TJSP 11/01/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
2024
13.12.94, foi modificado o artigo 45 para dispensar, no caso de renúncia do mandato pelo advogado, a notificação da parte que
antes era necessária. Com a inovação basta o advogado provar que cientificou o mandante, através de uma carta com aviso
de recebimento (AR), um telegrama, fax, telex, um ciente do cliente na declaração de renúncia, para o ato ser considerado
válido. Ou seja, a comprovação de que a renúncia foi comunicada agora está simplificada. A renúncia, no prazo de fluência para
recurso, não suspende, interrompe ou prorroga este prazo. Destarte e tendo em vista que a executado foi notificado pela própria
advogada a constituir novo defensor em 10 dias, desnecessária sua intimação pessoal para este fim. Aguarde-se o decurso
de prazo de 10 dias, contados da data da notificação (fls.417). Não havendo a regularização da representação, prossiga-se à
revelia do executado. Cumpra-se integralmente o despacho anterior (fls.411/412). Int. - ADV SIZENANDO FERNANDES FILHO
OAB/SP 105293 - ADV DINAMARA SILVA FERNANDES OAB/SP 107767
0003921-68.2006.8.26.0450 Incidente-64 (450.01.1983.000001-8/000064-000) Nº Ordem: 000006/1983 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - REFERENTE AO
PROCESSO 06/83- PRESTACAO DE CONTAS X J MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - Proc. nº 06/83-64 1) Recebo a
apelação de fls. 1154/1203 em seu efeito somente devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC. À parte contrária para
contrarrazões e ao MP. 2) Sem prejuízo, defiro fls. 1210/1218: Proceda-se à extração das cópias dos documentos apontados,
salvo aqueles que não existirem no acervo de documentos. 3) Com a extração e juntada, dê-se vista às partes e ao MP, se
o caso. 4) Após manifestações e contrarrazões das partes nos autos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com
as nossas homenagens. Int. - ADV MANOEL ALONSO OAB/SP 12793 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP
103592 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
Centimetragem justiça
0000314-96.1996.8.26.0450 (450.01.1996.000314-6/000000-000) Nº Ordem: 002039/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- SALMA SILVEIRA TAVARES X ANTONIO APARECIDO DE CAMPOS - Fls. 294 - Proc. nº 2039/96 Para que o registro da
penhora possa ser analisado pelo juízo, necessário que o bem esteja em nome do executado. Assim, junte o autor matrícula
atualizada do imóvel cuja avaliação foi determinada, a fim de que possa ser analisada sua pretensão de registro da penhora pelo
juízo, pelo sistema on line. Prazo: 15 dias. Sem a juntada, prossiga-se cumprindo fls. 290. Int. - ADV ANTONIO AGOSTINHO
LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV IVAN MORAES RISI OAB/SP 23351 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252
0000351-06.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000351-1/000000-000) Nº Ordem: 000067/2008 - Procedimento Ordinário MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 180 - Proc. nº 67/08 Autos ao
INSS para conferência dos dados apontados pela parte às fls. 173/175, diante do novo modelo de precatório de fls. 169, a fim
de evitar contradições e alegações de discrepâncias futuras. Reconsidero o despacho de fls. 170 no que tange à determinação
de que a contadoria se manifeste, posto que não cabe a ela efetuar tal conferência. Após, caso concorde o INSS, expeça-se
RPV. Int. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV
HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033
0000591-39.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000591-8/000000-000) Nº Ordem: 000797/2001 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA DE LOURDES PECANHA DA SILVA MONTEIRO X WALDEMAR DA COSTA MONTEIRO - Sentença nº 1444/2012
registrada em 29/11/2012 no livro nº 166 às Fls. 22/23: Proc. n. 797/2001 - Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, em razão da gratuidade. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.Cumpra-se. Piracaia, 22/11/2012. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV LUIZ ANTONIO FERREIRA MATEUS OAB/SP 68169 - ADV FABRIZIO DE LIMA
PIERONI OAB/SP 228656
0000739-64.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000739-7/000000-000) Nº Ordem: 000137/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PATERNIDADE - C. F. X T. F. P. - Processo nº 137/12 Considerando que a requerente mudouse sem comunicar o Juízo, demonstrando assim, seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos
autos, com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int.
0000852-57.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000852-7/000000-000) Nº Ordem: 000159/2008 - Produção Antecipada de Provas
- BIANCA FRANÇA SABINO DA SILVA X INSTITUTO MANTIQUEIRA DE ENSINO IMES - Fls. 493 - Proc. nº 159/08 Mantenho a
decisão de fls. 404 por seus próprios fundamentos. Defiro, tão somente, o pleito de fls. 431, item 3. Oficie-se para penhora do
valor e transferência para os presentes autos, observado cálculo apresentado (fls. 430). Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP 142993 - ADV VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI OAB/SP 290364 - ADV MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO
OAB/SP 217521 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
0000866-80.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000866-9/000000-000) Nº Ordem: 000579/2004 - Procedimento Ordinário Servidão - PETROBRAS X ESPÓLIO DE ADALBERTO GONCALVES LEITE E S/M E OUTROS - Fls. 557 - Proc. nº 579/04 Infojud
às fls 551. Diga a parte. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894 - ADV JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 76542 - ADV ARNALDO EUSTAQUIO FERREIRA
OAB/SP 85789
0000893-63.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000893-1/000000-000) Nº Ordem: 000598/2004 - Procedimento Ordinário AUREA HONORIO DA SILVA REDUCINO X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO - Fls.
183 - Processo nº 598/04 Observo que pela 2ª vez o IMESC não atendeu as determinações deste Juízo. Assim, oficie-se pela
última vez ao IMESC para que atenda ao que foi determinado a fls.173/verso, no prazo de 5 dias, sob pena de desobediência.
Int. - ADV RUBENS TEREK OAB/SP 127658 - ADV JOAO ALBERTO BATISTA OAB/SP 80852 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA
OAB/SP 208445
0000900-02.1997.8.26.0450 (450.01.1997.000900-7/000000-000) Nº Ordem: 001167/1997 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - ATIVA COMERCIAL DE VEICULOS IMP. E EXP. LTDA X FABIO RICARDO MARTINS - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica o executado intimado na pessoa de seu procurador do auto de reforço de penhora expedido a fl. 350 no valor de R$3.000,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º