TJSP 16/01/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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financeiros. Int.” - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
0009456-38.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009456-3/000000-000) Nº Ordem: 001622/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - ANTONIO MARCOS SETIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistas dos autos ao autor:
( x ) Ciência de que a pericia medica foi marcada para o dia 21 de maio de 2013, as 13:45 horas, no Consultório do Dr. Jose
Henrique Figueiredo Rached, situado a rua Barão de Itapura, n.º385, Botafogo, Campinas-SP. - ADV MARCIA APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 206042
0009508-39.2009.8.26.0362 (362.01.2009.009508-0/000000-000) Nº Ordem: 001282/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - J. D. A. S. E OUTROS X R. H. S. - Vistas dos autos aos interessados: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Certidão Oficial de Justiça, fls. 250: “Deixei de intimar a
representante legal dos requerentes, Sra. Marcia Cristina de Almeida, tendo em vista a informação de que a mesma mudou-se
para São Paulo-SP.”) - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692 - ADV LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA OAB/
SP 260398 - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
0009609-42.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009609-6/000000-000) Nº Ordem: 001468/2010 - Arrolamento Comum - ANA
MARIA MARTINS DA SILVA E OUTROS X JOSE BARBOSA DA SILVA FILHO - Vistas dos autos ao autor: (x) Manifestar em 05
dias acerca do Oficio de fls. 131. - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038 - ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS
OAB/SP 220398
0009622-90.2000.8.26.0362 (362.01.2000.009622-2/000000-000) Nº Ordem: 001422/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X MARIA EUNICE DE CAMPOS POCOBELLO E OUTROS - Desp.
Fls. 224: “Visto em correição Defiro o pedido retro pelo cinco dias. Findo este prazo, diga a Autora sob pena de extinção forçada.
Int” - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0009815-22.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009815-6/000000-000) Nº Ordem: 001642/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - JOSE AUGUSTO LILI X ELTON DOS SANTOS - Desp. Fls. 53: “Como é cediço, no processo de execução,
há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por fim atender aos
interesses do credor, posto detentor de direito líquido e certo, não restando configurado nenhum abuso ou ilegalidade na
constrição por meio da penhora on line, que encontra abrigo no art. 655, inciso I, c.c. com o art. 655-A, ambos do CPC,
igualmente cabível nestes autos Por tais fundamentos, fica deferida a constrição eletrônica, providencie a serventia a requisição
da constrição e a juntada das informações enviadas pelo Sistema Bacen-Jud, observando-se as seguintes hipóteses : Caso
seja o resultado infrutífero, determino desde logo seja o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento em
10 dias. Decorrido o prazo, deverá ser o exequente intimado por meio de carta com aviso de recebimento para que promova
o regular andamento do processo em quarenta e oito horas. Certificada a inércia pela serventia, aguarde-se provocação em
arquivo, ante a inexistência de bens penhoráveis. Caso o resultado seja frutífero providencie-se desde logo a transferência
para conta judicial junto ao Banco do Brasil, contar 1172; Após, intime-se o executado, ao oferecimento de embargos. Em
caso de oferecimento, distribua-se por dependência, autue-se e registre-se nos termos do artigo 736, parágrafo único do CPC,
certificando-se a tempestividade da interposição naquela ação. Em caso de inércia, a ser certificada nestes autos, intimese o exequente a se manifestar em 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor pessoalmente para que promova o regular
andamento do processo em quarenta e oito horas, tornando os autos oportunamente conclusos. Int,” Vistas dos autos aos
interessados para: (X) Ciência da certidão, fls. 54: “A requisição de informação/bloqueio de valores no Sistema Bacenjud/infojud,
esta disponível nos autos para manifestação da parte interessada. - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV JANAINA
DE FATIMA NARESSI OAB/SP 293083
0009864-29.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009864-0/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA JOANNA MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.
Fls. 244: “Fls. 238: Defiro. Oficie-se ao INSS. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na
designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do CPC, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto
da presente ação. A não manifestação dentro do prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Não
descartada a “ extinção do processo” ou “ o julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do CPC) especifiquem as partes
no mesmo prazo comum de cinco dias quais as espécies de provas que pretendam produzir. Devem ainda fundamentar a
finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada, sobre quais fatos objetivos e controversos pretendam
incidir eventual instrução. Decorrendo o lapso sem manifestação nos termos mencionados, fica precluso o direito da parte à
produção de provas a teor do artigo 183, “ caput” do CPC. Com a juntada das manifestações ou o decurso do prazo devidamente
certificado, tornam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do
CPC. Int. “ - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
0010032-17.2001.8.26.0362 (362.01.2001.010032-4/000000-000) Nº Ordem: 001323/2001 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO ITAU S/A X FRIGOBOI GUACU LTDA E OUTROS - Desp. Fls. 361: “Como é cediço, no processo de execução, há de se
privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do
credor, posto detentor de direito líquido e certo, não restando configurado nenhum abuso ou ilegalidade na constrição por meio
da penhora on line, que encontra abrigo no art. 655, inciso I, c.c. com o art. 655-A, ambos do CPC, igualmente cabível nestes
autos Por tais fundamentos, fica deferida a constrição eletrônica, providencie a serventia a requisição da constrição e a juntada
das informações enviadas pelo Sistema Bacen-Jud, observando-se as seguintes hipóteses : Caso seja o resultado infrutífero,
determino desde logo seja o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento em 10 dias. Decorrido o prazo,
deverá ser o exequente intimado por meio de carta com aviso de recebimento para que promova o regular andamento do
processo em quarenta e oito horas. Certificada a inércia pela serventia, aguarde-se provocação em arquivo, ante a inexistência
de bens penhoráveis. Caso o resultado seja frutífero providencie-se desde logo a transferência para conta judicial junto ao
Banco do Brasil, contar 1172; Após, intime-se o executado, ao oferecimento de embargos. Em caso de oferecimento, distribuase por dependência, autue-se e registre-se nos termos do artigo 736, parágrafo único do CPC, certificando-se a tempestividade
da interposição naquela ação. Em caso de inércia, a ser certificada nestes autos, intime-se o exequente a se manifestar em 10
dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor pessoalmente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito
horas, tornando os autos oportunamente conclusos. Int,” Vistas dos autos aos interessados: (X) Ciência da certidão de fls. 362:
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