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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 917

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 917 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

917

0170002-86.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: G.
de O. L. - Impetrante: M. V. M. - Paciente: C. M. de C. F. - por votação unânime, por perda de objeto, deram por prejudicada a
presente ordem. - Advogada: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP)
0170011-48.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante:
G. de O. L. - Impetrante: M. V. M. - Paciente: E. P. A. - por votação unânime, por perda de objeto, deram por prejudicada a
presente ordem. - Advogada: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP)
0172017-28.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: Rodrigo César Jeronymo
- Paciente: Gilmar Pinheiro dos Santos - Posto isto, sem maiores considerações, julgaram prejudicado o presente Habeas
Corpus, por perda do objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. v.u. - Advogado: Rodrigo César Jeronymo
(OAB: 235675/SP) (Defensor Público)
0172312-65.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Michel Jose
Nicolau Mussi - Paciente: Jose Joel de Souza Bernardo e outro - por votação unânime, por perda de objeto, deram por
prejudicado o presente habeas corpus. - Advogado: Michel Jose Nicolau Mussi (OAB: 96230/SP)
0173306-93.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante:
Laerte Mendes Junior - Paciente: Geniel Gomes Piaui - por votação unânime, denegaram a ordem. - Advogado: Laerte Mendes
Junior (OAB: 178035/SP)
0173454-07.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante:
André Alberto Nardini E Silva - Paciente: Luiz Fernando Nunes de Souza - por votação unânime, por perda de objeto, deram
por prejudicada a presente ordem. - Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB: 3747/RO) - Advogado: André Alberto Nardini E
Silva (OAB: 294335/SP)
0174494-24.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Tania Maria
Ferraz Silveira - Paciente: Rafael Felipe Pedroso Soares - por votação unânime, denegaram a presente ordem de habeas
corpus. - Advogada: Tania Maria Ferraz Silveira (OAB: 92771/SP)
0176098-20.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impette/Pacient: Harlei Alexandre
Pavezzi Galvão - Isto posto, não conheceram a impetração. v.u.
0176926-16.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: MILENA
JACKELINE REIS - Paciente: Cicero Gomes de Assis - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.1.2. - por votação unânime,
concederam em parte a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, previstas no artigo 319, I e IV,
do Código de Processo Penal: comparecimento a todos os atos do processo, devendo o paciente informar as atividades de
trabalho e/ou estudo e proibição de ausentar-se da Comarca. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Cícero
Gomes de Assis. - Advogada: MILENA JACKELINE REIS (OAB: 41084/PR) (Defensor Público)
0177268-27.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vico Mañas - Impetrante: Fabiano da Silva
- Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital - Concederam a segurança para determinar a exclusão, junto
ao IIRGD e órgãos policiais, de registro em nome do paciente, relativo à declaração de extinção da punibilidade no Processo
nº 950/2002, da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, permitido o acesso às informações apenas por requisição judicial.
V.U. - Advogado: Ahmad Lakis Neto (OAB: 294971/SP) - Advogada: Gabriela Fonseca de Lima (OAB: 252422/SP) - Advogado:
Henrique Marcondes de Souza (OAB: 291969/SP) - Advogado: Willian Ricardo Souza Silva (OAB: 310641/SP) - Advogado:
Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB: 277006/SP)
0178213-14.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Embu das Artes - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: J. dos
R. N. - Paciente: L. F. B. L. - por votação unânime, concederam a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas
cautelares, previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal: comparecimento a todos os atos do processo,
devendo o paciente informar as atividades de trabalho e/ou estudo e proibição de ausentar-se da Comarca. Expeça-se alvará
de soltura clausulado em favor de Luis Fernando Belan Leão. - Advogado: Joao dos Reis Netto (OAB: 151442/SP)
0178278-09.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pacaembu - Relator: Des.: João Morenghi - Impetrante: João Evangelista
Pereira - Impetrante: Vanessa Saraiva Pereira - Paciente: Victor Henrique Fagundes - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA
DESEMBARGADORA ANGÉLICA DE ALMEIDA - Advogado: João Evangelista Pereira (OAB: 186340/SP) - Advogada: Vanessa
Saraiva Pereira (OAB: 322068/SP)
0180644-21.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Nhandeara - Relator: Des.: Paulo Rossi - Impetrante: Gisele Aparecida de
Godoy - Paciente: Leandro Moreira de Souza - Por todo o exposto, concederam a ordem ora impetrada, para convalidar a liminar
concedida, e determinar que Leandro Moreira de Souza aguarde em liberdade o trânsito em julgado da r. decisão condenatória.
v.u. - Advogada: Gisele Aparecida de Godoy (OAB: 204296/SP)
0180755-05.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: B. G. P. Paciente: J. A. S. R. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - por votação unânime, denegaram a presente ordem de habeas corpus.
- Advogado: Bruno Girade Parise (OAB: 272254/SP) (Defensor Público)
0180775-93.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Carlos Eduardo
de Meneses - Paciente: Christyan Maicon Tavares de Amorim - por votação unânime, denegaram a presente ordem de habeas
corpus. - Advogado: Carlos Eduardo de Meneses (OAB: 172699/SP)
0181105-90.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Agravante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Diego Pereira Ignacio Fernandes - por votação unânime, negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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