acompanhado de
advogado, advertindo-a de que em caso de não comparecimento ou comparecendo sem advogado será decretada sua revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para a intimação do (a) autor (a), BEM COMO DE SUAS TESTEMUNHAS,
JUNTANDO-SE CÓPIA DE FLS. 09. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MOACIR TERTULINO DA SILVA OAB/
SP 157630
0003916-70.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003916-9/000000-000) Nº Ordem: 000761/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE COBRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A X CONFECÇÕES MENINOS GERAIS LTDA E OUTROS - Processo nº
761/11 Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido ou esclareça o Sr. Oficial de Justiça sobre a necessidade da
permanência do mandado em seu poder para o integral cumprimento do mesmo, requerendo, se o caso, a prorrogação do prazo
para sua devolução. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003916-70.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003916-9/000000-000) Nº Ordem: 000761/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE COBRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A X CONFECÇÕES MENINOS GERAIS LTDA E OUTROS - Nota de cartório:
Fica o requerente devidamente intimado a se manifestar sobre o teor da certidão do sr. odicial de justiça de fls. 83/85, a saber:
...deixei de citar Vander Gomes da Silva e Angela Luiza da Silva... - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
0003976-14.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003976-4/000000-000) Nº Ordem: 000761/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução
- E. M. X M. A. B. D. S. - Processo nº 761/09 Intime-se a autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos.
Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0004020-28.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004020-9/000000-000) Nº Ordem: 000841/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- NÍVEA MARIA FERREIRA CORREIA X ANTONIO ADENOR SIMÕES CORREIA - Proc. nº 841/12 REGULARIZE A AUTORA
O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA DA OAB. Nomeio NIVEA MARIA FERREIRA CORREIA inventariante. Intime-se
para prestar compromisso em 10 dias. Primeiras declarações em 20 dias. Após, cumpra o inventariante o disposto no art. 21,
do Decreto Estadual nº 46.655/02: “o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente as primeiras declarações
prestadas em juízo com elementos necessários à apuração do imposto”. Providencie, ainda, o inventariante: 1. procuração de
todos os herdeiros; 2. apresentação da relação de bens e plano de partilha de conformidade com o disposto no artigo 1025 do
Código de Processo Civil. 3. documentação de todos os herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento); 4. recolhimento
do imposto ITCMD/Causa Mortis; 5. recolhimento das custas; 6. certidões negativas de débitos para com a Receita Federal em
nome do inventariado; 7. documentação de comprovação de propriedade e posse dos bens imóveis; 8. certidões negativas de
débitos federais e estaduais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados. Após atendimento dos itens 4 e 5, dê-se vista ao
contador para conferência do valor. Estando correto, vista à Fazenda para manifestação quanto ao imposto. Oficie a serventia ao
Colégio Notarial constando o nome do ‘de cujus’, o nome de sua mãe e o número de seu CPF, a fim de verificar a existência de
testamento em seu nome. Após, certifique-se nos termos da portaria 06/87 do juízo, intimando-se o inventariante para eventuais
providências faltantes. Nada faltando, remetam-se os autos ao contador/partidor judicial para conferência do plano de partilha
apresentado. Após, vista ao MP se o caso. Int. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
0004050-63.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004050-0/000000-000) Nº Ordem: 000843/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOSEFA OLIVEIRA CINTRA E OUTROS X ANTONIO SILVEIRA CINTRA - Proc. nº 843/12 Defiro a gratuidade processual
requerida. Anote-se. Nomeio JOSEFA OLIVEIRA CINTRA inventariante. Intime-se para prestar compromisso em 10 dias. Primeiras
declarações em 20 dias. Após, cumpra o inventariante o disposto no art. 21, do Decreto Estadual nº 46.655/02: “o contribuinte
deverá apresentar à repartição fiscal competente as primeiras declarações prestadas em juízo com elementos necessários à
apuração do imposto”. Providencie, ainda, o inventariante: 1. procuração de todos os herdeiros; 2. apresentação da relação de
bens e plano de partilha de conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil. 3. documentação de todos
os herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento); 4. recolhimento do imposto ITCMD/Causa Mortis; 5. recolhimento
das custas; 6. certidões negativas de débitos para com a Receita Federal em nome do inventariado; 7. documentação de
comprovação de propriedade e posse dos bens imóveis; 8. certidões negativas de débitos federais e estaduais acerca dos bens
imóveis eventualmente arrolados. Após atendimento dos itens 4 e 5, dê-se vista ao contador para conferência do valor. Estando
correto, vista à Fazenda para manifestação quanto ao imposto. Oficie a serventia ao Colégio Notarial constando o nome do ‘de
cujus’, o nome de sua mãe e o número de seu CPF, a fim de verificar a existência de testamento em seu nome. Após, certifiquese nos termos da portaria 06/87 do juízo, intimando-se o inventariante para eventuais providências faltantes. Nada faltando,
remetam-se os autos ao contador/partidor judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Após, vista ao MP se o
caso. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818
0004100-89.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004100-6/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BENEDITA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOARES LEITE X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS - PROC. .n. 852/2012 Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Emende a autora a
petição inicial para regularizar a representação processual ( assinatura da petição inicial). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Com a emenda, voltem. Int. - ADV MILENE DE FARIA CAMARGO OAB/SP 168430 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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