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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Página 1423

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TJSP 16/01/2013 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

1423

COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 0027434-02.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027434) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Patrick Felipe Catricala e outro - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - Diante do depósito de fls. 253 manifeste-se
o autor, sendo que o silêncio será interpretado como concordância, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: GLAUBER
GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0800173-58.2012.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Helio Tanaka - WALISON PAULO FURTADO TERRA - Dando-se ciência a eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida,
com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de
18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o depósito. Int. - ADV: HELEINE VIRGINIA
LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0800290-49.2012.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. C. M. - F. M. - (x ) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (Deixei de citar e intimar o reu, uma vez que fui informado no local
pela Sra. Giani Menegassi, que identificou-se como sendo irmã do requerido, de que o mesmo mudou-se para a cidade do Rio
de Janeiro já a cerca de 10 (dez) anos, sem saber seu novo endereço) - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB
125162/SP)
Processo 0800306-03.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Alteração de Coisa Comum - ANTONIO CARVALHO DE
FREITAS - ENI DIAS - Providenciem os autores a emenda da petição inicial para retificação do valor da causa que deverá
corresponder ao valor do bem em condomínio a ser extinto, além da juntada de cópia da escritura do referido bem, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Após, defiro o prazo de 10 dias para complementação da taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), WILLIAM
LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 0800358-96.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célio de Andrade Almada
Junior - Banco do Brasil S/A - CÉLIO DE ANDRADE ALMADA JUNIOR ajuizou ação contra BANCO DO BRASIL alegando que
é titular da conta nº 503890-1 e que celebrou contrato de empréstimo consignado com o réu e não recebeu cópia do contrato,
sendo que o réu efetua descontos superiores a 30% de seus vencimentos líquidos. Requer a condenação do autor a não
descontar valores superiores a 30% de seus rendimentos líquidos e a condenação ao pagamento de indenização por danos
morais. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 11/40. Foi indeferido o benefício da Justiça Gratuita (fls.
56). Com efeito, não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação do autor de irregularidade dos descontos efetuados
pelo réu, pois o valor mensal descontado diretamente do salário do autor pelo réu corresponde a R$ 2.280,75 e o valor dos
vencimentos do autor no mesmo mês foi R$ 10.314,26, logo, o valor apresentado pelo réu é inferior a 30% dos rendimentos do
autor. Além disso, o autor não juntou os contratos celebrados com o réu e não demonstrou solicitação por escrito dos contratos
ao réu para indicar a negativa do réu de fornecimento dos documentos. Assim, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o réu para
apresentar resposta. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2013
Processo 0000187-41.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Comecial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Campezina Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Ratifico os atos praticados. Cite-se a ré para apresentar
contestação no prazo de cinco dias. A ação principal deve ser ajuizada no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intimemse. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), FABIO FERREIRA
TONELOTTI JUNIOR (OAB 321892/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL
(OAB 168499/SP)
Processo 0000190-93.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ewerton de Oliveira - Bradesco Saude S/A
- Ratifico os atos praticados. Aguarde-se o ajuizamento da ação principal. Int. - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB
69070/SP)
Processo 0000190-93.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ewerton de Oliveira - Bradesco Saude S/A EWERTIN DE OLIVEIRA ajuizou ação cautelar contra BRADESCO SAÚDE S/A, alegando que é beneficiário de plano de saúde
familiar do réu, sucessor da operadora de plano de saúde Fundação CESP, por ter sido empregado de Companhia Bandeirante
S/A por dezesseis anos, sendo demitido sem justa causa em 15 de agosto de 2012; que foi diagnosticada enfermidade grave
em sua filha Sabrina em 07 de novembro de 2012; que houve negativa de prorrogação do contrato de plano de saúde após 31
de janeiro de 2013; que tem interesse na manutenção do plano de saúde. Requer a manutenção do plano de saúde familiar.
Foi deferida a liminar para a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, devendo o autor assumir o
pagamento integral das prestações, no prazo de dois anos, nos termos do art. 30 da Lei 9656/98 (fls. 52/56). A ré foi citada (fls.
58). O autor interpôs embargos de declaração, alegando que não foi analisado o pedido de emissão de boleto pela ré para o
pagamento da mensalidade (fls. 60/61). Deixo de acolher os embargos de declaração, pois a decisão não é omissa, indicando a
obrigação da ré de manutenção do plano de saúde e a obrigação do autor de pagamento da mensalidade, assumindo a parcela
da ré. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta e do decurso do prazo para o ajuizamento da ação principal.. - ADV: JOSE
PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP)
Processo 0800902-84.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 705/2009 - 1ª Vara Cível da Comarca de SuzanoSP) - Adriana Yamamoto Rodrigues Me - Fabrício Fickert da Silva - Para que a autora manifeste-se sobre a certidão negativa do
sr. Oficial de Justiça. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 0801217-15.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 01116340820088260006 - 2ª Vara Civel Regional VI - Penha de França) - Heleno Ferreira de Melo - Lahyr de Camargo Neves e outros - Para que o autor manifeste-se
sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB 193039/SP)
Processo 0801470-03.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0750120090017980000000 - JUIZO DE DIREITO
DA 1 VARA JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE BERTIOGA) - RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- ELEIÇÃO 2008 JAMAL BALHASS VEREADOR - Para que a autora manifeste-se sobre a certidão negativa do sr. Oficial de
Justiça. - ADV: LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP)
Processo 0802206-21.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 523012010001386-3 - Vara Única) - Município
da Estância Turística de Salesópolis - Roberto Kimura - Para que o autor manifeste-se sobre a certidão negativa do sr. Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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