TJSP 11/01/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
2020
OAB/SP 196681
0004100-89.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004100-6/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BENEDITA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOARES LEITE X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 852/12 Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 25 de abril de 2013, às 14:00 horas, ocasião em que o requerido deverá apresentar resposta escrita
ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará os quesitos
desde logo, podendo indicar assistente técnico. Cite-se e intime-se o INSS, por precatória, com as advertências dos artigos
277 e 278 do Código de Processo Civil, para comparecimento, acompanhado de advogado, advertindo-a de que em caso de
não comparecimento ou comparecendo sem advogado será decretada sua revelia. Intime-se o(a) requerente e seu patrono(a).
Intimem-se, também, as testemunhas de fls. 07, extraindo-se cópia para instruir o presente despacho mandado, visando sua
localização pelo Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei. Int. - ADV MILENE DE FARIA CAMARGO OAB/SP 168430 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
0004144-11.2012.8.26.0450 (450.01.2012.004144-1/000000-000) Nº Ordem: 000861/2012 - Procedimento Sumário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - THEREZINHA GONÇALVES DE SOUZA BUENO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Processo nº 861/2012 Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, porquanto ausentes os pressupostos do artigo
273, do Código de Processo Civil. A causa de pedir exposta pela parte autora demanda dilação probatória, o que enfraquece a
verossimilhança de suas alegações. Cite-se o requerido (INSS) por todo conteúdo da inicial, com as advertências dos artigos
285 e 319 do CPC, bem como do prazo para contestação, que é de 60 dias (artigo 297 cc. artigo 188 do CPC). Defiro a (ao)
requerente os benefícios da Justiça Gratuita requeridos na inicial, na forma da Lei 1060/50. - ADV MOACIR TERTULINO DA
SILVA OAB/SP 157630
0004193-86.2011.8.26.0450 (450.01.2011.004193-9/000000-000) Nº Ordem: 000822/2011 - Cautelar Inominada - ANESIO
DA SILVA X SCHENECTADY BRASIL LTDA - ANOTE-SE NA CAPA DO PROCESSO E NA PLANILHA DO MOVIMENTO
JUDICIÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COMO EXECUÇÃO A PARTIR DESTE DESPACHO, COLOCANDO-SE AS
TARJAS DE IDENTIFICAÇÃO. Manifeste-se o credor sobre depósito efetuado pelo devedor a fls.164, manifestando-se inclusive
quanto a extinção do processo. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV
LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV CARLOS MIGUEL VIVIANI OAB/SP 20921
0004318-25.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004318-6/000000-000) Nº Ordem: 000852/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- BENEDITO DONIZETE DE JESUS X DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA - Sentença nº 1497/2012 registrada em
06/12/2012 no livro nº 166 às Fls. 103: Processo nº 852/09 - Vistos.- H O M O L O G O, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.203/206, destes autos de inventário dos bens deixados por DANIELA APARECIDA DE
OLIVEIRA COSTA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Providencie a inventariante, em 05 dias, as cópias autenticadas e o recolhimento das taxas para expedição do formal
de partilha.Após, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.Int. - ADV SIMCHA
SCHAUBERT OAB/SP 150991 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670 - ADV MAURO ANTONIO BUENO CORSI
OAB/SP 287890
0004320-92.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004320-8/000000-000) Nº Ordem: 000853/2009 - Procedimento Sumário Benefícios em Espécie - CARLOS BORGES DE OLIVEIRA X INSS - Diante da inércia do perito nomeado, nomeio em substituição
o Sr. RENATO DA SILVA NEVES - PRONT 853/09. Intime-se. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
0004355-18.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004355-0/000000-000) Nº Ordem: 000832/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. A. F. X D. P. D. E OUTROS - Proc. nº 832/10 Defiro a inclusão de Gisele, Uilson e Alessandro
(fls. 51/52) no pólo passivo da ação. RETIFIQUE-SE JUNTO AO DISTRIBUIDOR E À AUTUAÇÃO, excluindo-se João, que é
falecido. Alega o autor que era filho de Dionísio e que ele tinha somente mais uma filha, de nome Maria Aparecida Rodrigues (já
falecida), mãe dos ora réus (netos de seu suposto pai). O IMESC disse que não é possível perícia em bisnetos, sendo que para
haver a exatidão necessária, seria preciso o comparecimento de filhos ou genitores do suposto pai (fls. 48). No entanto, tanto
a filha, quanto os pais do suposto pai Dionísio já são falecidos. Assim, para realização da perícia, defiro a exumação do corpo
do falecido Dionísio, como requerido pelo autor - fls. 51/55. Expeça-se o necessário ao Município para localização da ossada
do pai, com os dados da certidão de óbito de fls. 17, que deve instruir o ofício, bem como com as informações grifadas às fls.
52 (do destino da ossada). Sem prejuízo, citem-se os réus supra, deprecando-se suas citações para Jarinu, posto que são os
únicos herdeiros vivos do falecido e, portanto, únicas partes interessadas neste feito. Int. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/
SP 179881
0004390-75.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004390-1/000000-000) Nº Ordem: 000843/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- EMBARGOS A EXECUÇÃO - ANTONIO BRUNO GUIDETTI X LEONILDA MARIA INCAU E OUTROS - Processo nº 843/10
Cumpra-se o V. Acórdão, juntando-se na execução cópias da sentença e do acórdão. Após, diga o vencedor em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO
OAB/SP 73831 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
0004434-31.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004434-7/000000-000) Nº Ordem: 000873/2009 - Arrolamento Comum - MARTHA
MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA X MARIA ANTONIA PEREIRA - Proc. nº 873/09 PROCEDA-SE ABERTURA DE 3º
VOLUME A PARTIR DE FLS. 401. Deixo de receber a apelação de fls 361/565, posto que incabível de mera decisão, sendo que
o recurso correto seria o agravo de instrumento, direcionado diretamente ao Tribunal. No entanto, como se observa das cópias
de fls. 290/295, já tinha havido agravo quanto à decisão (de fls. 285), o qual sequer foi conhecido (fls. 322/325). Assim, pela
derradeira vez, determino que a inventariante cumpra a decisão de fls. 285, conforme já determinado às fls. 350 e publicado em
julho de 2012, sob pena de destituição. Prazo: 10 dias. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP 142993 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º