Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 - Página 951

  1. Página inicial  > 
« 951 »
TJSP 15/01/2013 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1335

951

Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CARLOS ROBERTO FRANCISCO X JÉSSICA APARECIDA PINHEIRO
FRANCISCO - Manifeste-se o embargado - ADV ELISABETE ANTUNES OAB/SP 218718 - ADV ANTONIO CARLOS RIBEIRO
OAB/SP 74994 - ADV ANTONIO JOSE IATAROLA OAB/SP 149975
0027610-36.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027610-1/000000-000) Nº Ordem: 003500/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA SA X REGINALDO ROMERO - Vista dos autos ao autor e/ou
réu para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV ROBERTA SANCHES DA
PONTE OAB/SP 224325
0027769-76.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027769-9/000000-000) Nº Ordem: 003529/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A X SINTIA PEDROSO - Para o autor complementar a diligência ao Sr. Oficial de Justiça ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0028524-03.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028524-7/000000-000) Nº Ordem: 003640/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. M. A. F. X R. A. F. - Vista dos autos ao autor e/ou réu para manifestar-se sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO OAB/SP 242910
0028868-81.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028868-6/000000-000) Nº Ordem: 003690/2012 - Procedimento Ordinário - Nota
Promissória - EDISON BERTANHA X FLAVIA CRISTINA MANSUR - Vistos. 1. Pleiteia o autor a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita,instruindo a inicial tão somente com a declaração de hipossuficiência(fl.11). 2. Entretanto, as notas promissórias
(em número de trinta) referentes a negócio entabulado entre as partes são no importe de R$ 1.000,00( cf. documentos
colacionados às fls.16). 2. Logo, não pode ser reputado pobre nos termos da Lei nº 1.060/50. 3. Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 109883-62.2012.8.26.0000 - Comarca:LIMEIRA 1ª. Vara Cível - Juiz:Alex Ricardo dos Santos Tavares
- Agravante: Dinaldo Augusto dos Santos Agravado: Banco Itaú Seguros S/A. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE
NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE, MAS DEIXA DE EXISTIR DIANTE DE EFETIVA
DEMONSTRAÇÃO EM CONTRÁRIO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DE QUE A PARTE
DESFRUTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO QUE
PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas
diante de elementos de prova em contrário. No caso, a prova existente evidencia que a parte desfruta de condições financeiras
que lhe permitem arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, não fazendo jus ao benefício. Voto nº
24.829 Data de registro: Data de registro: 13/06/2012. 4. Deve ser anotado ainda, que, compete ao Judiciário coibir abusos do
direito de requerer o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. 5.Ante tais
razões, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, ao autor, devendo ser recolhidas as taxas judiciárias no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. 6.Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS MAGRI OAB/SP 100485
0028955-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028955-9/000000-000) Nº Ordem: 003702/2012 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PAULA GIORGETTI TETZNER X BANCO DO BRASIL SA Vistos. A autora requerer os benefícios da gratuidade processual, deixando de comprovar documentalmente a sua condição
de hipossuficiente, limitando-se a apresentar a declaração de fls. 10. Além disso, a presente ação versa sobre cumprimento
de sentença (plano verão), fazendo com que este Magistrado conclua que ela possua condições de pagar as taxas judiciais
e custas do processo. Ademais, informou endereço residencial em região central da cidade. Nesse sentido:”AGRAVO DE
INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da
gratuidade da Justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza. Falta de comprovação sobre
a hipossuficiência da requerente. RECURSO NÃO PROVIDO - 0514116-08.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Imissão
na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - 7ª Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado ainda, que, compete
ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente ocorrendo nas
demandas judiciais. Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária à requerente, devendo as taxas judiciárias
serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
0028958-89.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028958-7/000000-000) Nº Ordem: 003705/2012 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ROSALINA MARTINO X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. A autora
requerer os benefícios da gratuidade processual, deixando de comprovar documentalmente a sua condição de hipossuficiente,
limitando-se a apresentar a declaração de fls. 10. Além disso, a presente ação versa sobre cumprimento de sentença (plano
verão), fazendo com que este Magistrado conclua que ela possua condições de pagar as taxas judiciais e custas do processo.
Ademais, informou endereço em região central da cidade. Nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE
- JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da gratuidade da Justiça, há limites à idéia de
sua justificativa pela simples declaração de pobreza. Falta de comprovação sobre a hipossuficiência da requerente. RECURSO
NÃO PROVIDO - 0514116-08.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Imissão na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza
Moreira - 7ª Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado ainda, que, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer
o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Ante tais razões, INDEFIRO o
pedido de assistência judiciária à requerente, devendo as taxas judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
0028980-50.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028980-6/000000-000) Nº Ordem: 003707/2012 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - APPARECIDA BRUGNARO SOARES LEITÃO X BANCO DO
BRASIL SA - Vistos. A autora requerer os benefícios da gratuidade processual, deixando de comprovar documentalmente a
sua condição de hipossuficiente, limitando-se a apresentar a declaração de fls. 10. Além disso, a presente ação versa sobre
cumprimento de sentença (plano verão), fazendo com que este Magistrado conclua que ela possua condições de pagar as
taxas judiciais e custas do processo. Ademais, informou endereço em região central da cidade. Nesse sentido:”AGRAVO DE
INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da
gratuidade da Justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza. Falta de comprovação sobre
a hipossuficiência da requerente. RECURSO NÃO PROVIDO - 0514116-08.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Imissão
na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - 7ª Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado ainda, que, compete
ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente ocorrendo nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo