TJSP 15/01/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
2016
0005856-49.2009.8.26.0415 (415.01.2009.005856-6/000000-000) Nº Ordem: 002031/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AUTO ELETRICA 2 IRMAOS PIVA LTDA ME X ELANDES JERONIMO DA SILVA - Proc. n. 2031/09 Conforme se
verifica dos autos, o devedor cumpriu o acordo, uma vez que, intimado, o credor quedou-se inerte. Assim, com fundamento no
art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução de Título Extrajudicial, que AUTO ELÉTRICA 2 IRMÃOS
PIVA LTDA ME move a ELANDES JERONIMO DA SILVA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe.
P.R.I. Ptal, 04/12/2012 ALEXANDRE VICIOLI Juiz Substituto - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA
OAB/SP 287164
0000249-21.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000249-4/000000-000) Nº Ordem: 000061/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - HERICA TOBIAS TIROLLI ME X ANA CAROLINA TONELLO - Fls.72: Nos termos do art. 792, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a procuradora da credora. Int. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV LUCIANA GRANDISOLLI CURY OAB/SP 263448 - ADV KAREN BELOTO
FRANCO OAB/SP 263436 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
0000636-36.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000636-0/000000-000) Nº Ordem: 000182/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIZ MIGUEL ANTONIO ME X CLEBERTON CARLOS GABRIEL - Proc. n. 182/2010 Vistos Conforme se
verifica nos autos, o devedor não foi localizado para ser intimado, sendo que, decorrido o prazo, o credor não indicou seu
endereço nem deu andamento ao feito. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial, que LUIZ MIGUEL ANTONIO ME move a CLEBERTON CARLOS GABRIEL. Arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 17/12/2012 ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Juiz de Direito - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
0008316-72.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.000991-4/000001-000) Nº Ordem: 000352/2010 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - APARECIDO SARTORI X ADEMAR XAVIER DA COSTA JUNIOR HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 72/73, da presente ação, que APARECIDO
SARTORI move a ADEMAR XAVIER DA COSTA JUNIOR. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV DANIEL BARBO
FALBO OAB/SP 244805
0001410-66.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001410-3/000000-000) Nº Ordem: 000493/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X VALMIR ALVES JOAQUIM - MAnifeste-se o
Procurador do reclamante, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/
SP 213012
0001677-38.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001677-3/000000-000) Nº Ordem: 000584/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCIELI CRISTINA SERAFIM X CAROLINA ELISA TONELO - C Fls.47: Nos termos do art. 792, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a procuradora da credora. Int. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0005481-77.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.002105-7/000001-000) Nº Ordem: 000755/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - - Cumprimento de sentença - ÉRIKA DOS SANTOS GONÇALVES X ROSANGELA FATIMA SILVA
FRABETTI - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 61, pelo valor da avaliação (fls. 59). Lavre-se o auto.(ASSINAR O AUTO
DE ADJUDICAÇÃO) Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se
necessário. Int. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0002614-48.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002614-9/000000-000) Nº Ordem: 000952/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROGERIO FERNANDES PALMITAL ME X SERGIO RODRIGUES SANTOS - Fls. 70 - Manifeste-se o Proc.
do credor sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, julgando-se
extinta a execução. Int. - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
0002990-34.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002990-0/000000-000) Nº Ordem: 001036/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS ZINA E OUTROS X JOCIANE CRISTINA DE ANDRADE - Proc. n. 1036/10 Vistos Conforme se
verifica nos autos, não foram localizados bens penhoráveis em nome da devedora, sendo que, decorrido o prazo, o credor não
os indicou, nem deu andamento ao feito. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial, que MARCOS ZINA E ISABEL CRISTINA GOBETTI ZINA move a JOCIANE CRISTINA
DE ANDRADE. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 03/12/2012 ALEXANDRE VICIOLI
Juiz Substituto - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
0005527-66.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.003278-0/000001-000) Nº Ordem: 001135/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - - Cumprimento de sentença - RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X VALDECI
FIRMINO DA SILVA - Proc. n. 1135/10-1 Conforme se verifica dos autos, o credor não deu andamento ao feito, apesar de
devidamente intimado. Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante a
prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em
Dinheiro, que RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP move a VALDECI FIRMINO DA SILVA. Arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 07/12/2012 ALEXANDRE VICIOLI Juiz Substituto - ADV JULIA
CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0005528-51.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.003279-3/000001-000) Nº Ordem: 001136/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X MARCIA
REGINA DA SILVA OLIVEIRA - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la
mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, que
RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP move a MÁRCIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA. Arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV FABIO
PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º