TJSP 15/01/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
2015
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
0007648-04.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2006.004407-4/000001-000) Nº Ordem: 001661/2006 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - LAZARO BAPTISTA DA SILVA X IVONE ALVES DE MORAIS - Fls.117: Nos
termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador
do credor. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 182961 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP
193229 - ADV LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262B
0000424-83.2008.8.26.0415 (415.01.2008.000424-6/000000-000) Nº Ordem: 000183/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - NAGIB ZINA NETO X ARISTIDES GARCIA NOGUEIRA NETO - Fls. 132:Cumpra-se a sentença de fls. 127. Int. - ADV
DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
0005292-02.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2008.001253-2/000001-000) Nº Ordem: 000443/2008 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - - Cumprimento de sentença - AMÉRICO POLI X PEDRO MELQUÍADES DE MEDEIROS - Fls.142v.:
Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
0007792-75.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2008.001900-8/000001-000) Nº Ordem: 000694/2008 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - ANTONIO CARLOS BOCARDO X JOSÉ FLAUZINO DE MORAES PRIMO
- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 113/114, destes autos de Execução de Título
Judicial, que ANTONIO CARLOS BOCARDO move a JOSÉ FLAUZINO DE MORAES PRIMO, bem como a ação de Execução
de Título Extrajudicial sob n. 2022/09, em trâmite por este r. Juizado. Ante os termos do acordo de fls. 113/114, proceda-se ao
apensamento dos autos sob n. 2022/09 ao presente feito, trasladando-se cópia da presente decisão para o mesmo. Aguarde-se
o cumprimento do acordo. Int. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LOREINE APARECIDA
RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV MARCILENE MARIN OAB/
SP 201444 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV MARILICE APARECIDA CARUZO OAB/SP 276440 ADV AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI OAB/SP 289603
0002282-18.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002282-2/000000-000) Nº Ordem: 000816/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ADEMAR PARRILHA X LIZALDO ALESSANDRE HIDALGO MOLERO - Fls. 102 - Cumpra-se o V. Acordão.
Após, manifeste-se o(a) Procurador do(a) reclamante. Int. - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
0008060-32.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2009.003301-2/000001-000) Nº Ordem: 001203/2009 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - - Cumprimento de sentença - MARCIA A G OROFINO ME X JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS MAnifeste-se o Procurador do reclamante. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
0003336-19.2009.8.26.0415 (415.01.2009.003336-5/000000-000) Nº Ordem: 001229/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOUSE RODRIGUES ORTIZ CIA LTDA ME X CAROLINA ELISA TONELLO - Fls.30: Nos termos do art. 792,
do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a procuradora da credora. Int. ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0005423-74.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2009.004184-6/000001-000) Nº Ordem: 001511/2009 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - ANTONIO CARLOS BOCARDO X ALVARO VENANCIO - Ante a
concordância de fls. 133, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal para as partes. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença. Desentranhe-se os documentos, conforme requerido. Após, cumpra-se a sentença de fls. 131. Int. - ADV OSMAR
ADÃO VERZA OAB/SP 156462 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
0008139-11.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2009.004561-9/000001-000) Nº Ordem: 001663/2009 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - - Cumprimento de sentença - ELISABETE MARQUES GONÇALVES - ME X CARLA BELUSSI R DA
SILVA - Proc. n. 1663/09-1 Conforme noticia a petição de fls. 61, a devedora cumpriu integralmente o acordo, requerendo, a
credora, a extinção do feito. Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução
promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro, que ELISABETE MARQUES GONÇALVES - ME move a CARLA BELUSSI
R. DA SILVA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 30/11/2012 ALEXANDRE VICIOLI
Juiz Substituto - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
0005460-67.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2009.004676-0/000001-000) Nº Ordem: 001704/2009 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - ALBERTO GASPERINI ME X USINA RENASCENÇA LTDA - Proc. n.
1704/09-1 Conforme se verifica dos autos, o credor não deu andamento ao feito, apesar de devidamente intimado. Assim,
tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo,
com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em Dinheiro, que ALBERTO
GASPERINI ME move a USINA RENASCENÇA LTDA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.
Ptal, 17/12/2012 ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE Juiz de Direito - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP
151345 - ADV HELAINE MARI BALLINI MIANI OAB/SP 66507 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 59220 - ADV MARCIA BUENO
OAB/SP 53673 - ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999
0005027-68.2009.8.26.0415 (415.01.2009.005027-1/000000-000) Nº Ordem: 001807/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X EDSON APARECIDO FERREIRA - Proc.
n. 1807/09 Vistos Conforme se verifica nos autos, não foram localizados bens penhoráveis em nome do devedor, tendo o
credor requerido, com relação ao saldo remanescente do débito, o arquivamento do presente feito. Desta forma, nos termos do
par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que RAMOS MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP move a EDSON APARECIDO FERREIRA. Arquivem-se os autos com as comunicações
e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 13/12/2012 ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE Juiz de Direito - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º